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norma nº 2216/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2216 / 2014
Date 2014-10-06
EmentaEXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA DO QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS CONSTANTES NOS ARTS. 19 E 20 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381/1997, RESPECTIVAMENTE.
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Estado do Bio Grande do Sul
Municipio de Pareci Bobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.216, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014.
Extingue Cargos em Comissão do Quadro de
Cargos em Comissão e Função Gratificada do
Quadro de Funções Gratificadas constante
nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº
381/1997, respectivamente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
E Art. 1º Fica extinta a Função Gratificada de Diretor de Departamento de
Água Potável, Padrão 07, Coeficiente 1,25, do Quadro de Funções Gratificadas constante
no art. 20 da Lei Municipal nº 381, de 28 de novembro de 1997.
Art. 2º Ficam extintos os Cargos em Comissão abaixo relacionados, do
Quadro de Cargos em Comissão constante no art. 19 da Lei Municipal nº 381, de 28 de
novembro de 1997:
- Diretor de Departamento de Almoxarifado, Padrão 08, Coef. 3,00;
- Diretor de Departamento de Água Potável, Padrão 07, Coef. 2,50; e,
- Procurador Geral do Município, Padrão 10, Coeficiente 6,50.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 06
de outubro de 2014.
A Bs
ata lo
PAULO ALEXANDRE BARTH
Prefeito Municipal em exercício
Registre-Se e P|
Data Supra
lique-se,
DAVI CRIST LAUERMANN
Secretário Municipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000

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