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norma nº 2267/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2267 / 2015
Date 2015-05-15
EmentaFIXA O VALOR REFERENCIAL DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id56

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matéria 256 →

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Estado do Rio Grande do Sul
Slunicipio de Paveci Sobo
“Capital das Mudas, flores e Frutas”
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.267, DE 15 DE MAIO DE 2015.
Fixa o Valor Referencial de Vencimentos
dos Servidores Municipais.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas pelos artigos 47, 48 e 68 da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º As remunerações dos servidores públicos municipais e empregados
públicos do Poder Executivo, extensivo aos proventos dos inativos e as pensões, terão
um acréscimo de 8,42% (oito vírgula quarenta e dois por cento), a contar de maio de
2015.
Art. 2º O Valor Referencial de Vencimentos dos servidores públicos
municipais, previsto no artigo 26 da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de
1997, passará para R$ 828,82 (oitocentos e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos),
conforme estabelece o artigo 1.º dessa Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 15
de maio de 2015.
TONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal é
Lay
DAVI CRISTIAN
Secretário Municipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000

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