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norma nº 2690/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2690 / 2022
Date 2022-02-23
Ementa“Dispõe sobre a divulgação da lista de espera para vagas nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs do Município de Pareci Novo e dá outras providências”.
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Estado do Rio Grande do Sul
Slunicipio de Paveci Povo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
LEI Nº 2.690, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a divulgação da lista
de espera para vagas nas Escolas
Municipais de Educação Infantil -
EMEISs do Município de Pareci Novo
e dá outras providências.
EU, FÁBIO SCHNEIDER, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das
atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, IV da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica assegurada a divulgação da lista contendo a ordem de espera para
vagas nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs do Município de Pareci Novo,
popularmente conhecidas como Creches.
8 1º As informações a serem divulgadas deverão conter, no mínimo, o nome do
requerente, número de protocolo, data e hora da inscrição e unidade pretendida.
8 2º A lista de que trata a presente Lei deverá ser afixada em local bem visível
na Secretaria Municipal de Educação e na Prefeitura Municipal, além de ser disponibilizada no
site oficial do Município de Pareci Novo.
Art. 2º As informações serão de inteira responsabilidade do Poder Executivo
Municipal, devendo atualizar a lista de espera por vaga, imediatamente, sempre que houver
alteração na disponibilidade das vagas.
Parágrafo único. Em caso de desistência da vaga pretendida, deve o solicitante
comunicar isto imediatamente à secretaria da respectiva EMEI.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 23 de
fevereiro de 2022. Er: a
FÁBIO SCHNEIDER,
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e Publique-se,
Secretário Municipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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