| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2267 / 2015 |
| Date | 2015-05-15 |
| Ementa | FIXA O VALOR REFERENCIAL DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 56 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Estado do Rio Grande do Sul Slunicipio de Paveci Sobo “Capital das Mudas, flores e Frutas” LEI COMPLEMENTAR Nº 2.267, DE 15 DE MAIO DE 2015. Fixa o Valor Referencial de Vencimentos dos Servidores Municipais. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47, 48 e 68 da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º As remunerações dos servidores públicos municipais e empregados públicos do Poder Executivo, extensivo aos proventos dos inativos e as pensões, terão um acréscimo de 8,42% (oito vírgula quarenta e dois por cento), a contar de maio de 2015. Art. 2º O Valor Referencial de Vencimentos dos servidores públicos municipais, previsto no artigo 26 da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997, passará para R$ 828,82 (oitocentos e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos), conforme estabelece o artigo 1.º dessa Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 15 de maio de 2015. TONIO RIFFEL, Prefeito Municipal é Lay DAVI CRISTIAN Secretário Municipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000