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norma nº 2259/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2259 / 2015
Date 2015-04-07
EmentaALTERA A ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA INGRESSO NO CARGO EFETIVO DE ATENDENTE DE CRECHE, CONSTANTE NO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381/1997.
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matéria 245 →

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Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci Aobo
“Capital das Mudas, Floves e Frutas”
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.259, DE 07 DE ABRIL DE 2015.
Altera a escolaridade exigida para
ingresso no cargo efetivo de Atendente
de Creche, constante no Anexo I da Lei
Complementar nº 381/1997.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições
que me são conferidas pelo artigo 48, inciso II e pelo artigo 68, inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
Art. 1º Fica alterada a escolaridade exigida para o cargo efetivo de
Atendente de Creche, Padrão 04, Coeficiente 1,60, constante no Anexo I da Lei
Complementar nº 381, de 27 de novembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) (...)
b) (...)
Teo) E
2. INSTRUÇÃO - Habilitação específica em curso normal de Magistério
Ensino Médio e/ou diploma em Curso Superior de Pedagogia; ”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 07 de
abril de 2015.
AEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
DAVI CRIST O LAUERMANN,
unicipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000

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