| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2271 / 2015 |
| Date | 2015-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO. |
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Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Pareci SPobo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.271, DE 15 DE MAIO DE 2015. Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Pareci Novo. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de minhas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica reajustado em 8,42% (oito vírgula quarenta e dois por cento) os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Pareci Novo, face à revisão geral anual concedida aos demais servidores municipais, que majorou o valor referencial de vencimentos de que trata o art. 26 da Lei Complementar nº 381/97 - Plano de Carreira dos Servidores - ao qual estão sujeitos os servidores da Câmara Municipal. Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVo, RS, em 15 de maio de 2015. EL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Registre-se-e-Publique-se, O LAUERMANN, nicipal de Administração DAVI CRIST Secretário IA Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000