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norma nº 2281/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2281 / 2015
Date 2015-06-26
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE UMA AÇÃO NAS METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017, NA LDO/2015 E NA LOA 2015, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 251.250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E UM MIL E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) NA LEI DE ORÇAMENTO ANUAL DE 2015, EM VIRTUDE DA SELEÇÃO DA OPERAÇÃO Nº 1022851-64 – MDA PARA A AQUISIÇÃO DE UMA RETROESCAVADEIRA, PULVERIZADOR E PLAINA AGRÍCOLA, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.281, DE 26 DE JUNHO DE 2015.
Autoriza a inclusão de uma ação nas
Metas e Prioridades do Plano Plurianual
2014/2017, na LDO/2015 e na LOA 2015,
bem como a abertura de Crédito Especial
no valor de R$ 251.250,00 (duzentos e
cinquenta e um mil e duzentos e
cinquenta reais) na Lei de Orçamento
Anual de 2015, em virtude da seleção da
Operação nº 1022851-64 – MDA para a
Aquisição de uma Retroescavadeira,
Pulverizador e Plaina Agrícola, celebrado
entre o Ministério do Desenvolvimento
Agrário e o Município de Pareci Novo, e dá
outras providências.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos III e IV da Lei Orgânica
do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo I – Metas e Prioridades, no Programa 133 – Incentivo ao Homem do Campo, do
PPA 2014-2017, Lei nº 2.114, de 26/08/2013, denominada “Aquisição de Implementos
Agrícolas – MDA”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 133 – Incentivo ao Homem do Campo, da
LDO para 2015, Lei nº 2.199, de 22/08/2014, denominada “Aquisição de Implementos
Agrícolas – MDA”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 133 – Incentivo ao Homem do Campo –
Aquisição de Implementos Agrícolas – MDA, na LOA para 2015, Lei nº 2.235, de
15/12/2014 e abrir crédito especial adicional no valor de R$ 251.250,00 (duzentos e
cinquenta e um mil e duzentos e cinquenta reais), na seguinte classificação funcional￾programática:
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
07.01.20.601.0133 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Projeto 1052 AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - MDA
649. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 1.250,00
Recurso 001 – Livre
650. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 250.000,00
Recurso 1207 – Aquisição Implementos Agrícolas MDA 1022851-64
Art. 4ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito a que se refere o artigo anterior, a seleção da operação nº 1022851-64 do
Ministério do Desenvolvimento Agrário para a aquisição de Implementos Agrícolas no
valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e a contrapartida municipal de
R$ 1.250,00 (mil e duzentos e cinquenta reais), a qual terá a redução da seguinte
dotação orçamentária:
07.01.20.601.0133 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Atividade 2080 FITOSSANIDADE DE VIVEIROS E SOLO
414. 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.250,00
Recurso 001 – Livre
Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado – TCE/RS.
Art. 6ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 26
de junho de 2015.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
DAVI CRISTIANO LAUERMANN,
Secretário Municipal de Administração

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