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norma nº 2274/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2274 / 2015
Date 2015-06-12
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.274, DE 12 DE JUNHO DE 2015.
Autoriza a contratação
temporária de excepcional
interesse público de um
Técnico de Enfermagem.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas pelo art. 68, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de
conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28 de novembro de 1997 e com o
quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação
temporária de excepcional interesse público de 01 (um) profissional para exercer o cargo
de Técnico de Enfermagem, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para
suprir necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Parágrafo único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará
pelo período de até 01 (um) ano, ou enquanto durar a licença saúde e licença gestante da
servidora DEISE ADRIANA HANS.
Art. 2° O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de
Técnico de Enfermagem, em conformidade com artigo 3.º da Lei 381 de 28 de novembro
de 1997.
Parágrafo único. Havendo a necessidade de prestação de serviço
extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal
n° 380, de 28 de novembro de 1997.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 3° A contratação temporária será rescindida automaticamente no final
do período referido nos artigos anteriores, podendo ser alterada unilateralmente ou
rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 12
de junho de 2015.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
DAVI CRISTIANO LAUERMANN,
Secretário Municipal de Administração

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