| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2786 / 2023 |
| Date | 2023-02-03 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor R$ 44.621,07 (quarenta e quatro mil e seiscentos e vinte e um reais e sete centavos) no Orçamento do Exercício de 2023, na Unidade Orçamentária 06.01 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, Atividade 1128 – INCREMENTO PAP PROPOSTAS NºS 36000.4521082/02-200 E 36000.4657642/02-200, e dá outras providências”. |
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Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Pareci A2obo “Capital das Mudas, Floves e Frutas” LEI Nº 2.786, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 44.621,07 (quarenta e quatro mil e seiscentos e vinte e um reais e sete centavos) no Orçamento do Exercício de 2023, na Unidade Orçamentária 06.01 - Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, Atividade 1128 - INCREMENTO PAP PROPOSTAS NºS 36000.4521082/02-200 e 36000.4657642/02-200, e dá outras providências. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 44.621,07 (quarenta e quatro mil e seiscentos e vinte e um reais e sete centavos) no Orçamento do Exercício de 2023, Lei nº 2.781, de 29 de dezembro de 2022, na seguinte classificação funcional-programática: 06.01.10.301.0128. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Projeto 1.128. PROPOSTAS NºS 36000.4521082/02-200 E 36000.4657642/02-200 997. 3.3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERC. - P. JURÍDICA R$ 44.621,07 Recurso 4500 - CUSTEIO ATENÇÃO BÁSICA Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito do artigo anterior, o superávit financeiro observado no Balanço Patrimonial de 2022 —- Anexo XIV, Recurso 4500 - Custeio Atenção Básica, referente ao saldo financeiro de R$ 44.621,07 (quarenta e quatro mil e seiscentos e vinte e um reais e sete centavos), oriundo do repasse federal do Incremento PAP, Propostas nºs 36000.4521082/02-200 e 36000.4657642/02-200. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000 Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Pareci S2obo “Capital das udas, Flores e Frutas” Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 03 de fevereiro de 2023. — PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra ; AL e Secretária Mun. de Administração em Substituição Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo - RS - CEP 95783-000