| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2783 / 2023 |
| Date | 2023-02-03 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor R$ 31.250,00 (trinta e um mil e duzentos e cinquenta reais) no Orçamento do Exercício de 2023, na Unidade Orçamentária 07.01 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Atividade 1133 – Projeto Melhores Amigos RS, conforme Termo de Convênio FPE nº 4231/2022, celebrado entre o Município de Pareci Novo e o Governo do Estado, através da Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social, e dá outras providências”. |
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Estado do Bio Grande do Sul Sunicipio de Parecíi Povo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.783, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 31.250,00 (trinta e um mil e duzentos e cinquenta reais) no Orçamento do Exercício de 2023, na Unidade Orçamentária 07.01 - Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, Atividade 1133 - Projeto Melhores Amigos RS, conforme Termo de Convênio FPE nº 4231/2022, celebrado entre o Município de Pareci Novo e o Governo do Estado, através da Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social, e dá outras providências. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 31.250,00 (trinta e um mil e duzentos e cinquenta reais) no Orçamento do Exercício de 2023, Lei nº 2.781, de 29 de dezembro de 2022, na seguinte classificação funcional-programática: 07.01.20.608.0133. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE Projeto 1.133. PROJETO MELHORES AMIGOS RS 7002. 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. J. R$ 6.250,00 Recurso 001 - Livre 70083. 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. J. R$ 25.000,00 Recurso 1710 - Projeto Melhores Amigos RS Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, a transferência estadual realizada por intermédio da Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme Termo de Convênio FPE nº 4.231/2022, e a redução da seguinte dotação da despesa para a contrapartida municipal. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000 Estado do Rio Grande do Sul Sunícipio de Pareci S2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” 07.02.20.541.0132. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE Atividade 2.010. MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO-AMBIENTE 891. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 6.250,00 Recurso 001 - Livre Art. 30 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas.contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado — TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 03 de fevereiro de 2023. CRS A as Ss PN RE Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, CP efe aa Secretária Mun. de Administração em Substituição Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS - CEP 95783-000