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norma nº 2260/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2260 / 2015
Date 2015-04-17
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A ELEVAR A REMUNERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO, CONSTANTE NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PARECI NOVO.
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Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Pareci S2obo
“Capital das Aludas, Flores e Frutas”
LEI Nº 2.260, DE 17 DE ABRIL DE 2015.
Autoriza o Poder Legislativo a elevar a
remuneração do Cargo em Comissão de
Assessor Jurídico, constante no Quadro
de Pessoal da Câmara Municipal de
Vereadores de Pareci Novo.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas pelo artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica elevada para o equivalente ao Padrão CC-9, coeficiente 5,00, do
Quadro de Cargos em Comissão da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de
1997, a remuneração atribuída ao Cargo em Comissão de Assessor Jurídico, constante no
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Pareci Novo, criado pela
Resolução nº 029/1997, de 07 de março de 1997.
Art. 2º As despesas respectivas correrão à conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 17 de
abril de 2015.
AEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
LAUERMANN,
Secretário nicipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000

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