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norma nº 16/2023

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-02-28
Ementa“Altera a redação do art. 6º da Lei Orgânica do Município de Pareci Novo, promulgada em 10 de novembro de 1994”.
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Pereadores de Pareci Soto
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 016, de 2023.
Altera a redação do art. 6º da Lei Orgânica do
Município de Pareci Novo, promulgada em 10
de novembro de 1994.
A Mesa da Câmara de Vereadores de Pareci Novo, nos termos do $ 2º do art. 46 da Lei
Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Pareci
Novo/RS:
Art. 1º Altera a redação do art. 6º da Lei Orgânica do Município de Pareci Novo, que
passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 6º São símbolos do Município o Brasão, a Bandeira, o Hino e outros estabelecidos
em Lei, representativos de sua cultura e história.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Pareci Novo entrará em vigor na
data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 28 de fevereiro de 2023.
Sn A iblom a Poss:
Ver. Pedro Inácio Rhoden Ver. Nilton José Róssi
Presidente Vice-Presidente
q
Ver. Antonio Gelci de Mello Ver. Fáb emer
1º Setretário 2º Secretário
Rua Alonso Remi Dietrich, 37 — Fone (51) 3633-9100 — Pareci Novo — RS

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