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norma nº 2277/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2277 / 2015
Date 2015-06-12
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARECI NOVO, PARA O DECÊNIO 2015/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
LEI Nº 2.277, DE 12 DE JUNHO DE 2015.
Aprova o Plano Municipal de
Educação de Pareci Novo, para o
decênio 2015/2025.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições
que me são conferidas pelo art. 68, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1° Fica aprovado o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025,
constante no Anexo I desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto na Lei nº
13.005/2014 e no art. 214 da Constituição Federal.
Art. 2º São diretrizes do Plano Municipal de Educação 2015-2025:
I – erradicação do analfabetismo;
II – universalidade do atendimento escolar;
III – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV – melhoria da qualidade da educação;
V – formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais
e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI – promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII – promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação
como proporção do Produto Interno Bruto – PIB, que assegure atendimento às necessidades
de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX – valorização dos profissionais da educação;
X – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à
sustentabilidade socioambiental.
Art. 3º As metas previstas no Anexo I desta Lei, deverão ser cumpridas no
prazo de vigência do PME 2015-2025, desde que não haja prazo inferior definido para as
metas específicas.
2
Art. 4º O Município deverá promover a realização de Conferências Municipais de
Educação com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PME.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Educação articulará e coordenará as
Conferências Municipais de Educação prevista no caput, deste artigo, as quais realizar-se-ão
com intervalo de até quatro anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução do PME e
subsidiar a elaboração do PME para decênio subsequente.
Art. 4º O Plano Plurianual – PPA, as Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDO e os
Orçamentos Anuais – LOA, serão elaborados de forma a assegurar a consignação de dotações
orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME 2015-2025, a fim
de viabilizar a sua plena execução.
Art. 5º As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta de
dotações próprias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 12 de
junho de 2015.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
DAVI CRISTIANO LAUERMANN,
Secretário Municipal de Administração
3
PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
PARECI NOVO/RS
Decênio:
2015-2025
4
"A construção de um Plano Municipal de
Educação significa um grande avanço por se
tratar de um plano de Estado e não
somente de um plano de governo. Nesse
prisma, traz a superação de uma prática tão
comum na educação brasileira: a
descontinuidade que acontece em cada
governo, recomeçar a história da educação,
desconsiderando as boas políticas
educacionais por não ser de sua iniciativa.
Com um plano com força de lei, respeitado
por todos os dirigentes municipais, resgata￾se o sentido da continuidade das políticas
públicas." (Documento norteador para
elaboração de Plano Municipal de Educação,
2005. p. 9)
5
ORGANIZAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DO DOCUMENTO-BASE
COMISSÃO LOCAL DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretária de Educação: Adriane Colling Kinzel
Supervisora Escolar: Ângela Maria Henzel Cerveira
Orientadora Educacional: Denise Forneck Berwanger
Agente Administrativo: Munique da Silva
INTEGRANTES DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Adriane Colling Kinzel
Suplente: Ângela Maria Henzel Cerveira e Munique da silva
Representantes das Escolas Municipais:
Titular: Adelita Marileia Ody e Paula Marnelise Streit
Suplentes: Elvio Duarte de Souza e Tatiana Heck Machado
Representantes dos Professores:
Titular: Rosa Helena Marangoni Both
Suplente: Viviane Morandini
Representantes da Escola Estadual São Francisco de Assis:
Titular: Maria Elena Reinehr da Silva
Suplente: Andréia Tatiane Santos da Silva
Representantes do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Denise Forneck Berwanger
Suplente: Neide Carvalho Schramm
Representantes do Conselho Tutelar:
Titular: Cláudia Luft
Suplente: Angelita Luft
6
SUMÁRIO
Conteúdo
1. APRESENTAÇÃO ........................................................................................ 7
2. INTRODUÇÃO ............................................................................................ 9
3. O MUNICÍPIO ............................................................................................... 10
4. O DIAGNÓSTICO........................................................................................... 11
4.1 POPULAÇÃO: ........................................................................................... 11
4.1.1. NASCIMENTOS ................................................................................. 11
4.2. EDUCAÇÃO.............................................................................................. 12
4.3. Matrículas............................................................................................... 12
4.3.1 Matrículas na Educação Inclusiva/Especial....................................... 12
4.3.2. Matrículas Profissional e Técnico ..................................................... 12
4.3.3 Ensino Médio ..................................................................................... 13
4.4. Docentes ................................................................................................ 13
4.4.1. Formação docente ............................................................................ 13
4.5. Rendimento ............................................................................................ 13
4.5.1. Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB................... 13
4.6. Panorama de Aprovações e Reprovações da última Década ................... 14
5. METAS DO PLANO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................... 14
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
1. APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal de Educação - PME constitui-se a partir da sanção da Lei
nº 13.005, de 25 de junho de 2014, pela Presidente Dilma Rousseff. Essa Lei aprova o
Plano Nacional de Educação (PNE), definindo as diretrizes e metas da educação nacional
para o próximo decênio, com monitoramente contínuo e avaliações periódicas para
atingir concretização de seus objetivos.
