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norma nº 2144/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2144 / 2013
Date 2013-12-26
EmentaCRIA A PLANTA DE VALORES PARA O IPTU, ESTABELECE NOVA FÓRMULA DE CÁLCULO PARA O IPTU, TABELAS CORRETIVAS PARA A APURAÇÃO DOS VALORES VENAIS DOS IMÓVEIS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
unicípio de Pareci SZobo
“Capital das Aludas, Flores e Frutas”
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.144, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
Cria a Planta de Valores para O IPTU,
estabelece nova fórmula de cálculo para o
IPTU, tabelas corretivas para a apuração dos
valores venais dos imóveis urbanos e dá
outras providências.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LET
Art. 1º Fica instituída a planta de valores de terrenos situados dentro do
perímetro urbano do Município de Pareci Novo, a qual servirá de base para a apuração do
Valor Venal do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, conforme
estabelece a Lei Complementar nº 1.248/2005 - Código Tributário Municipal e suas
alterações posteriores e será expressa através do Anexo I, Il e III desta lei.
Art. 2º Os valores venais dos terrenos e prédios situados dentro do
perímetro urbano do Município de Pareci Novo, serão apurados mediante as fórmulas e
tabelas expressas nos Anexos 1, II e III da presente Lei.
Art. 3º O valor Venal dos imóveis conforme disposto nesta lei, será
atualizado anual e automaticamente, segundo a variação do INPC, ou outro índice que o
venha a substituir.
Art. 4º Sobre os valores venais dos imóveis incidirão as seguintes
alíquotas:
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci A2obo
“Capital das Aludas, Flores e Frutas”
I - Terrenos com edificação - predial - a alíquota de 0,30% (zero vírgula
trinta por cento);
I - Terrenos baldios - territorial - a alíquota de 0,70% (zero vírgula
setenta por cento).
Parágrafo único. Considera-se Terreno Baldio todo o imóvel que, embora
construído, contiver uma área edificada igual ou menor que 25m?,
Art 5º O preço unitário padrão por metro quadrado (m2) de terreno será
determinado, em função dos seguintes elementos:
1 - declaração do contribuinte, quando compatível;
II - preços correspondentes no mercado imobiliário local;
HI - localização e características do terreno;
IV - índices econômicos representativos de desvalorização da moeda;
V - existência ou não de equipamentos urbanos;
vI - outros elementos representativos, que possam ser tecnicamente
admitidos.
Parágrafo único. Para efeitos de cálculo do valor venal de terreno pelo
preço do metro quadrado (m2) por face de quadra, será considerado o valor:
1 - do trecho do logradouro da situação do imóvel;
Il - de esquina serão tributados pela face de quadra de maior valor,
mesmo que o acesso principal ao imóvel seja realizado pela face de menor valor; e,
quando os valores forem iguais, pela que contenha o acesso principal do imóvel;
II - do trecho do logradouro correspondente à servidão de passagem, no
caso de terreno encravado e, na ausência desta, o do logradouro mais próximo, ou do
logradouro ao qual tenha sido atribuído maior valor, em havendo mais de um logradouro
de acesso.
Art. 6º No cálculo do valor venal do terreno serão aplicados os fatores
dispostos no Anexo I de homogeneização, conforme couber:
Art 7º As glebas com atividades rurais localizadas dentro do perímetro
urbano e que comprovem destinação exclusiva de exploração de atividades agropecuária
e sirva de meio de sustento familiar não sofrerá a incidência de Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU - ficando subordinada à incidência do Imposto sobre
Propriedade Territorial Rural — ITR.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
$unicípio de Pareci Lobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
& 1º Considera-se gleba para os fins do disposto no 'caput” todo o terreno
que possua área igual ou superior a 2.000 m? (mil metros quadrados).
