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norma nº 2712/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2712 / 2022
Date 2022-05-06
Ementa“Institui a Semana Municipal da Juventude de Pareci Novo e dá outras providências”.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci A20b0
“Capital das Mudas, Flores e frutas”
LEI Nº 2.712, DE 06 DE MAIO DE 2022.
Institui a Semana Municipal da
juventude de Pareci Novo e dá
outras providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, IV da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte a
LEI
Art. 10 Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Pareci Novo, a Semana Municipal da Juventude, que será realizada, anualmente, na semana
que compreende o Dia Nacional da Juventude, comemorado no dia 12 de agosto.
Art. 20 A Semana Municipal da juventude terá como principal objetivo a
conscientização da juventude para o seu papel de cidadão e para sua responsabilidade na
construção de uma sociedade mais justa e igualitária, além da formação dos jovens nas
dimensões social, política, cultural, educacional e pessoal.
Art. 3º Na Semana Municipal da Juventude poderão ser ministradas palestras
socioeducativas, bem como seminários e debates a serem desenvolvidos no âmbito do
Município e extensivos a toda a juventude, abrangendo os seguintes temas:
1 - problemas de saúde causados pelo uso de drogas, álcool e cigarro;
II - doenças sexualmente transmissíveis; o
II - prostituição infantil;
IV - relacionamento familiar;
V- debates sobre a prática saudável de esportes;
VI - prevenção de pedofilia e cyberbulling;
VII - importância de princípios éticos, morais e de patriotismo;
VII - valorização da cultura local e regional; .
IX - reflexão sobre diversidade;
X - escolha profissional e outros temas relativos ao futuro dos jovens.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo - RS — CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci A20b0
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 4º Durante essa Semana, O Município poderá, em parceria com a iniciativa
privada, promover palestras, gincanas, festivais, apresentações teatrais, shows, atividades
esportivas e de lazer, competições nas diversas modalidades, apresentações de esportes
radicais, todos dirigidos à juventude.
Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publiçação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 06 de
maio de 2022.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Registre-se e/Publique-se,
O LAUERMANN,
nicipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo — RS - CEP 95783-000

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