| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2269 / 2015 |
| Date | 2015-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO. |
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Estado do Rio Grande do Sul Stunicipio de Pareci 92obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.269, DE 15 DE MAIO DE 2015. Dispõe sobre a revisão geral do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Pareci Novo. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de minhas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º O subsídio de que tratam os artigos 2º e 3º da Lei nº 2.035/2012, de 14 de setembro de 2012, que fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Pareci Novo, é reajustado no índice revisional proporcional de 8,42% (oito vírgula quarenta e dois por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida em maio de 2015, em consonância com o caput do artigo 5º da Lei nº 2.035/2012. 1º O valor mensal percebido pelo Prefeito Municipal será de R$ 12.275,04 (doze mil e duzentos e setenta e cinco reais e quatro centavos). 8 2º O valor mensal percebido pelo Vice-Prefeito será de R$ 6.137,51 (seis mil e cento e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos). Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 15 de maio de 2015. RAFÃEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000