A Constituição Federal de 1988 prevê que os planos de educação sejam
instituídos por lei específica e de caráter autônomo, seguindo também as diretrizes e
bases da educação estabelecidas na LDBEN 9394/1996, a saber:
“CF/88 - Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de
educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o
sistema nacional de educação em regime de colaboração e
definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de
implementação para assegurar a manutenção e
desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas
e modalidades por meio de ações integradas dos poderes
públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos
públicos em educação como proporção do produto interno
bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de
2009)”
O presente instrumento apresenta o diagnóstico da realidade educacional
do Município, com base na legislação municipal vigente e nas propostas da Conferência
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Município de Pareci Novo
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Nacional de Educação (CONAE/2010), que aprovou seiscentas e setenta e sete
deliberações sobre o Sistema Nacional Articulado de Educação, o Plano Nacional de
Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação, e ainda, no que determina o Plano de
Desenvolvimento da Educação do país, instituído a partir do Plano de Metas
“Compromisso Todos pela Educação”, CONAE 2014, que apresentou um conjunto de
propostas que subsidiará a implementação do Plano Nacional de Educação (PNE),
indicando responsabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes,
complementares e colaborativas entre os entes federados e os sistemas de ensino e o
Plano de Desenvolvimento da Educação de Pareci Novo, com o objetivo de aproximar
nosso olhar investigativo entre as metas propostas do PNE e as ações de gestão que
estão sendo desenvolvidas no nosso Município.
A elaboração do PME contou com a liderança da Secretaria Municipal de
Educação, envolvendo os atores da rede municipal e estadual, confirmando a
necessidade de articulação com todos os entes envolvidos na educação do Município de
Pareci Novo, num caráter democrático e participativo da sociedade constituído por uma
Comissão organizadora para elaboração do Plano Municipal de Educação, instituída pela
Portaria nº 5.829, de 07 de novembro de 2015, e o Fórum Municipal de Educação,
instituído pelo Decreto nº 1.319, de 13 de janeiro de 2015.
As etapas de elaboração do plano contaram com a realização de reuniões
periódicas com a Comissão, de conferências dos integrantes do Fórum Municipal para
discussão das Metas, realizadas nos dias 2 de abril (Metas referentes à Garantia do
Direito à Educação Básica), 9 de abril (Metas referentes à Educação e Diversidade:
Justiça Social, Inclusão e Direitos Humanos), 16 de Abril (Metas referentes ao Acesso e
Expansão do Ensino Superior com Qualidade Social), 23 de Abril (Metas referentes à
formação e valorização dos profissionais da Educação) e 24 de Abril (Metas referentes à
Gestão Democrática e Financiamento da Educação) e a Conferência final realizada no dia
28 de Abril de 2015, participando desse processo o Poder Público, segmentos sociais e
entidades que atuam na área da educação e setores organizados da sociedade,
dispostos a contribuir para a melhoria da educação brasileira com a projeção de metas e
estratégias para compor o PME Pareci Novo.
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2. INTRODUÇÃO
Em termos de Educação, Pareci Novo tem avançado muito nos últimos
anos, principalmente pelo aumento significativo da demanda, o que motivou diversos
processos de reestruturação.
A política educacional segue o Regimento Padrão, que foi reelaborado e
aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, através do Parecer nº 707/2012,
servindo de base para a elaboração do Plano Político Pedagógico de cada escola, e,
através do PPP, a comunidade escolar pode desenvolver um trabalho coletivo, cujas
responsabilidades pessoais e coletivas são assumidas para execução dos objetivos
estabelecidos.
