| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2259 / 2015 |
| Date | 2015-04-07 |
| Ementa | ALTERA A ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA INGRESSO NO CARGO EFETIVO DE ATENDENTE DE CRECHE, CONSTANTE NO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381/1997. |
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Estado do Rio Grande do Sul Sunicipio de Pareci Aobo “Capital das Mudas, Floves e Frutas” LEI COMPLEMENTAR Nº 2.259, DE 07 DE ABRIL DE 2015. Altera a escolaridade exigida para ingresso no cargo efetivo de Atendente de Creche, constante no Anexo I da Lei Complementar nº 381/1997. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 48, inciso II e pelo artigo 68, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Art. 1º Fica alterada a escolaridade exigida para o cargo efetivo de Atendente de Creche, Padrão 04, Coeficiente 1,60, constante no Anexo I da Lei Complementar nº 381, de 27 de novembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: “REQUISITOS PARA PROVIMENTO a) (...) b) (...) Teo) E 2. INSTRUÇÃO - Habilitação específica em curso normal de Magistério Ensino Médio e/ou diploma em Curso Superior de Pedagogia; ” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 07 de abril de 2015. AEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal DAVI CRIST O LAUERMANN, unicipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000