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norma nº 2786/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2786 / 2023
Date 2023-02-03
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor R$ 44.621,07 (quarenta e quatro mil e seiscentos e vinte e um reais e sete centavos) no Orçamento do Exercício de 2023, na Unidade Orçamentária 06.01 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, Atividade 1128 – INCREMENTO PAP PROPOSTAS NºS 36000.4521082/02-200 E 36000.4657642/02-200, e dá outras providências”.
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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci A2obo
“Capital das Mudas, Floves e Frutas”
LEI Nº 2.786, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 44.621,07 (quarenta e quatro
mil e seiscentos e vinte e um reais e sete
centavos) no Orçamento do Exercício de
2023, na Unidade Orçamentária 06.01 -
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Social, Atividade 1128 - INCREMENTO PAP
PROPOSTAS NºS 36000.4521082/02-200 e
36000.4657642/02-200, e dá outras
providências.
EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 44.621,07
(quarenta e quatro mil e seiscentos e vinte e um reais e sete centavos) no Orçamento do
Exercício de 2023, Lei nº 2.781, de 29 de dezembro de 2022, na seguinte classificação
funcional-programática:
06.01.10.301.0128. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto 1.128. PROPOSTAS NºS 36000.4521082/02-200 E 36000.4657642/02-200
997. 3.3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERC. - P. JURÍDICA R$ 44.621,07
Recurso 4500 - CUSTEIO ATENÇÃO BÁSICA
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito
do artigo anterior, o superávit financeiro observado no Balanço Patrimonial de 2022 —- Anexo
XIV, Recurso 4500 - Custeio Atenção Básica, referente ao saldo financeiro de R$ 44.621,07
(quarenta e quatro mil e seiscentos e vinte e um reais e sete centavos), oriundo do repasse
federal do Incremento PAP, Propostas nºs 36000.4521082/02-200 e 36000.4657642/02-200.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital das udas, Flores e Frutas”
Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 03 de
fevereiro de 2023.
—
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra ;
AL e
Secretária Mun. de Administração em Substituição
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo - RS - CEP 95783-000

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