| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2257 / 2015 |
| Date | 2015-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA A INCLUSÃO DE UMA AÇÃO NAS METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017 E NA LDO/2015, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2015, EM VIRTUDE DA SELEÇÃO DO CONTRATO DE REPASSE Nº 808559/2014 – MAPA PARA A AQUISIÇÃO DE UMA PATRULHA MECANIZADA, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Sunicipio de Pareci AZobo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.257, DE 24 DE MARÇO DE 2015. Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2014/2017 e na LDO/2015, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no Orçamento Anual de 2015, em virtude da seleção do Contrato de Repasse nº 808559/2014 - MAPA para a Aquisição de uma Patrulha Mecanizada, celebrado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Município de Pareci Novo, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 47 e 54 da Lei Orgânica Municipal Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no Anexo I - Metas e Prioridades, no Programa 133 - Incentivo ao Homem do Campo, do PPA 2014-2017, Lei nº 2.114, de 26/08/2013, denominada “Aquisição de Patrulha Agrícola Mecanizada”. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no Anexo III - Metas e Prioridades, no Programa 133 - Incentivo ao Homem do Campo, da LDO para 2015, Lei nº 2.199, de 22/08/2014, denominada “Aquisição de Patrulha Agrícola Mecanizada”. Art. 3ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no Anexo III - Metas e Prioridades, no Programa 133 - Incentivo ao Homem do Campo, da LOA para 2015, Lei nº 2.235, de 15/12/2014 e abrir crédito especial adicional no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte classificação funcional- programática: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE 01. SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE 20. AGRICULTURA 601. PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL 0133. INCENTIVO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL 1027. AQUISIÇÃO PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA / 1020142-08 636. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE | R$ 2.500,00 Rec. 001 - Recurso Livre 637. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE | R$ 97.500,00 Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Sato Grande do Sul Slunicipio de Pareci Dodo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Recurso 1027 - Aquisição Patrulha Mecanizada 1020142-08 Art. 4º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, a seleção da operação nº 1020142-08 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para fins de uma Patrulha Agrícola Mecanizada, no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), e a contrapartida municipal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a qual terá a redução da seguinte dotação orçamentária: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE 01. SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE 20. AGRICULTURA 601. PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL 0133. INCENTIVO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL 1045. MELHORIA NA ESTRUTURA DA ZONA RURAL 430. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE R$ 2.500,00 Rec. 001 - Recurso Livre Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado — TCE/RS. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 24 de março de 2015. AEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Data Supr: GEANE K Z SANTOS, Secretária Municipal de Administração Interina Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000