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norma nº 2785/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2785 / 2023
Date 2023-02-03
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor R$ 28.016,83 (vinte e oito mil e dezesseis reais e oitenta e três centavos) no Orçamento do Exercício de 2023, na Unidade Orçamentária 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social, Atividade 2069 – Programa Benefícios Eventuais, e dá outras providências”.
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Estado do Rio Grande do Sul
Alunicípio de Pareci ovo
“Capital vas Aludas, Flores e Frutas”
LEI Nº 2.785, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Especial
no valor de R$ 28.016,83 (vinte e oito
mil e dezesseis reais e oitenta e três
centavos) no Orçamento do Exercício de
2023, na Unidade Orçamentária 06.02 —
Fundo Municipal da Assistência Social,
Atividade 2069 - Programa Benefícios
Eventuais, e dá outras providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, Ill e Iv, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 28.016,83 (vinte
e oito mil e dezesseis reais e oitenta e três centavos) no Orçamento do Exercício de 2023, Lei
nº 2.781, de 29 de dezembro de 2022, na seguinte classificação funcional-programática:
06.02.08.244.0111. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade 2.095. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BENEFÍCIOS EVENTUAIS
6004. 3.3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 7.000,00
6005. 3.3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 7.000,00
6006. 3.3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERC. - P. JURÍDICA R$ 7.000,00
6007. 3.3.3.90.48.00.00.00 OUTROS AUXÍL. FINANC. - P. FÍSICAS R$ 7.016,83
Recurso 1054 - Benefícios Eventuais RS
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a
que se refere o artigo anterior, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de
2022 - Anexo XIV, Recurso 1054 — Benefícios Eventuais RS, no valor de R$ 28.016,83 (vinte
e oito mil e dezesseis reais e oitenta e três centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci AZobo
“Capital vas Mudas, Flores e Frutas”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 03 de
fevereiro de 2023.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
Secretária Mun. de Administração em Substituição
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo — RS — CEP 95783-000

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