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norma nº 2270/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2270 / 2015
Date 2015-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE PARECI NOVO.
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matéria 259 →

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Estado do Rio Grande do Sul
Slunicipio de Paveci Aobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
LEI Nº 2.270, DE 15 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre a revisão geral do
subsídio dos Secretários Municipais de
Pareci Novo.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de minhas
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º O subsídio de que trata o artigo 1º da Lei nº 2.036/2012, de 14 de
setembro de 2012, que fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Pareci Novo, é
reajustado no índice revisional proporcional de 8,42% (oito vírgula quarenta e dois por
cento), a título de revisão geral anual a ser concedida em maio de 2015, em consonância
com o caput do artigo 3º da Lei nº 2.036/2012.
Parágrafo único. O valor mensal percebido pelos Secretários Municipais
será de R$ 4.708,31 (quatro mil e setecentos e oito reais e trinta e um centavos).
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 10 de maio de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVvo, RS, em 15
de maio de 2015.
EL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Secretário M Inicipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000

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