8 2º - É condição indispensável para O enquadramento no disposto no
'caput” deste artigo que o proprietário, entre outros requisitos, comprove:
I - Possuir Bloco de Produtor Rural;
II - Residir no Imóvel, em caráter permanente, e
WI - Depender economicamente da produção do imóvel para sua
sobrevivência.
s 3º - Para a gleba que se enquadre no disposto no 'caput” deste artigo
deixe de ter o lançamento do IPTU, a parte deverá formalizar termo por escrito,
requerendo a não incidência do IPTU, justificando as razões e comprovando
documentalmente a destinação de exploração extrativa vegetal agrícola, pecuária ou
agro-pastoril, quando então, através de processo administrativo realizado por três
servidores designados, será formulado Laudo Técnico descritivo da vistoria efetuada no
imóvel, atestando a condição de enquadramento ou não como gleba rural e demais
condições previstas nesta Lei.
g 4º O imóvel permanecerá cadastrado no cadastro imobiliário da
Secretaria Municipal da Fazenda com a anotação do processo administrativo no qual foi
exarado Laudo Técnico descritivo da vistoria feita no imóvel que enquadrou o mesmo
como de exploração extrativa vegetal agrícola, pecuária ou agro-pastoril.
Art. 8º Às glebas que não atenderem as disposições constantes no artigo
anterior incide Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU.
Art. 9º São partes integrantes dessa lei:
Anexo 1 - Fórmula para cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano;
Anexo II - Planta Genérica de Valores para Terrenos;
Anexo III - Planta Valores Tipologia Construtiva;
Anexo IV - Tipologia Construtiva
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, o Art. 7º, 8º e Anexo I da Lei Complementar nº 1.248/2005.
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Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci ovo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 11 Esta Lei será revista no período de 4 anos a contar da data de sua
Publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 26
de dezembro de 2013.
/AEL ANTONIO RIFFEL,
o Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Secretária Municipal de Administração
Data Supra
L
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Municipio de Pareci A2obo
“Capital das Aludas, Flores e Frutas”
ANEXO I
FÓRMULAS DE CÁLCULO
O Valor Venal do Imóvel será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:
VVI = VVT + VVE
Onde:
VVI= Valor Venal do Imóvel
VvT= Valor Venal do Terreno
VVE= Valor Venal da Edificação
FATORES PARA TERRENOS:
O valor Venal do terreno será assim determinado:
VVT = FITxVm2ztxSxPxTxGx DP (se G=0)
FIT (Fração Ideal de Terreno)= É o quantitativo de terreno distribuído a cada unidade
construída dentro do mesmo lote e será apurado através da seguinte formulação:
FIT = At/ATE x AU
Onde:
At=Área do Terreno
AU=Área da Unidade
ATE= Área Total Edificada do Lote
vm2t= É o Valor do m? de terreno (tabela do anexo II)
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Alunicípio de Paveci ovo
“Capital vas Mudas, Floves e Frutas”
S= Situação do terreno dentro da quadra
P= Pedologia, é a consistência do solo
T= Topografia, é o relevo do solo
G= Gleba
DP= Depreciação Profundidade
Depreciação Profundidade:
Profundidade média = Área Total do Terreno / Testada do Terreno
Será aplicada a tabela abaixo para Depreciação do Terreno em relação sua Profundidade:
TABELA DE DEPRECIAÇÃO PELA PROFUNDIDADE
Profundidade Média Depreciação Fator Profundidade
Menor ou igual a 10,00 m 30% 0,70
10,01 a 12,50 m 20% 0,80
12,51 a 15,00m 15% 0,85
15,01 a 16,00 m 10% 0,90
16,01 a 18,00 m 5% 0,95
De 18,012 40,00m | | 0% | 1,00
40,01 a 45,00 m 5% 0,95
25,01250,00m | | 10% | 0,90
50,01 a 55,00 m 15% 0,85
55,012 60,00m [| 20% 0,80
60,01 a 65,00 m ] 22% 0,78
65,01 a 70,00 m 25% 0,75
70,01 a 75,00 m 27% | 0,73
75,01 a 80,00 m 30% | 0,70
80,01 a 99,99 m 40% 0,60
[Maior ou igual a 100,00 m | 50% [ 0,50
Obs: quando o imóvel for considerado gleba ou de esquina ou duas ou mais frentes,
sobre ele não incidirá a Depreciação de Profundidade.
