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norma nº 2257/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2257 / 2015
Date 2015-03-24
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE UMA AÇÃO NAS METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017 E NA LDO/2015, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2015, EM VIRTUDE DA SELEÇÃO DO CONTRATO DE REPASSE Nº 808559/2014 – MAPA PARA A AQUISIÇÃO DE UMA PATRULHA MECANIZADA, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci AZobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
LEI Nº 2.257, DE 24 DE MARÇO DE 2015.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2014/2017 e
na LDO/2015, bem como a abertura de
Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais) no Orçamento Anual de
2015, em virtude da seleção do Contrato de
Repasse nº 808559/2014 - MAPA para a
Aquisição de uma Patrulha Mecanizada,
celebrado entre o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e o Município de
Pareci Novo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelos arts. 47 e 54 da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo I - Metas e Prioridades, no Programa 133 - Incentivo ao Homem do Campo, do
PPA 2014-2017, Lei nº 2.114, de 26/08/2013, denominada “Aquisição de Patrulha
Agrícola Mecanizada”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo III - Metas e Prioridades, no Programa 133 - Incentivo ao Homem do Campo, da
LDO para 2015, Lei nº 2.199, de 22/08/2014, denominada “Aquisição de Patrulha
Agrícola Mecanizada”.
Art. 3ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo III - Metas e Prioridades, no Programa 133 - Incentivo ao Homem do Campo, da
LOA para 2015, Lei nº 2.235, de 15/12/2014 e abrir crédito especial adicional no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte classificação funcional- programática:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE
20. AGRICULTURA
601. PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL
0133. INCENTIVO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL
1027. AQUISIÇÃO PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA / 1020142-08
636. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE | R$ 2.500,00
Rec. 001 - Recurso Livre
637. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE | R$ 97.500,00
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Sato Grande do Sul
Slunicipio de Pareci Dodo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Recurso 1027 - Aquisição Patrulha Mecanizada 1020142-08
Art. 4º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito a que se refere o artigo anterior, a seleção da operação nº 1020142-08 do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para fins de uma Patrulha Agrícola
Mecanizada, no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), e a
contrapartida municipal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a qual terá a
redução da seguinte dotação orçamentária:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE
20. AGRICULTURA
601. PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL
0133. INCENTIVO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL
1045. MELHORIA NA ESTRUTURA DA ZONA RURAL
430. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE R$ 2.500,00
Rec. 001 - Recurso Livre
Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado — TCE/RS.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 24
de março de 2015.
AEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Data Supr:
GEANE K Z SANTOS,
Secretária Municipal de Administração Interina
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000

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