| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2690 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a divulgação da lista de espera para vagas nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs do Município de Pareci Novo e dá outras providências”. |
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Estado do Rio Grande do Sul Slunicipio de Paveci Povo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.690, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe sobre a divulgação da lista de espera para vagas nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEISs do Município de Pareci Novo e dá outras providências. EU, FÁBIO SCHNEIDER, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica assegurada a divulgação da lista contendo a ordem de espera para vagas nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs do Município de Pareci Novo, popularmente conhecidas como Creches. 8 1º As informações a serem divulgadas deverão conter, no mínimo, o nome do requerente, número de protocolo, data e hora da inscrição e unidade pretendida. 8 2º A lista de que trata a presente Lei deverá ser afixada em local bem visível na Secretaria Municipal de Educação e na Prefeitura Municipal, além de ser disponibilizada no site oficial do Município de Pareci Novo. Art. 2º As informações serão de inteira responsabilidade do Poder Executivo Municipal, devendo atualizar a lista de espera por vaga, imediatamente, sempre que houver alteração na disponibilidade das vagas. Parágrafo único. Em caso de desistência da vaga pretendida, deve o solicitante comunicar isto imediatamente à secretaria da respectiva EMEI. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 23 de fevereiro de 2022. Er: a FÁBIO SCHNEIDER, Prefeito Municipal em Exercício Registre-se e Publique-se, Secretário Municipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000