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norma nº 2687/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2687 / 2022
Date 2022-02-04
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 199.972,00 (cento e noventa e nove mil e novecentos e setenta e dois reais) no Orçamento do Exercício de 2022, na Unidade Orçamentária 06.01 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, em virtude da seleção da Proposta nº 10543.099001/21-003 do Ministério da Saúde, para a construção de um Centro de Fisioterapia no Município de Pareci Novo, e dá outras providências.”
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Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Parecíi Pobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
LEI Nº 2.687, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 199.972,00 (cento e noventa e
nove mil e novecentos e setenta e dois
reais) no Orçamento do Exercício de 2022,
na Unidade Orçamentária 06.01 -
Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social, em virtude da seleção
da Proposta nº 10543.099001/21-003 do
Ministério da Saúde, para a construção de
um Centro de Fisioterapia no Município de
Pareci Novo, e dá outras providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 199.972,00
(cento e noventa e nove mil e novecentos e setenta e dois reais) na Lei Orçamentária de
2022, Lei nº 2.660, de 26 de novembro de 2021, na seguinte classificação funcional-
programática:
06.01.10.301.128. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSIST SOCIAL
Atividade 1258. CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE FISIOTERAPIA - ETAPA 01
971. 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 199.972,00
Recurso 1258 - CENTRO DE FISIOTERAPIA - PROPOSTA 10543.099001/21-003
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito
a que se refere o artigo anterior a destinação de Emenda Parlamentar da União, conforme
seleção da Proposta nº 10543.099001/21-003, Recurso 1258 - CONSTRUÇÃO DE CENTRO
DE FISIOTERAPIA - ETAPA 01
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado — TCE/RS.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci Povo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 04 de
fevereiro de 2022.
Se BARTH,
Prefeito Municipal
Secretário Mu ; icipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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