| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2684 / 2022 |
| Date | 2022-02-04 |
| Ementa | "Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor Área II – Disciplina de História." |
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Estado do Rio Grande do Sul Slunicipio de Pareci Pobo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.684, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor Área II - Disciplina de História. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, IV, da Lei Orgânica Municipal, de conformidade com os artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011, e, no que couber com os artigos 228 a 232 da Lei nº 380, de 28 de novembro de 1997 e com o quanto disposto no art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor, Área II - Disciplina de História, com regime de 20 (vinte) horas semanais, para suprir vaga existente em decorrência da aposentadoria de servidor. Parágrafo Único. A contratação se dará pelo período de até 01 (um) ano ou até a realização de concurso público, nos termos do art. 38 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011, de acordo com a demanda e necessidade da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo de Professor Area II, em conformidade com o inciso II, do art. 39 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011. Art. 3º A contratação temporária será rescindida automaticamente no final do período referido no parágrafo único do art. 10 desta Lei, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000 Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Parecíi PPobo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 04 de fevereiro de 2022. ns cial era, Prefeito Municipal Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000