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Sunicípio ve Pareci Lobo
“Capital vas Mudas, Flores e Frutas”
O fator corretivo de Situação (S) é atribuído ao imóvel conforme sua localização dentro
da quadra, de conformidade com a tabela e coeficientes abaixo:
Situação do Terreno Coeficiente de correção
Esquina / 2 ou mais frentes 1,10
Encravado/Vila 0,70
Meio de Quadra 1,00
O coeficiente corretivo de Pedologia (P) é atribuído ao imóvel conforme as
características do solo que o compõe e será obtido aplicando-se a tabela e os coeficientes
a seguir:
Pedologia do Terreno Coeficiente de correção
+
Alagado/ Inundavel 0,70
Normal 1,00
O fator corretivo de Topografia (T) é atribuído ao imóvel conforme características do
relevo do solo. Será obtido aplicando-se a tabela e os coeficientes a seguir:
Topografia do Terreno T Coeficiente de correção
Plano | 1,00
- |
Aclive 0,95
A
Declive 0,90
Irregular 0,85
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Municipio de Pareci AZobo
“Capital das Aludas, Flores e Frutas”
Fator Gleba (G)
O valor venal do imóvel, relativo às glebas, sofrerá uma redução conforme disposto
abaixo:
1 - de 2.000m? (mil metros quadrados) até 3.000m? (dois mil metros quadrados), 40%
(quarenta por cento);
II - de 3.001 m? (dois mil e um metros quadrados) até 4.000 m? (três mil metros
quadrados), 45% (quarenta e cinco por cento);
II - de 4.001 m? (três mil e um metros quadrados) até 5.000,00 m? (quatro mil metros
quadrados) 50% (cinquenta por cento);
Iv - de 5.001 m? (quatro mil metros quadrados) até 6.000 m? (cinco mil metros
quadrados) 60% (sessenta por cento).
V - de 6.001 m? (cinco mil e um metros quadrados) até 7.000 m? (seis mil metros
quadrados) 70% (setenta por cento);
vI - de 7.001 m? (seis mil e um metros quadrados) até 30.000 m? (trinta mil metros
quadrados) 80% (oitenta por cento);
VII - acima de 30.001 mí? (trinta mil e um metros quadrados) 85% (oitenta e cinco por
cento).
FATORES PARA EDIFICAÇÕES
O valor Venal da edificação será obtido através de aplicação da seguinte
fórmula:
VVE= AuE x Vm2TCPadrão x Est. Conservação
Onde:
VVE= Valor Venal da Edificação
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Municipio de Pareci Lobo
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AuE= Área da unidade Edificada
Vm? TC = Valor do metro quadrado da tipologia Construtiva
Est. Conservação = coeficiente de depreciação em relação ao estado de conservação e
características do Imóvel.
Estado de Conservação:
Estado de Conservação Coeficiente de correção
Bom 1,00
Regular 0,80
Mau 0,60
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ANEXO II
PLANTA GENERICA DE VALORES TERRENOS
coD VALOR DE | VALOR M2
