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norma nº 2272/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2272 / 2015
Date 2015-05-15
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.857, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.
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Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci ovo
“Capital das Aludas, Flores e Frutas”
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.272, DE 15 DE MAIO DE 2015.
Altera a redação da Lei
Complementar nº 1.857, de
18 de fevereiro de 2011.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de minhas
atribuições legais que são conferidas pelo artigo 68, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte,
LEI
Art. 1º Fica alterada a redação do 8 3º e 8 4º, do art. 40 da Lei
Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011, que passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 40. (...)
$10(...)
820(...)
& 30 Na hipótese de aproveitamento do integrante do magistério
numas das classes do cargo criado por esta Lei, consoante disposto
no & 1º, deste artigo, e os vencimentos do cargo extinto
ultrapassarem o valor obtido consoante o disposto no art. 29, desta
Lei, que é atribuído à classe do cargo na qual será aproveitado, a
diferença será paga em parcela autônoma de cunho pessoal.”
$ 4º A parcela autônoma não integrará o cálculo para apuração da
vantagem a que se refere o 8 4º do art. 11 e a vantagem a que se
refere o & 29, do art. 12, bem como, para o cálculo das gratificações
previstas nos arts. 32 e 33 desta Lei, e será reajustada no mesmo
índice e épocas do reajuste do padrão referencial.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 30º Esta Lei entrará em vigor em 1º de julho de 2015.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Pareci SZobo
“Capital das Aludas, Floves e Frutas”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 15
de maio de 2015.
Prefeito Municipal
Registre-se lique-se,
Data Sup
DAVI CRISTI LAUERMANN,
Secretário Municipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000

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