| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2784 / 2023 |
| Date | 2023-02-03 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais) no Orçamento do Exercício de 2023, na Unidade Orçamentária 08.02 – Secretaria Municipal de Obras e Viação – Infraestrutura e Pavimentações, Atividade 1134 – Perfuração Poço Tubular RS, conforme Termo de Convênio FPE nº 4160/2022, celebrado entre o Município de Pareci Novo e o Governo do Estado, através da Secretaria de Obras e Habitação, e dá outras providências”. |
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Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Pareci AZobo “Capital vas Mudas, Floves e Frutas” LEI Nº 2.784, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais) no Orçamento do Exercício de 2023, na Unidade Orçamentária 08.02 - Sec. Munic. de Obras e Viação - Infraestrutura e Pavimentações, Atividade 1134 - Perfuração Poço Tubular RS, conforme Termo de Convênio FPE nº 4160/2022, celebrado entre o Município de Pareci Novo e o Governo do Estado, através da Secretaria de Obras e Habitação, e dá outras providências. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais) no Orçamento do Exercício de 2023, Lei nº 2.781, de 29 de dezembro de 2022, na seguinte classificação funcional-programática: 08.02.17.544.0114. SEC. MUN. DE OBRAS E VIAÇÃO - INFRAEST. E PAVIMENTAÇÃO Projeto 1.134. PERFURAÇÃO POÇO TUBULAR RS 8000. 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 17.500,00 Recurso 001 - Livre 8001. 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 70.000,00 Recurso 1711 - Perfuração Poço Tubular RS Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, a transferência estadual realizada por intermédio da Secretaria de Obras e Habitação, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme Termo de Convênio FPE nº 4160/2022, e a redução da seguinte dotação da despesa para a contrapartida municipal. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS — CEP 95783-000 Estado do Rio Grande do Sul SMunicipio de Pareci AZobo “Capital vas Mudas, Floves e Frutas” 08.02.17.544.0114. SEC. MUN. DE OBRAS E VIAÇÃO - INFRAEST. E PAVIMENTAÇÃO Projeto 2.049. MANUTENÇÃO DA REDE D'ÁGUA MUNICIPAL 510. 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 17.500,00 Recurso 001 - Livre Art. 30 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, Rs, em 03 de fevereiro de 2023. emas EN es v NS PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra Secretária Mun. de Administração em Substituição Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo — RS — CEP 95783-000