Dessa forma, todos os envolvidos nos diferentes segmentos da sociedade
podem ter clareza dos objetivos e das metas a serem alcançadas no contexto
educacional.
O Município, embora somente agora esteja concretizando a elaboração do
Plano Municipal de Educação, há muito tempo já vem realizando investimentos na área
da Educação e valorizando os respectivos profissionais, fatores que se coadunam com as
diretrizes elencadas no Plano Nacional de Educação, o que demonstra o alinhamento do
Ente Municipal às políticas públicas educacionais indicadas pelas esferas federal e
estadual.
Nessa conjuntura, a elaboração do Plano Municipal de Educação de Pareci
Novo tem como meta principal a qualidade da oferta da educação no Município, através
de mecanismos e estratégias que visam colaborar para o alcance das metas do Plano
Nacional de Educação e do Plano Estadual de Educação.
O Plano Municipal de Educação se torna assim a continuidade da
implementação de políticas públicas no setor, independente da descontinuidade de
governos municipais. Sua aprovação pelo Legislativo Municipal, com conseqüente
sanção do Prefeito, ressalta a força de lei que o PME possui e que sua aplicação deve ser
obedecida pelas gestões seguintes, com a participação e monitoramento pela sociedade.
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3. O MUNICÍPIO
Em 27 de agosto de 1801 os irmãos Teixeira, José Inácio e João Inácio, de
Porto Alegre, compram a fazenda Pareci do tenente Joaquim Ancleto de Azevedo. Por
herança a fazenda passou para José Inácio Teixeira Júnior (Juca Inácio), que construiu
em Pareci Novo uma grande casa na confluência do Arroio Maratá com o Rio Caí.
A propriedade de terras ao redor do seminário de Pareci foi vendida aos
jesuítas por Jacó Ely.
O nome Pareci origina-se de um índio vindo do Mato Grosso para a região
quando tinha entre 9 e 10 anos. Era descendente da tribo dos Parecis.
O distrito foi criado com a denominação de Pareci Novo pelo Ato Municipal
nº 1, de 25 de janeiro de 1929, subordinado ao Município de Montenegro.
Foi elevado à categoria de Município com a denominação de Pareci Novo,
pela Lei Estadual n.º 9.620, de 2 de março de 1992, desmembrado do Município de
Montenegro.
Localizado na região do Vale do Rio Caí, o Município de Pareci Novo possui
3.511 habitantes, sendo a maioria de origem alemã, possuindo uma área de 58,20 km²,
dividida entre as localidades de Matiel, Várzea, Bananal, Despique, Coqueiral, Vila
Progresso, Porto Maratá e Centro.
Pareci Novo tem como principais atividades econômicas a citricultura, a
floricultura e a manutenção de viveiros de mudas frutíferas e nativas.
Pareci Novo reúne inúmeras opções de lazer e turismo, dentre elas, a
visita ao Seminário Jesuíta São José (tombado como patrimônio histórico e cultural), a
igreja Matriz São José (fundada em 1934), a Praça Municipal Miguel Arraes (inaugurada
no ano de 2009), o Morro dos Padres, as Grutas e o Balneário Cascalho.
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4. O DIAGNÓSTICO
A construção do Plano Municipal de Educação tem como ponto de partida a
elaboração de um amplo diagnóstico acerca da realidade do Município. Os resultados
deste diagnóstico servem de base para a discussão das estratégias para cada meta do
PME, bem como para a definição dos objetivos a serem atingidos e das conseqüentes
metas e ações a serem propostas no campo da política educacional.
Foram utilizadas diversas publicações de estatísticas tanto do País, quanto
do Estado e do Município.
4.1 POPULAÇÃO:
4.1.1. NASCIMENTOS
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2012 – 49 crianças
2013 – 36 crianças
2014 – 48 crianças
4.2. EDUCAÇÃO
A rede de ensino municipal é composta fisicamente por quatro escolas de
ensino fundamental, uma escola de educação infantil e uma escola estadual de ensino
médio.
4.3. Matrículas
No ano de 2015 foram realizadas um total de 611 matrículas no Município,
sendo 212 na Educação Infantil, 209 nos Anos Iniciais e 190 nos Anos Finais.
