| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2687 / 2022 |
| Date | 2022-02-04 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 199.972,00 (cento e noventa e nove mil e novecentos e setenta e dois reais) no Orçamento do Exercício de 2022, na Unidade Orçamentária 06.01 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, em virtude da seleção da Proposta nº 10543.099001/21-003 do Ministério da Saúde, para a construção de um Centro de Fisioterapia no Município de Pareci Novo, e dá outras providências.” |
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Estado do Rio Grande do Sul Sunicipio de Parecíi Pobo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.687, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 199.972,00 (cento e noventa e nove mil e novecentos e setenta e dois reais) no Orçamento do Exercício de 2022, na Unidade Orçamentária 06.01 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, em virtude da seleção da Proposta nº 10543.099001/21-003 do Ministério da Saúde, para a construção de um Centro de Fisioterapia no Município de Pareci Novo, e dá outras providências. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 199.972,00 (cento e noventa e nove mil e novecentos e setenta e dois reais) na Lei Orçamentária de 2022, Lei nº 2.660, de 26 de novembro de 2021, na seguinte classificação funcional- programática: 06.01.10.301.128. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSIST SOCIAL Atividade 1258. CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE FISIOTERAPIA - ETAPA 01 971. 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 199.972,00 Recurso 1258 - CENTRO DE FISIOTERAPIA - PROPOSTA 10543.099001/21-003 Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior a destinação de Emenda Parlamentar da União, conforme seleção da Proposta nº 10543.099001/21-003, Recurso 1258 - CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE FISIOTERAPIA - ETAPA 01 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado — TCE/RS. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000 Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Pareci Povo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 04 de fevereiro de 2022. Se BARTH, Prefeito Municipal Secretário Mu ; icipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000