ZONA | SETOR | QUADRA | | oGR. LOGRADOURO | MERCADO R$ R$
1 oi 001 | 3 DA PRAIA "| 21.600,00 60,00
1 oi 001 - JOSE INACIO TEXEIRA JR 21.600,00 60,00
1 o1 002 1 JOSE INACIO TEXEIRA JR 50.400,00 140,00
AT mem
1 o1 002 30 lsono AFONSO ZIMMER 28.800,00 80,00
a JO, A
1 o1 003 3 DA PRAIA "| 21.600,00 | 60,00
1 o1 003 12 SÃO JOSÉ 25.200,00 70,00
1 o1 003 11 "| DOS PARECYS | | 25.200,00 70,00
110 003 | 8 JOAO HENRIQUE KINZEL | 25.200,00 70,00
110 004 3 DA PRAIA 25.200,00 | 70,00 |
1 o1 | 004 12 SÃO JOSÉ 25.200,00 70,00
EE 01. | 004 | 11 | DOS PARECYS 36.000,00 100,00
1 o1 004 5 | 1040 HENRIQUE KINZEL | 25.200,00 | 70,00
4: | 04 005 3 DA PRAIA | 28.800,00 80,00
1 | o 005 | 1 DOS PARECYS 36.000,00 | 100,00 |
1 o1 | 005 4 | PROFESSOR CLEMENTE BOHN FILHO 36.000,00 100,00
ide | 2504, 005 10 LUCAS EVANGELISTA RODRIGUES 36.000,00 | 100,00
La o1 006 q PROFESSOR CLEMENTE BOHN FILHO 36.000,00 | 100,00
1 o1 | 006 | 1! JOSE INACIO TEXEIRA JR | 50.400,00 | 140,00 |
dE ]5:50 006 | 10 || LuCAS EVANGELISTA RODRIGUES 36.000,00 100,00
1 oL 006 3 DA PRAIA | 28.800,00 | 80,00
1 o1 007 | 8 PADRE THEODORO AMSTAD E 36.000,00 100,00
1 oL 007 6 JOAO INACIO TEIXEIRA 54.000,00 | 150,00 |
1 E oi 007 | 1 JOSE INACIO TEXEIRA JR 50.400,00 | 140,00
e 008 | 11 | DOS PARECYS 36.000,00 100,00
1 o1 008 10 | LUCAS EVANGELISTA RODRIGUES | 36.000,00 100,00
L.. (50% 008 5 JOAO HENRIQUE KINZEL | 36.000,00 100,00
1 | o 008 | PROFESSOR CLEMENTE BOHN FILHO 36.000,00 | 100,00 |
1 o1 009 SANTO INACIO DE LOYOLA | 36.000,00 | 100,00
1 o1 009 10 LUCAS EVANGELISTA RODRIGUES 36.000,00 | 100,00
A E 009 | 4 | PROFESSOR CLEMENTE BOHN FILHO E 36.000,00 | 100,00 |
! o1 | 009 15 VALDEMAR DA SILVEIRA 36.000,00 | 100,00 |
Í o1 | o 15 | VALDEMAR DA SILVEIRA 36.000,00 100,00
1 o1 010 10 LUCAS EVANGELISTA RODRIGUES | 36.000,00 | 100,00
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo — RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
AMunicipio de Pareci AZobo
“Capital vas Mudas, Flores e Frutas”
1 | 0 | oo | 9 | SANTO INACIO DE LOYOLA 36.000,00 | 100,00 |
1 o1 010 5 JOAO HENRIQUE KINZEL | “36.000,00 100,00
1/0 o11 8 PADRE THEODORO AMSTAD 36.000,00 100,00 |
1 lo o11 6 JOAO INACIO TEIXEIRA 54.000,00 | 150,00
1 o1 | om | 9 "| sanTO INACIO DE LOYOLA 36.000,00 | 100,00
2--|- 01] = Oii 5 JOAO HENRIQUE KINZEL "| 36.000,00 100,00
1 o1 o11 10 LUCAS EVANGELISTA RODRIGUES 36.000,00 | 100,00
1 o1 011 4 PROFESSOR CLEMENTE BOHN FILHO | 36.000,00 | 100,00
1 o1 | o | S | 30A0 HENRIQUE KINZEL 36.000,00 100,00 |
1 o1 012 11 DOS PARECYS 36.000,00 | 100,00
1 E o1 o12 | 10 LUCAS EVANGELISTA RODRIGUES 36.000,00 100,00
1 o1 012 6 | 10h0 INACIO TEIXEIRA 54.000,00 | 150,00
2 o1 013 PROFESSOR JACOB ANTONIO ROHR | 54.000,00 | 150,00
