| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2712 / 2022 |
| Date | 2022-05-06 |
| Ementa | “Institui a Semana Municipal da Juventude de Pareci Novo e dá outras providências”. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci A20b0 “Capital das Mudas, Flores e frutas” LEI Nº 2.712, DE 06 DE MAIO DE 2022. Institui a Semana Municipal da juventude de Pareci Novo e dá outras providências. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte a LEI Art. 10 Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pareci Novo, a Semana Municipal da Juventude, que será realizada, anualmente, na semana que compreende o Dia Nacional da Juventude, comemorado no dia 12 de agosto. Art. 20 A Semana Municipal da juventude terá como principal objetivo a conscientização da juventude para o seu papel de cidadão e para sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, além da formação dos jovens nas dimensões social, política, cultural, educacional e pessoal. Art. 3º Na Semana Municipal da Juventude poderão ser ministradas palestras socioeducativas, bem como seminários e debates a serem desenvolvidos no âmbito do Município e extensivos a toda a juventude, abrangendo os seguintes temas: 1 - problemas de saúde causados pelo uso de drogas, álcool e cigarro; II - doenças sexualmente transmissíveis; o II - prostituição infantil; IV - relacionamento familiar; V- debates sobre a prática saudável de esportes; VI - prevenção de pedofilia e cyberbulling; VII - importância de princípios éticos, morais e de patriotismo; VII - valorização da cultura local e regional; . IX - reflexão sobre diversidade; X - escolha profissional e outros temas relativos ao futuro dos jovens. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo - RS — CEP 95783-000 Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci A20b0 “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Art. 4º Durante essa Semana, O Município poderá, em parceria com a iniciativa privada, promover palestras, gincanas, festivais, apresentações teatrais, shows, atividades esportivas e de lazer, competições nas diversas modalidades, apresentações de esportes radicais, todos dirigidos à juventude. Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publiçação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 06 de maio de 2022. PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal Registre-se e/Publique-se, O LAUERMANN, nicipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo — RS - CEP 95783-000