| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2791 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | "Institui a Três Marias (Bougainvillea) como a Flor Símbolo do Município de Pareci Novo". |
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Estado do Rio Grande do Sul Sunícipio de Pareci A2obo “Capital vas Mudas, Floves e Frutas” LEI Nº 2.791, DE 06 DE MARÇO DE 2023. Institui a Três Marias (Bougainvillea) como a Flor Símbolo do Município de Pareci Novo. EU, PAULO ALEXANDRE BARTH, Prefeito Municipal de Pareci Novo / RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, Ill e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica instituída a “Três Marias”, também conhecida como Primavera, como a Flor Símbolo do Município de Pareci Novo, cujo nome científico é Bougainvillea, caracterizada como espécie arbustiva e nativa da América do Sul, encontrada em diversas cores e tonalidades. Art. 20 O Poder Executivo Municipal promoverá a divulgação das características desta espécie à comunidade, com a finalidade de estimular o cultivo e a sua plantação em praças, canteiros e demais espaços públicos e privados, quando possível. Art. 30 A imagem da Três Marias poderá ser veiculada em documentos oficiais, materiais didáticos, folders, cartazes, postais e quaisquer outros materiais que venham a ser confeccionados para a divulgação do Município de Pareci Novo, ao qual é atribuído o título de “Capital das Flores, Mudas e Frutas”, de acordo com a Lei Municipal nº 1.227, de 31 de outubro de 2005. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 06 de março de 2023. aa ss Sa Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS - CEP 95783-000