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norma nº 2685/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2685 / 2022
Date 2022-02-04
Ementa"Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 02 (dois) servidores para ocupar o cargo de Professor Área I – Séries Iniciais."
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Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Parecíi SPobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
LEI Nº 2.685, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de 02 (dois)
servidores para ocupar o cargo de
Professor Área I - Séries Iniciais.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, IV, da Lei Orgânica Municipal, de
conformidade com os artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de
2011, e, no que couber com os artigos 228 a 232 da Lei nº 380, de 28 de novembro de
1997 e com o quanto disposto no art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do
Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de
02 (dois) servidores para ocupar o cargo de Professor Area I - Séries Iniciais, com regime
de 20 (vinte) horas semanais, para suprir a necessidade da Secretaria Municipal de
Educação.
Parágrafo único. As contratações se darão pelo período de até 01 (um) ano,
nos termos do art. 38 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011, de acordo
com a demanda e necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo de Professor
Área I, em conformidade com o inciso II, do art. 39 da Lei Complementar nº 1.857, de 18
de fevereiro de 2011.
Art. 3º As contratações temporárias serão rescindidas automaticamente no
final do período referido no parágrafo único do art. 1º desta Lei, podendo ser alteradas
unilateralmente ou rescindidas a qualquer momento para melhor adequação ao interesse
público.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci SPobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 04 de
fevereiro de 2022.
AULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
DAVI CRISTIANO LAUERMANN,
Secretário Municipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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