| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2785 / 2023 |
| Date | 2023-02-03 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor R$ 28.016,83 (vinte e oito mil e dezesseis reais e oitenta e três centavos) no Orçamento do Exercício de 2023, na Unidade Orçamentária 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social, Atividade 2069 – Programa Benefícios Eventuais, e dá outras providências”. |
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Estado do Rio Grande do Sul Alunicípio de Pareci ovo “Capital vas Aludas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.785, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 28.016,83 (vinte e oito mil e dezesseis reais e oitenta e três centavos) no Orçamento do Exercício de 2023, na Unidade Orçamentária 06.02 — Fundo Municipal da Assistência Social, Atividade 2069 - Programa Benefícios Eventuais, e dá outras providências. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, Ill e Iv, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 28.016,83 (vinte e oito mil e dezesseis reais e oitenta e três centavos) no Orçamento do Exercício de 2023, Lei nº 2.781, de 29 de dezembro de 2022, na seguinte classificação funcional-programática: 06.02.08.244.0111. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Atividade 2.095. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BENEFÍCIOS EVENTUAIS 6004. 3.3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 7.000,00 6005. 3.3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 7.000,00 6006. 3.3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERC. - P. JURÍDICA R$ 7.000,00 6007. 3.3.3.90.48.00.00.00 OUTROS AUXÍL. FINANC. - P. FÍSICAS R$ 7.016,83 Recurso 1054 - Benefícios Eventuais RS Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2022 - Anexo XIV, Recurso 1054 — Benefícios Eventuais RS, no valor de R$ 28.016,83 (vinte e oito mil e dezesseis reais e oitenta e três centavos). Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo - RS - CEP 95783-000 Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci AZobo “Capital vas Mudas, Flores e Frutas” Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 03 de fevereiro de 2023. PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra Secretária Mun. de Administração em Substituição Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo — RS — CEP 95783-000