| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2264 / 2015 |
| Date | 2015-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.820,46 (UM MIL E OITOCENTOS E VINTE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2015, REFERENTE À RESTITUIÇÃO DE SALDO FINANCEIRO DO CONVÊNIO SEHABS/DESAN Nº 2853/2013 - CONSTRUÇÃO DE MÓDULOS SANITÁRIOS II, EM VIRTUDE DE ENCERRAMENTO DO OBJETO DESTE CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Slunícipio de Pareci AZ2obo “Capital das Aludas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.264, DE 04 DE MAIO DE 2015. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.820,46 (um mil e oitocentos e vinte reais e quarenta e seis centavos) no Orçamento Anual de 2015, referente à restituição de saldo financeiro do Convênio SEHABS/DESAN 2853/2013 - Construção de Módulos Sanitários II, em virtude de encerramento do objeto deste convênio, e dá outras providências. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos III e IV da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte EE Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.820,46 (um mil e oitocentos e vinte reais e quarenta e seis centavos), na LOA para 2015, Lei nº 2.235, de 15/12/2014, na seguinte classificação funcional- programática: 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 02. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 17. SANEAMENTO 511. SANEAMENTO BÁSICO RURAL | 136. IMPLANTAÇÃO MANUT.REDES AGUA/ESGOTO : 1095. SANEMENTO BÁSICO RURAL/MODULOS SANITÁRIOS II 639. 4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.820,46 Recurso 1094 - Construção Módulos Sanitários II Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito especial o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2014, na rubrica (51454) - 1.1.1.1.1.50.03.00.00.42 — Banrisul Aplic. Módulos Sanitários II. Art. 30 Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo — RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Sunicipio de Pareci S20bo “Capital das Aludas, Flores e Frutas” de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVo, RS, em 04 de maio de 2015. Registre-se Data Sup (ro DAVI CRISTIA Secretário Muhicipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo — RS - CEP 95.783-000