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norma nº 2271/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2271 / 2015
Date 2015-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO.
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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci SPobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
LEI Nº 2.271, DE 15 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre a revisão geral dos
vencimentos dos servidores do Poder
Legislativo do Município de Pareci Novo.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de minhas
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica reajustado em 8,42% (oito vírgula quarenta e dois por cento)
os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Pareci Novo, face à revisão geral
anual concedida aos demais servidores municipais, que majorou o valor referencial de
vencimentos de que trata o art. 26 da Lei Complementar nº 381/97 - Plano de Carreira
dos Servidores - ao qual estão sujeitos os servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVo, RS, em 15
de maio de 2015.
EL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Registre-se-e-Publique-se,
O LAUERMANN,
nicipal de Administração
DAVI CRIST
Secretário
IA
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000

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