| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | “Altera a redação do art. 6º da Lei Orgânica do Município de Pareci Novo, promulgada em 10 de novembro de 1994”. |
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Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Pereadores de Pareci Soto EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 016, de 2023. Altera a redação do art. 6º da Lei Orgânica do Município de Pareci Novo, promulgada em 10 de novembro de 1994. A Mesa da Câmara de Vereadores de Pareci Novo, nos termos do $ 2º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Pareci Novo/RS: Art. 1º Altera a redação do art. 6º da Lei Orgânica do Município de Pareci Novo, que passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 6º São símbolos do Município o Brasão, a Bandeira, o Hino e outros estabelecidos em Lei, representativos de sua cultura e história.” Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Pareci Novo entrará em vigor na data da sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 28 de fevereiro de 2023. Sn A iblom a Poss: Ver. Pedro Inácio Rhoden Ver. Nilton José Róssi Presidente Vice-Presidente q Ver. Antonio Gelci de Mello Ver. Fáb emer 1º Setretário 2º Secretário Rua Alonso Remi Dietrich, 37 — Fone (51) 3633-9100 — Pareci Novo — RS