1 o1 013 6 JOAO INACIO TEIXEIRA | 54.000,00 150,00
1 o1 013 | JOSE INACIO TEXEIRA JR 50.400,00 140,00
1 o | o3 | & ALONSO REMI DIETRICH | 43.200,00 | 120,00
1..:| 501 013 26 | DAS FLORES L 50.400,00 140,00
1 o1 013 34 DAS ORQUIDEAS 25.200,00 | 70,00
1 1] oi 013 33 — | DAS BROMELIAS | 25.200,00 70,00
1 o1 013 | 36 DAS CAMELIAS 25.200,00 | 70,00
1 o1 | 013 13 1 DE JANEIRO | 25.200,00 70,00
1 E: oi 013 | VINTE DE MARCO | 72.000,00 | 200,00
DT RO 6 VINTE DE MARCO 72.000,00 | 200,00 |
1 o1 014 19 DOS VIVEIROS 57.600,00 160,00
110 os | ti DOS PARECYS 21.600,00 60,00
ES RO 015 7 | PROFESSOR JACOB ANTONIO ROHR 54.000,00 | 150,00
1 o1 os | 4 1 DE MAIO | 28.800,00 | 80,00
A BRR a E 6 JOAO INACIO TEIXEIRA | 54.000,00 150,00
1/09 016 26 DAS FLORES 50.400,00 | 140,00
1 o1 | 016 2 | VINTE DE MARCO | 7200000 | 200,00
1 o1 ot6 | 25 “| ALONSO REM DIETRICH 43.200,00 120,00
1 o1 | 016 28 PEDRO MENDEL | 39.600,00 | 110,00
1/0 016 7 PROFESSOR JACOB ANTONIO ROHR 54.000,00 | 150,00
1 o | o6 | 32 | JOSE HELMUTH MOSSMANN 36.000,00 | 100,00 |
Ra 017 2 VINTE DE MARCO | 72.000,00 | 200,00
1 o1 | 017 19 | | DOS VIVEIROS | 57.600,00 | 160,00
12] o og | DOS PARECYS É 25.200,00 70,00 |
1 o1 018 s JOAO HENRIQUE KINZEL 25.200,00 | 70,00
1 o1 | 18 2 | VINTE DE MARCO 72.000,00 | 200,00
1 o1 | 020 30 | J0A0 AFONSO ZIMMER 28.800,00 80,00
1101 | oz 2 | vINTE DE MARCO 72.000,00 | 200,00
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo —
RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunicípio de Pareci Lobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
1 oi 020 1 JOSE INACIO TEXEIRA JR 50.400,00 | 140,00
1 o1 021 19 | DOS VIVEIROS 36.000,00 | 100,00
a 021 40 "| PROFESSOR HELENA VIEGAS —| 21.600,00 “60,00
1 oi 022 19 DOS VIVEIROS 36.000,00 | 100,00 |
A 023 | 16 *| DAS TULIPAS 43.200,00 120,00
1 o1 023 16 [DAS PALMEIRAS L 43.200,00 120,00
1 o1 023 | 19 DOS VIVEIROS 57.600,00 160,00
1 o1 024 16 | DAS TULIPAS 43.200,00 | 120,00
1 o1 025 16 DAS TULIPAS 43.200,00 120,00 |
1 o1 025: =|!:.35 DOS FICOS I 43.200,00 120,00
1 o1 026 16, DAS TULIPAS | 43.200,00 120,00 |
1]0 026 35 DOS FICOS 43.200,00 | 120,00
1 o1 0260 | 19 DOS VIVEIROS | 57.600,00 | 160,00
1 o1 026 20 — | ESTRADA MUNICIPAL | 57.600,00 160,00
1 o1 027 22 DA PRIMAVERA 43.200,00 120,00
1 o1 0272 | 24 DOS CIPRESTES | 43.200,00 | 120,00
1 o1 028 | 22 | DA PRIMAVERA | 43.200,00 120,00
1 o1 028 24 DOS CIPRESTES 43.200,00 | 120,00
1 o1 029 24 | DOS CIPRESTES | 43.200,00 | 120,00
l o1 029 22 | DA PRIMAVERA 43.200,00 120,00 |
1 o1 oo | 23 FLAMBOYANT 43.200,00 120,00
1 o1 030 24 | DOS CIPRESTES 43.200,00 | 120,00
1 oi 031 23 | FLAMBOYANT L 43.200,00 120,00
1 oi o | 24 DOS CIPRESTES 43.200,00 120,00 |