ESCOLA Educação
Infantil
Anos
Iniciais
Anos Finais
E M E I Professora Elisane Schneiders
Lutckmeier
180 - -
E M E F Beato Roque - 97 115
E M E F José Pedro Mendel 13 47 75
E M E F Catharina F. Weissheimer 9 29 -
E M E F Rui Ramos 10 36 -
TOTAL 212 209 190
4.3.1 Matrículas na Educação Inclusiva/Especial
O Município tem uma sala de recursos multifuncional que atende a demanda das
4 escolas municipais, em contraturno à sala de aula, tendo 12 alunos matriculados no
ano de 2015.
4.3.2. Matrículas Profissional e Técnico
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Acontece no Município cursos do PRONATEC, que em 2014 atendeu 60
alunos e cursos do Instituto Superior – IFSUL, com 100 vagas abertas atendendo à toda
da comunidade.
4.3.3 Ensino Médio
No Município se encontra a Escola Estadual de Ensino Médio São Francisco
que atende a demanda oriunda do 9º Ano das escolas municipais de Ensino
Fundamental e ainda alguns alunos dos Municípios vizinhos.
4.4. Docentes
O quadro docente do Município é composto por 47 professores dos Anos
Iniciais, Finais e Educação Infantil, além de 27 atendentes na EMEI.
4.4.1. Formação docente
O quadro docente é formado por professores formados no curso superior,
em sua maioria, pós-graduados e um mestre.
4.5. Rendimento
4.5.1. Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB
POR ESCOLA
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4.6. Panorama de Aprovações e Reprovações da última Década
5. METAS DO PLANO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO
ESCOLAS DO MUNICIPIO DE PARECI NOVO
ANO APROVAÇÕES REPROVAÇÕES %
APROVAÇÕES
%
REPROVA
ÇÕES
2004 364 53 87,3% 12,7%
2005 381 48 88,8% 11,2%
2006 380 51 88% 12%
2007 388 49 88,5% 11,5%
2008 391 36 91,5% 8,5%
2009 363 61 85,5% 14,5%
2010 385 48 89,4% 10,6%
2011 367 52 87,5% 12,5%
2012 436 43 90,13% 9,87%
2013 355 56 86,3% 13,7%
2014 411 22 94,63% 5,37%
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META NACIONAL 1 – DIAGNÓSTICO
Meta Municipal 1. Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as
crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil
em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) das crianças de
até 3 (três) anos até o final da vigência do PNE.
Estratégias:
1.1 Ampliar, em regime de colaboração, a oferta de vagas na Educação Infantil, com
manutenção de infra-estrutura necessária, segundo padrão nacional de qualidade,
considerando as peculiaridades locais;
1.2 Garantir, que até o final de vigência do PNE, seja inferior a taxa de baixa freqüência
na Educação Infantil, através de ferramentas de conscientização da comunidade
escolar;
1.3 Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por
creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e
verificar o atendimento da demanda manifesta;
1.4 Estabelecer critérios de mobilidade das crianças oriundas da Educação Infantil de 0
a 3 anos de idade, entre as escolas municipais com oferta de atendimento aos 4 e 5
anos;
1.5 Estabelecer parcerias com Assistência social e Secretaria da Saúde, objetivando
mecanismos de consulta da demanda, orientando formas de busca ativa de crianças em
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idade correspondente à educação infantil, que não estejam matriculadas, preservando o
direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos e assegurando o
direito constitucional à educação escolar obrigatória, a todas as crianças a partir dos 4
(quatro) anos;
1.6 Contribuir e acompanhar os sistemas de avaliação da educação infantil, a ser
realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim
de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os
recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
1.7 Estabelecer parcerias com os entes federados para a promoção da formação inicial e
continuada dos (as) profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o
atendimento por profissionais com formação superior;
1.8 Buscar formas de capacitação dos profissionais da Educação Infantil, de modo a
garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que qualifiquem o
atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;
1.9 Fomentar o atendimento das populações do campo, de forma a atender às
especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada;
1.10 Promover a inclusão na Educação Infantil, de acordo com a legislação vigente;
1.11 Contribuir para o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de
programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;
1.12 Realizar, com a colaboração da União e dos Estados, levantamento da demanda
manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e
verificar o atendimento;
1.13 Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças
de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Infantil.
1.14 Ampliar as escolas da rede municipal, em regime de colaboração, a fim de atender
a demanda.
