| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2270 / 2015 |
| Date | 2015-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE PARECI NOVO. |
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Estado do Rio Grande do Sul Slunicipio de Paveci Aobo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.270, DE 15 DE MAIO DE 2015. Dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Secretários Municipais de Pareci Novo. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de minhas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º O subsídio de que trata o artigo 1º da Lei nº 2.036/2012, de 14 de setembro de 2012, que fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Pareci Novo, é reajustado no índice revisional proporcional de 8,42% (oito vírgula quarenta e dois por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida em maio de 2015, em consonância com o caput do artigo 3º da Lei nº 2.036/2012. Parágrafo único. O valor mensal percebido pelos Secretários Municipais será de R$ 4.708,31 (quatro mil e setecentos e oito reais e trinta e um centavos). Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de maio de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVvo, RS, em 15 de maio de 2015. EL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Secretário M Inicipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000