| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2717 / 2022 |
| Date | 2022-06-10 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no Orçamento do Exercício de 2022, na Unidade Orçamentária 03.02 – Fundo de Previdência Social do Município, para inclusão de nova rubrica da despesa 3.3.90.40.00.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informatização e Comunicação – Pessoa Jurídica, e dá outras providências”. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Parecí Lobo “Capital das Ailudas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.717, DE 10 DE JUNHO DE 2022. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no Orçamento do Exercício de 2022, na Unidade Orçamentária 03.02 - Fundo de Previdência Social do Município, para inclusão de nova rubrica da despesa 3.3.90.40.00.00.00 - Serviços de Tecnologia da Informatização e Comunicação - Pessoa Jurídica, e dá outras providências. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, Ill e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no Orçamento do Exercício de 2022, Lei nº 2.660, de 26 de novembro de 2021, na seguinte classificação funcional-programática: 03.02.09.272.001.0128. FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO Atividade 2.048. BENEFÍCIO APOSENTADORIAS E PENSÕES SERVID. PÚBLICOS 3030 3.3.90.40.00.00.00 SERV. TEC. INFORM. E COMUNIC. - P. J. R$ 5.000,00 Recurso 050 - R.P.P.S. Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária da despesa: 03.02.09.272.001.0128. FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO Atividade 2.048. BENEFÍCIO APOSENTADORIAS E PENSÕES SERVID. PÚBLICOS 3010 - 9.9.99.99.00.00.00 OUTROS SERV. TERC. -— P. JURÍDICA R$ 5.000,00 Recurso 050 - R.P.P.S. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado — TCE/RS. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000 Estado do Rio Grande do Sul Sunícipio de Pareci S2obo “Capital das Ailudas, Flores e Frutas” Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 10 de junho de 2022. Ver cul Des Fi , PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, DAVI CRISTIANO LAUERMANN, Secretário! Municipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS - CEP 95783-000