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META NACIONAL 2 – DIAGNÓSTICO
Meta Municipal 2. Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a
população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir a conclusão desta etapa do ensino
na idade recomendada.
Estratégias:
2.1 Garantir a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento
que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental;
2.2 Garantir o mecanismo de acompanhamento e o monitoramento do acesso, da
permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de
transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e
violências na escola, visando condições adequadas para o sucesso escolar;
2.3 Acompanhar a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria
com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e
juventude;
2.4 Implantação da modalidade EJA na Escola de Ensino Fundamental a fim de
promover as opções de acesso e permanência do educando em situações diversas;
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2.5 Disciplinar, na rede de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico,
incluindo adequação do calendário escolar local;
2.6 Garantir, em regime de colaboração com a União, a participação do aluno em
movimentos culturais e recursos financeiros que possam suprir as necessidades
pedagógicas, os recursos humanos e a manutenção dos espaços criados a partir da
universalização;
2.7 Oferecer Atendimento Educacional Especializado, necessário ao acesso e à
permanência de todos os estudantes, segundo as legislações para a educação especial
na perspectiva da inclusão;
2.8 Possibilitar a manutenção de mecanismos a alunos e professores visando a
qualificação e a inclusão sócio digital por meio do acesso às novas tecnologias
educacionais;
2.9 Investir na formação inicial e continuada dos profissionais do Ensino Fundamental,
atendendo às peculiaridades locais e à tipologia das instituições, como um direito
coletivo da própria jornada de trabalho.
2.10 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das
atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas
e as famílias.
2.11 Oportunizar a participação em atividades de incentivo aos estudantes e de
estimulo a habilidades, inclusive mediante atividades que desenvolvam a colaboração,
competições esportivas e concursos.
META NACIONAL 3 – DIAGNÓSTICO
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Meta Municipal 3. Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a
população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de
vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e
cinco por cento).
Estratégias:
3.1 Estabelecer em regime de colaboração, mecanismos que incentivem os alunos de 15
a 17 anos a permanência destes no ensino Médio.
3.2 Criar mecanismos de comunicação entre os níveis de ensino, de forma a garantir a
matrícula dos alunos no Ensino Médio, como solicitar histórico escolar do aluno
mediante atestado de vaga em uma escola de ensino Médio
3.3 Fornecer, juntamente com o governo do estado, transporte escolar e
acompanhamento nutricional;
3.4 Oferecer, em regime de colaboração, formação continuada, para os docentes do
Ensino Médio, juntamente com os professores da rede municipal;
3.5 Colaborar com a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora
da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à
adolescência e à juventude.
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3.6 Promover ações de comunicação entre a escola de ensino Médio e os cursos
profissionalizantes oferecidos na região.
META NACIONAL 4 – DIAGNÓSTICO
Meta Municipal 4. Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado,
preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional
inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços
especializados, públicos ou conveniados.
Estratégias:
4.1 Promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento
escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
observando suas necessidades;
4.2 Implantar, em regime de colaboração com a União, ao longo deste PME, mais uma
sala de recursos multifuncionais e buscar a formação continuada de professores e
professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas do Município.
4.3 Garantir a presença de profissionais de apoio e/ou monitor na sala de aula que
possuam alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, altas
habilidades ou superdotação, nos casos onde são necessários, para garantia da
autonomia desses sujeitos;
4.4 Fornecer subsídios para o atendimento de qualidade dos alunos com deficiência
dentro da sala de aula, motivando a participação dos docentes em cursos de formação
na área de Educação Especial;
4.5 Promover formação pedagógica na área da Educação Especial, possibilitando a
articulação entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado;
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4.6 Promover a garantia da oferta dos atendimentos de natureza clínico-terapêutica em
parceria com a Secretaria da Saúde, aos alunos público alvo da educação especial,
complementando seu atendimento educacional;
4.7 Promover o aprofundamento do debate, da formação, dos apoios pedagógicos e de
recursos humanos, das tecnologias, da acessibilidade e da inclusão em todas as
instâncias da sociedade para qualificar a inclusão escolar, considerando os diversos
espaços como parte do processo inclusivo;
4.8 Garantir a matrícula, o acolhimento e a permanência do público-alvo da Educação
Especial, nos anos finais no atendimento do AEE - Atendimento Educacional
Especializado, aos alunos;
4.9 Buscar, de acordo com a demanda, subsídios essenciais para o atendimento do AEE
em sala de aula regular;
4.10 Garantir recursos públicos para adequação física, manutenção de profissionais
habilitados e materiais necessários para a estimulação dos alunos nas escolas, visando
ao atendimento do público-alvo da educação especial;
4.11 Manter em regime de colaboração com o estado, o transporte escolar.
META NACIONAL 5 – DIAGNÓSTICO
Meta Municipal 5. Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro)
ano do ensino fundamental.
