| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2788 / 2023 |
| Date | 2023-02-10 |
| Ementa | “Cria 03 (três) cargos efetivos de Atendente de Creche com regime de 30 horas semanais, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, constante no artigo 3º da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997”. |
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Estado do Bio Grande do Sul SWunicipio de Pareci A2obo “Capital das Siludas, Flores e Frutas” LEI COMPLEMENTAR Nº 2.788, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023. Cria 03 (três) cargos efetivos de Atendente de Creche com regime de 30 horas semanais, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, constante no artigo 3º da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 48, inciso II e pelo artigo 68, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Ficam criados 03 (três) cargos efetivos de Atendente de Creche, Padrão 04, Coeficiente 1,60, com regime de 30 (trinta) horas semanais, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, conforme dispõe o art. 3º da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997. Parágrafo único. As atribuições das categorias funcionais criadas pela presente Lei são as mesmas das constantes na Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997, para o cargo de Atendente de Creche. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 09 de fevereiro de 2023. AULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra QNguu faso MALU PEREIRA, LULA, Secretária Municipal de Administração em Substituição Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95783-000