| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2255 / 2015 |
| Date | 2015-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ. |
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Estado do Rio Grande do Sul SWlunicípio de Pareci S2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.255, DE 24 DE MARÇO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Técnica com a Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte ES Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí, tendo como objetivo a cooperação técnica na prevenção e combate a incêndios, buscas e salvamentos, resgates técnicos (aquático, altura e veicular) e atividades de apoio à Defesa Civil local. Art. 2º O Município repassará à Entidade no exercício de 2015, o valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que serão repassados em três parcelas iguais, nos meses de abril, junho e setembro, respectivamente, devendo o valor ser aplicado, exclusivamente, no objeto do Convênio, cuja minuta é parte integrante desta Lei. Art. 3º Os recursos concedidos por esta Lei deverão ser depositados em conta específica, em estabelecimento oficial de crédito, para a comprovação do rendimento de aplicações financeiras por ocasião da prestação de contas. Art. 4º O presente Termo de Convênio é firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Art. 5º Servirá de cobertura para a despesa prevista no artigo 2º, dotação orçamentária própria do Gabinete do Prefeito Municipal - Atividade 2049 - Manutenção Defesa Civil Municipal -3.3.50.41.00.00.00 - Contribuições. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul SMunicipio de Pareci A2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 24 de março de 2015. hj 'AEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Data Supra GEAN TZ SANTOS, Secretária/Municipal da Administração Interina Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo — RS — CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul SWlunicipio de Pareci Povo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Nº ... /20... CONVÊNIO que celebram o Município de Pareci Novo e Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí, visando a cooperação técnica na prevenção e combate a incêndios, buscas e salvamento e apoio à Defesa Civil Municipal. O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 93.235.950/0001-86, com sede na Rua João Inácio Teixeira, nº 70, Centro, neste Município, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr RAFAEL ANTONIO RIFFEL, brasileiro, casado, CPF nº 696.250.340- 72, RG nº 2057650828 SSP/RS, denominado de agora em diante de MUNICÍPIO, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, inscrita no CNPJ sob nº 00.703. 743/0001-28, com sede na Avenida Osvaldo Aranha, nº 1.120, São Sebastião do Caí, RS, representada neste ato por seu Presidente, o Sr ANDERSON JOCIEL DA ROSA, brasileiro, solteiro, CPF nº 018.598.170- 41, RG nº 8101375122, aqui denominada ENTIDADE, celebram o presente CONVÊNIO, com base na Lei Municipal nº ..., de ... de ... de 2015, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente convênio tem por objetivo o desenvolvimento de atividades conjuntas para a cooperação técnica na prevenção e combate a incêndios, buscas e salvamentos, resgates técnicos (aquático, altura e veicular) e atividades de apoio à Defesa Civil do Município. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO se compromete a repassar no exercício de 2015, o valor total de R$ 30. 000,00 (trinta mil reais), que serão repassados em três parcelas iguais, nos meses de abril, junho e setembro, respectivamente, mediante depósito bancário em conta específica aberta especialmente para este fim. Enquanto os recursos não forem utilizados, deverão ser aplicados em caderneta de poupança, quando não movimentados em período superior a 01 (um) mês, sendo que os rendimentos provenientes desta aplicação deverão ser aplicados no mesmo objeto. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Sunicipio de Pareci ovo “Capital das Mudas, Floves e Frutas” Para a liberação e o repasse da segunda e terceira parcelas, a ENTIDADE deverá realizar a prestação de contas parcial referente à primeira parcela, sendo que a mesma deverá ser aprovada pelos Departamentos responsáveis da Administração Municipal, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 01/2015. As eventuais despesas bancárias deverão ser custeadas pela ENTIDADE, com recursos próprios, mediante depósito na respectiva conta. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PARTICIPAÇÃO DA ENTIDADE A ENTIDADE deverá desenvolver atividades visando a execução do objeto deste convênio, comprometendo-se a empregar o valor repassado pelo MUNICÍPIO, no seguinte: a) Cursos de qualificação; b) Aquisição de equipamentos e materiais especializados; c) Manutenção de viaturas (mecânica, chapeação e elétrica); Compete ainda, à ENTIDADE: a) Proceder nas remoções de pacientes, em casos de urgência e emergência, sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO; b) Realizar cursos de formação e especialização dos Bombeiros, em nível básico, de técnica e tática de combates a incêndio, condução e operação de viaturas, buscas, salvamentos e socorrismo; c) Promover a orientação e administração técnica e tática permanente do pessoal, visando o bom funcionamento e eficiência dos serviços. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente convênio serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 02. PREFEITO MUNICIPAL 01. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 2049. MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL 3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES Recurso 001 - Livre CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO Fica assegurado ao Executivo e Legislativo Municipal, o direito de fiscalização contínua da aplicação dos recursos liberados e to Termo de Convênio firmado, valendo-se inclusive, do assessoramento do Controle Interno, quando for o caso, Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Sunícipio de Pareci S2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” podendo solicitar relatórios e documentações comprobatórias, bem como, realizar vistorias a qualquer tempo. Cumpre ainda ao Município a supervisão periódica para o aprimoramento dos serviços prestados à comunidade. CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A ENTIDADE deverá prestar contas dos recursos recebidos junto ao Poder Executivo Municipal em duas etapas, sendo a primeira realizada parcialmente até o final do mês de maio do exercício vigente e, a segunda, em até 30 (trinta) dias após o término do presente Convênio. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO O presente convênio terá sua vigência por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO O presente convênio poderá ser denunciado e/ou rescindido, por qualquer dos partícipes, mediante notificação prévia com antecedência de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo em face de superveniência, de impedimento legal que o torne formal ou materialmente inexegúível, e rescindido de pleno direito, no caso de infração a qualquer uma das cláusulas ou condições nele estipuladas. A rescisão deste convênio por parte do MUNICÍPIO ou da ENTIDADE, não dará direito a nenhuma espécie de indenização ou reparação a qualquer das partes. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES Em caso de inadimplência do CONVENENTE, o MUNICÍPIO determinará o bloqueio dos recursos transferidos, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais cabíveis, ressalvadas as exceções decorrentes de previsões legais. O desvio da finalidade prevista neste convênio acarretará a proibição da concessão de novo auxílio e/ou subvenção, pelo MUNICÍPIO ao CONVENENTE pelo prazo de 05 (cinco) anos. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO Para a solução de qualquer litígio emergente deste CONVÊNIO fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente a qualquer outro, ainda que privilegiado. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo — RS — CEP 95.783-000 Estado do Rito Grande do Sul Stunícipio de Parecí S2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” E, por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste instrumento de contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que dele surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos. Pareci Novo, RS, ... de... de 20..... ANDERSON JOCIEL DA ROSA RAFAEL ANTONIO RIFFEL Associação Civil Corpo de Bombeiros Prefeito Municipal Voluntários de São Sebastião do Caí Presidente Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo -— RS — CEP 95.783-000