Estratégias:
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5.1 Aperfeiçoar o currículo da Educação Infantil de modo a desenvolver habilidades
essenciais para o aprendizado nos 3 primeiros anos do ensino fundamental de 9 anos;
5.2 Acompanhar avaliações nacionais para análise e implementação de estratégias
necessárias para intervir de acordo com as necessidades evidenciadas;
5.3 Aderir a programas que implementem o desenvolvimento de tecnologias
educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e
favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as),
consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
5.4 Incentivar a participação em programas oferecidos pelo MEC, visando a formação
inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o
conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras,
5.5 Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas
especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem
estabelecimento de terminalidade temporal.
META NACIONAL 6 – DIAGNÓSTICO
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Meta Municipal 6. Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte
e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
Estratégias:
6.1 Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo
integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares,
inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos
(as) na escola ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete)
horas diárias durante todo o ano letivo;
6.2 Aderir aos programas oferecidos pela União que visem a ampliação e reestruturação
das escolas municipais, adequando-as ao atendimento em tempo integral;
6.3 Promover a utilização de espaços públicos e comunitários que contribuam para o
desenvolvimento integral do educando;
6.4 Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4
(quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado
complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais no
Município
META NACIONAL 7 – DIAGNÓSTICO
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Meta 7 – Qualidade da Educação Básica/IDEB
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades,
com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as
seguintes médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino
fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.
Meta Municipal 7. Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as
médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos
anos finais do ensino fundamental e; 5,2 no ensino médio, resguardando as
responsabilidades.
Estratégias:
7.1 Estabelecer mecanismos de aplicação das diretrizes pedagógicas para a educação
básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino
fundamental;
7.2 Assegurar a melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de acordo com as
necessidades observadas a partir dos índices do IDEB municipal.
7.3 Promover mecanismos de auto avaliação das escolas, dos docentes e dos conteúdos
curriculares trabalhados.
7.4 Realizar estudos e analise dos dados referentes às avaliações externas municipais e
federais de todas as escolas de ensino fundamental para subsidiar a elaboração de
planos de intervenção pedagógica nas escolas que não atingiram a meta do IDEB.
7.5 Construir as diretrizes curriculares municipais da Educação Infantil e Ensino
Fundamental de acordo com a legislação vigente com orientações metodológicas e
especificas oriundas das formações oferecidas pela Mantenedora.
7.6 Assegurar o cumprimento do Projeto Político Pedagógico da Rede Municipal de
Ensino conforme as diretrizes curriculares nacionais para a Educação Infantil e Ensino
Fundamental.
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META NACIONAL 8 – DIAGNÓSTICO
Meta Municipal 8. Contribuir para a elevação da escolaridade média da população de
18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos
de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da
região de menor escolaridade e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e
igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Estratégias:
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8.1 Incentivar o acesso aos alunos de 18 a 29 anos e dos mais pobres ao EJA,
oferecendo subsídios necessários;
8.2 Possibilitar o acesso dos alunos a exames gratuitos de certificação da conclusão dos
ensinos fundamental e médio, quando a oportunidade;
8.3 Acompanhar e monitorar o acesso às escolas, em parceria com o conselho tutelas, e
garantir apoio às famílias dos alunos que não freqüentam a escola por negligência/ falta
de interesse, colaborando para a sua permanência e sucesso escolar;
8.4 Promover uma educação que leve em conta a participação das comunidades, em
processos dialógicos, respeitando seus valores e sua cultura;
8.5 Oferecer apoio pedagógico aos estudantes, cursos de formação aos docentes e
outros subsídios necessário;
8.6 Implementar, em regime de colaboração, o atendimento do Ensino Fundamental e
do Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos, a partir da demanda e
interesse das comunidades;
8.7 Estabelecer a participação em programas permanentes, em parceria entre a União,
Estado e Municípios, que promovam a alfabetização de jovens e adultos;
8.8 Garantir o aumento dos professores que atuam na educação do campo, que tenham
formação em nível superior até 2024.
