| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2273 / 2015 |
| Date | 2015-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE DOIS MÉDICOS VETERINÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Sunicipio de Pareci A2obo “Capital das Mudas, Floves e Frutas” LEI Nº 2.273, DE 29 DE MAIO DE 2015. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de dois Médicos Veterinários, e dá outras providências. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o art. 37, IX da Constituição Federal, com o art. 231, parágrafo único da Lei Municipal nº 380 de 28 de novembro de 1997, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de excepcional interesse público de 02 (dois) servidores para ocupar o cargo efetivo de Médico Veterinário, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, por um período de até 01 (um) ano, em cumprimento do Termo de Cooperação Técnica firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 2º A contratação temporária prevista nesta Lei, será rescindida automaticamente no final do período referido no caput do artigo 1º, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público. Art. 3º O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de Médico Veterinário, Padrão 10, Coeficiente 5,53. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Sunicípio de Paveci Sobo “Capital das Mudas, Floves e Frutas” GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 29 de maio de 2015. FAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000