| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2268 / 2015 |
| Date | 2015-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO. |
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Estado do Rio Grande do Sul Slunícipio de Paveci AZobo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.268, DE 15 DE MAIO DE 2015. Dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Vereadores do Município de Pareci Novo. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de minhas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º O subsídio de que trata o artigo 2º da Lei nº 2.034/2012, que fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Pareci Novo, a verba de representação de que trata o artigo 3º da Lei nº 2.034/2012, e o valor da dedução em caso de falta às sessões de que trata o art. 5º da Lei nº 2.034/2012, são reajustados no índice revisional proporcional de 8,42% (oito vírgula quarenta e dois por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida em maio de 2015, em consonância com o caput do artigo 6º da Lei nº 2.034/2012. Parágrafo único. O valor mensal percebido pelos Vereadores será de R$ 2.456,41 (dois mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e um centavos). Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 15 de maio de 2015. EL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Registre-se e-Publique-se, Data Sup DAVI CRI NO LAUERMANN, Secretário Municipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000