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norma nº 2716/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2716 / 2022
Date 2022-06-07
Ementa“Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 239.856,00 (duzentos e trinta e nove mil e oitocentos e cinquenta e seis reais) no Orçamento do Exercício de 2022, na Unidade Orçamentária 08.01 - Secretaria Municipal de Obras e Viação, em virtude da seleção da proposta de Emenda nº 0974/2022, através do Ministério do Desenvolvimento Regional, tendo por finalidade a pavimentação parcial da Rua dos Parecys, no Município de Pareci Novo, e dá outras providências.”
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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital vas Mudas, Flores e Frutas”
LEI Nº 2.716, DE 07 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza a inclusão de uma ação nas
Metas e Prioridades do Plano Plurianual
2022/2025 e na LDO/2022, bem como a
abertura de Crédito Especial no valor de
R$ 239.856,00 (duzentos e trinta e nove
mil e oitocentos e cinquenta e seis reais)
no Orçamento do Exercício de 2022, na
Unidade Orçamentária 08.01 - Secretaria
Municipal de Obras e Viação, em virtude
da seleção da proposta de Emenda
nº 0974/2022, através do Ministério do
Desenvolvimento Regional, tendo por
finalidade a pavimentação parcial da Rua
dos Parecys, no Município de Pareci Novo,
e dá outras providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, Ill e IV, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir uma ação denominada
“Pavimentação da Rua dos Parecys” no Anexo I — Metas e Prioridades - Programa 135 /
Construção e Ampliação de Espaços Públicos, do PPA 2022-2025, Lei nº 2.647, de 04 de
outubro de 2021.
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir uma ação denominada
“Pavimentação da Rua dos Parecys” no Anexo II - Metas e Prioridades - Programa 135 /
Construção e Ampliação de Espaços Públicos, da LDO/2022, Lei Nº 2.648, de 04 de outubro
de 2021.
Art. 30 Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de
R$ 239.856.000,00 (duzentos e trinta e nove mil e oitocentos e cinquenta e seis reais) no
Orçamento do Exercício de 2022, Lei nº 2.660, de 26 de novembro de 2021, na seguinte
classificação funcional-programática:
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS — CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci 3200
“Capital vas Mudas, Flores e Frutas”
08.01.26.782.0135 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
Projeto 1.109 PAVIMENTAÇÃO RUA DOS PARECYS 0974/2022
978. 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000,00
Recurso 001 - Livre
979. 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 238.856,00
Recurso 1117 - PAVIMENT. RUA DOS PARECYS 0974/2022
Art. 4º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a
que se refere o artigo anterior, a destinação de emenda parlamentar da União, conforme
seleção da Proposta nº 0974/2022, Recurso 1117 - Pavimentação da Rua dos Parecys, do
Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito
mil e oitocentos e cinquenta e seis reais), somado a contrapartida municipal no valor de
R$ 1.000,00 (um mil reais) que terá redução da seguinte dotação da despesa:
08.01.26.782.0134 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
Projeto 1.040 CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
471. 3.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000,00
Recurso 001 - Livre
Art. 50 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 07 de
junho de 2022.
ER LEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
|
DAVI CRISTIANO LAUERMANN,
Secretário funicipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo — RS - CEP 95783-000

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