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norma nº 2717/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2717 / 2022
Date 2022-06-10
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no Orçamento do Exercício de 2022, na Unidade Orçamentária 03.02 – Fundo de Previdência Social do Município, para inclusão de nova rubrica da despesa 3.3.90.40.00.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informatização e Comunicação – Pessoa Jurídica, e dá outras providências”.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Parecí Lobo
“Capital das Ailudas, Flores e Frutas”
LEI Nº 2.717, DE 10 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Especial
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
no Orçamento do Exercício de 2022, na
Unidade Orçamentária 03.02 - Fundo de
Previdência Social do Município, para
inclusão de nova rubrica da despesa
3.3.90.40.00.00.00 - Serviços de
Tecnologia da Informatização e
Comunicação - Pessoa Jurídica, e dá
outras providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, Ill e IV, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) no Orçamento do Exercício de 2022, Lei nº 2.660, de 26 de novembro de 2021, na
seguinte classificação funcional-programática:
03.02.09.272.001.0128. FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO
Atividade 2.048. BENEFÍCIO APOSENTADORIAS E PENSÕES SERVID. PÚBLICOS
3030 3.3.90.40.00.00.00 SERV. TEC. INFORM. E COMUNIC. - P. J. R$ 5.000,00
Recurso 050 - R.P.P.S.
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a
que se refere o artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária da despesa:
03.02.09.272.001.0128. FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO
Atividade 2.048. BENEFÍCIO APOSENTADORIAS E PENSÕES SERVID. PÚBLICOS
3010 - 9.9.99.99.00.00.00 OUTROS SERV. TERC. -— P. JURÍDICA R$ 5.000,00
Recurso 050 - R.P.P.S.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado — TCE/RS.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Pareci S2obo
“Capital das Ailudas, Flores e Frutas”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 10 de
junho de 2022.
Ver cul Des Fi ,
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
DAVI CRISTIANO LAUERMANN,
Secretário! Municipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS - CEP 95783-000

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