| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2143 / 2013 |
| Date | 2013-12-26 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 23 E ITEM III DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.248, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Pareci S2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI COMPLEMENTAR Nº 2.143, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013. Altera a redação do art. 23 e item III do Anexo III da Lei Complementar nº 1.248, de 26 de dezembro de 2005 e dá outras providências. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 23 da Lei Complementar nº 1.248, de 26 de dezembro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação: "Art; 23: «ee V - as entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de quaisquer dos poderes da União ou do Estado do Rio Grande do Sul, sempre que o tributo for de competência do Município de Pareci Novo. 8 2º - O valor do imposto retido na forma do 8 1º deste artigo deverá ser recolhido mensalmente até o dia 10(dez) do mês subsequente a prestação dos serviços, exceto quando se tratar de recolhimento de imposto de retenção por pessoas jurídicas de direito público interno, bem como demais entidades previstas no inciso "V”, onde este se dará até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao efetivo pagamento, ficando sujeito, a partir dessa data, à incidência de juros e multa na forma da legislação em vigor. Art. 2º Fica alterado o item III do Anexo III da Lei Complementar nº 1.248, de 26 de dezembro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação: Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Slunicipio de Pareci ovo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” III- Receita Bruta Percentual sobre o Preço do Serviço Discriminação da receita Alíquota Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União 5% ou por quem de direito. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 26 de dezembro de 2013. EL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Data Supra Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS - CEP 95.783-000