META NACIONAL 9 – DIAGNÓSTICO
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Meta Municipal 9. Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos
até 2015 e, até o final da vigência do PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir
em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Estratégias:
9.1 Assegurar o acesso à educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram esse
acesso à educação básica na idade própria;
9.2 Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio
incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e
adultos;
9.3 Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de
continuidade da escolarização básica;
9.4 Adotar as ações do Governo Federal, em articulação com a área da saúde, no
atendimento ao estudante da EJA;
9.5 Abordar a redução do analfabetismo funcional por meio da modalidade Educação de
Jovens e Adultos.
9.6 Oferecer, em regime de colaboração, transporte escolar para os alunos.
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META NACIONAL 10 – DIAGNÓSTICO
Meta Municipal 10. Oferecer acesso, a no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das
matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na
forma integrada à educação profissional, resguardadas as responsabilidades.
Estratégias:
10.1 Possibilitar o acesso ao programa nacional de educação de jovens e adultos voltado
à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a
estimular a conclusão da educação básica;
10.2 Buscar cursos e/ou parcerias para fomentar a integração da educação de jovens e
adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as
características do público da educação de jovens e adultos e considerando as
especificidades;
10.3 Subsidiar a ampliação das oportunidades profissionais dos jovens e adultos com
deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e
adultos articulada à educação profissional;
10.4 Viabilizar o acesso ao programa nacional de assistência ao estudante,
compreendendo ações de assistência social e de apoio psicopedagógico que contribuam
para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da
educação de jovens e adultos, articuladas a educação profissional;
10.5 Implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos
trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação
inicial e continuada e dos cursos técnicos em parceria com instituto federal e
PRONATEC;
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META NACIONAL 11 – DIAGNÓSTICO
Meta Municipal 11. Contribuir para triplicar as matrículas da educação profissional
técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50%
(cinqüenta por cento) da expansão no segmento público.
Estratégias:
11.1 Estabelecer parcerias para a promoção de vagas na educação profissional, visando
a capacitação e permanência dos educandos.
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META NACIONAL 12 – DIAGNÓSTICO
Meta Municipal 12 Contribuir para elevar a taxa bruta de matrícula na educação
superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por
cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade
da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas
matrículas, no segmento público.
Estratégias:
12.1 Estimular a matrícula no Ensino Superior da população de 18 a 24 anos;
12.2 Oferecer subsídios financeiros, como motivação para o ingresso no Ensino
Superior, através da Associação dos Estudantes do Município;
12.3 Divulgar os programas do Governo Federal de financiamento do Ensino Superior,
como PROUNI, FIES, nas escolas de Ensino Médio;
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12.4 Incentivar a preparação para o ENEM através de simulados aplicados nas turmas
do Ensino Médio
META NACIONAL 13 – DIAGNÓSTICO
Meta Municipal 13 Contribuir para elevar a qualidade da educação superior e ampliar a
proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do
sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no
mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
Estratégias:
13.1 Estimular a qualificação dos cursos oferecidos para o Município, através da
exigência de qualificação dos profissionais que atuam na docência.
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META NACIONAL 14 – DIAGNÓSTICO
Meta Municipal 14 Contribuir para elevar gradualmente o número de matrículas na
pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta
mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
Estratégias:
14.1 Divulgar e motivar a matrícula dos professores e profissionais da rede municipal, e
em cursos de mestrado e doutorado oferecidos pelo Governo Federal.
META NACIONAL 15
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política
nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I,
II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica
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possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura
na área de conhecimento em que atuam.
Meta Municipal 15 Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência do PNE, política
nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III
do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos
os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de
nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Estratégias:
15.1 Realizar diagnóstico na rede municipal, observando os profissionais que necessitam
de formação inicial e continuada, a fim de buscar possibilidades de matricula cursos em
nível superior, no primeiro ano de vigência deste PME;
15.2 Consolidar e ampliar parcerias com as instituições, a fim de oferecer formação
inicial e continuada para docentes de acordo com a necessidade observada na rede;
15.3 Buscar parcerias com as instituições que possam sediar cursos de formação inicial
e continuada, oferecidas pela Plataforma Freire;
15.4 Ofertar aos docentes licenciados, conforme sua área de atuação e formação, cursos
de formação complementar.