1 oi 031 22 | DA PRIMAVERA | 43.200,00 | 120,00
1 o1 032 46 | DOS HIBISCOS 1 36.000,00 100,00 |
1 o1 033 46 DOS HIBISCOS 36.000,00 100,00
1]0q 034 46 DOS HIBISCOS 36.000,00 | 100,00
1 oL 034 | «8 | DAS MAGNOLIAS E 36.000,00 100,00 |
1 oL 035 49 DOS JASMINS 36.000,00 | 100,00
1/0 035 | 48 "| DAS MAGNOLIAS | 36.000,00 | 100,00
1 oL 036 | 49 | DOS JASMINS E 36.000,00 | 100,00 |
1 [o 036 50 DOS MANACAS 36.000,00 | 100,00 |
1 oi 037 50 — | DOS MANACAS | 36.000,00 100,00
1 o1 037 | 51 "| DOS BOUNGAINVILLES 36.000,00 100,00
1 o1 038 47 DAS HORTENCIAS 36.000,00 | 100,00
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci Lobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
ANEXO III
PLANTA GENERICA DE VALORES PREDIAL
Valor m
Tipologia Construtiva Categoria Construção R$
CASA/SOBRADO ALVENARIA POPULAR 385,00 |
CASA/SOBRADO ALVENARIA BAIXO | 500,00
CASA/SOBRADO ALVENARIA E MÉDIO 700,00
CASA/SOBRADO ALVENARIA ALTO 990,00 |
CASA/SOBRADO MADEIRA POPULAR 280,00
CASA/SOBRADO MADEIRA BAIXO 350,00 |
| CASA/SOBRADO MADEIRA MÉDIO 400,00 |
CASA/SOBRADO MADEIRA | ALTO 800,00
CASA/SOBRADO MISTA POPULAR 210,00
CASA/SOBRADO MISTA BAIXO 360,00
CASA/SOBRADO MISTA MÉDIO 420,00
CASA/SOBRADO MISTA ALTO É 690,00
| APARTAMENTO | PopuLar L 600,00
APARTAMENTO BAIXO 700,00
APARTAMENTO MÉDIO 800,00
APARTAMENTO ALTO 1.000,00
PREDIO INDUSTRIAL/COMERCIAL POPULAR 650,00
PREDIO INDUSTRIAL/COMERCIAL BAIXO 700,00
PREDIO INDUSTRIAL/COMERCIAL | MÉDIO 1.200,00
PREDIO INDUSTRIAL/COMERCIAL L ALTO | 1.500,00
LOJA POPULAR 300,00
LOJA a] BAIXO 500,00
LOJA | MÉDIO 700,00
LOJA ALTO 900,00
SALA/CASA COMERCIAL [ POPULAR L 300,00
SALA/CASA COMERCIAL BAIXO 600,00 |
SALA/CASA COMERCIAL MÉDIO 700,00
SALA/CASA COMERCIAL ALTO 1.000,00 |
PAVILHÃO/MAD MIST E ALV L POPULAR IE 120,00
PAVILHÃO/MAD MIST E ALV BAIXO 180,00
PAVILHÃO/MAD MIST E ALV | MÉDIO 390,00 |
PAVILHÃO/MAD MIST E ALV E ALTO [ 450,00
TELHEIRO/MAD MIST E ALV POPULAR 20,00
TELHEIRO/MAD MIST E ALV BAIXO 50,00 |
TELHEIRO/MAD MIST E ALV MÉDIO 85,00
TELHEIRO/MAD MIST E ALV L ALTO 120,00
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Paveci Mobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
GARAGEM/MAD MIST E ALV POPULAR 85,00
GARAGEM/MAD MIST E ALV BAIXO 110,00
GARAGEM/MAD MIST E ALV médio | 210,00
GARAGEM/MAD MIST E ALV | ago 300,00
GALPÃO /MAD MIST E ALV POPULAR 70,00
GALPÃO /MAD MIST E ALV BAIXO 90,00
GALPÃO /MAD MIST E ALV | Médio 210,00 |
GALPÃO /MAD MIST E ALV ALTO | 270,00
BOX TODOS | | 220,00
EDICULA | TODOS 380,00
PORÃO TODOS 90,00 |
PISCINA TODOS | 150,00 |
OUTROS | TODOS 180,00
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo — RS - CEP 95.783-000

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