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norma nº 2268/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2268 / 2015
Date 2015-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO.
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Estado do Rio Grande do Sul
Slunícipio de Paveci AZobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
LEI Nº 2.268, DE 15 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre a revisão geral do
subsídio dos Vereadores do Município
de Pareci Novo.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de minhas
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º O subsídio de que trata o artigo 2º da Lei nº 2.034/2012, que fixa o
subsídio dos Vereadores do Município de Pareci Novo, a verba de representação de que
trata o artigo 3º da Lei nº 2.034/2012, e o valor da dedução em caso de falta às sessões
de que trata o art. 5º da Lei nº 2.034/2012, são reajustados no índice revisional
proporcional de 8,42% (oito vírgula quarenta e dois por cento), a título de revisão geral
anual a ser concedida em maio de 2015, em consonância com o caput do artigo 6º da Lei
nº 2.034/2012.
Parágrafo único. O valor mensal percebido pelos Vereadores será de R$
2.456,41 (dois mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e um centavos).
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 15
de maio de 2015.
EL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Registre-se e-Publique-se,
Data Sup
DAVI CRI NO LAUERMANN,
Secretário Municipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000

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