META NACIONAL 16 – DIAGNÓSTICO
Meta Municipal 16 Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos
professores da educação básica, até o último ano de vigência do PNE, e garantir a todos
(as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de
atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de
ensino.
Estratégias:
16.1 Buscar parcerias com as instituições de Ensino Superior, objetivando formação
continuada de acordo com a demanda;
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16.2 Divulgar e motivar a matrícula dos professores da rede municipal, em cursos de
pós-graduação oferecidos pelo Governo Federal.
META NACIONAL 17 – DIAGNÓSTICO
Meta Municipal 17 Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de
educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais
profissionais com escolaridade equivalente, até o final do quinto ano de vigência deste
PME.
Estratégias:
17.1 Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas através da revisão
salarial, considerando o aumento no repasse dos recursos da União;
17.2 Manter a política pública de reposição salarial do índice inflacionário.
17.3 Garantir os avanços contemplados no Plano de Carreira do Magistério, com base no
piso salarial.
META NACIONAL 18
Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os
(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas
de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica
pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em
lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Meta Municipal 18 Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de
Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os
sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica
pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei
federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Estratégias:
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18.1 Assegurar o ingresso do funcionário do magistério, através de concurso público;
18.2 Garantir até o final de vigência deste PME que os profissionais docentes e não
docentes sejam ocupantes de cargos efetivos, exceto por motivos emergenciais e não
havendo cadastro de reserva;
18.3 Consolidar, através do núcleo de gestão de carreira, o acompanhamento ao
profissional em estágio probatório a fim de fundamentar a decisão para efetivação do
mesmo.
META NACIONAL 19
Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão
democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e
desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas
públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Meta Municipal 19 Assegurar condições, durante a vigência deste plano, para a
efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito
e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas
públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Estratégias:
19.1 Implementar e fortalecer o Conselho do FUNDEB e CAE, a fim de garantir a sua
efetividade.
19.2 Assegurar condições, durante a vigência do plano, para a efetivação da gestão
democrática nas escolas da rede municipal, promovendo o fortalecimento dos conselhos
do FUNDEB, CAE e Conselho Municipal de Educação.
19.3 Construir mecanismos de avaliação interna e externa para a educação básica, com
a finalidade de levantar subsídios para a promoção de melhorias e auxiliar a escola nas
questões administrativas e pedagógicas, considerando as diretrizes curriculares
nacionais em cada etapa e modalidade, conforme a legislação vigente.
19.4 Promover, em regime de colaboração, a formação dos gestores, conselhos
escolares e CPMs, visando a implementação e qualificação da Gestão Democrática.
19.5 Instituir, através de ato legal, o Fórum Municipal de Educação, permanente, com o
objetivo de monitorar e avaliar as metas deste plano, efetivando o acompanhamento da
execução do PME.
19.6 Fortalecer e estimular a participação de toda a comunidade escolar na construção
do PPP das escolas, criando mecanismos de chamamento, promovendo inclusive
avaliação deste documento para reorganização.
19.7 Fortalecer ações conjuntas, garantindo o acesso e permanência do aluno na escola.
META NACIONAL 20
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Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no
mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do
País no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a
10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
Meta Municipal 20 Contribuir para ampliar o investimento público em educação pública
de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno
Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente
a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
Estratégias:
20.1 Garantir mecanismos e instrumentos que assegure a transparência e o controle
social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação em audiências
públicas, portais eletrônicos de transparência, capacitação dos membros de conselhos
de acompanhamento e controle social, do FUNDEB, em regime de colaboração com a
SME e CME.
20.2 Proporcionar formação para professores e gestores sobre a aplicabilidade dos
recursos e verbas.
20.3 Ampliar investimentos para poder atingir as metas do plano Nacional de Educação
no prazo estabelecido.
20.4 Acompanhar a aplicabilidade dos recursos através dos conselhos: FUNDEB, CAE,
EDUCAÇÃO.
20.5 Implementar o Custo Aluno Inicial e Custo Aluno Qualidade como parâmetro para o
financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir
do calculo e do acompanhamento regular dos indicadores e equipamentos necessários
ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar.
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