| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2281 / 2015 |
| Date | 2015-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA A INCLUSÃO DE UMA AÇÃO NAS METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017, NA LDO/2015 E NA LOA 2015, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 251.250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E UM MIL E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) NA LEI DE ORÇAMENTO ANUAL DE 2015, EM VIRTUDE DA SELEÇÃO DA OPERAÇÃO Nº 1022851-64 – MDA PARA A AQUISIÇÃO DE UMA RETROESCAVADEIRA, PULVERIZADOR E PLAINA AGRÍCOLA, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.281, DE 26 DE JUNHO DE 2015. Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2014/2017, na LDO/2015 e na LOA 2015, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 251.250,00 (duzentos e cinquenta e um mil e duzentos e cinquenta reais) na Lei de Orçamento Anual de 2015, em virtude da seleção da Operação nº 1022851-64 – MDA para a Aquisição de uma Retroescavadeira, Pulverizador e Plaina Agrícola, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Município de Pareci Novo, e dá outras providências. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos III e IV da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no Anexo I – Metas e Prioridades, no Programa 133 – Incentivo ao Homem do Campo, do PPA 2014-2017, Lei nº 2.114, de 26/08/2013, denominada “Aquisição de Implementos Agrícolas – MDA”. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 133 – Incentivo ao Homem do Campo, da LDO para 2015, Lei nº 2.199, de 22/08/2014, denominada “Aquisição de Implementos Agrícolas – MDA”. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 133 – Incentivo ao Homem do Campo – Aquisição de Implementos Agrícolas – MDA, na LOA para 2015, Lei nº 2.235, de 15/12/2014 e abrir crédito especial adicional no valor de R$ 251.250,00 (duzentos e cinquenta e um mil e duzentos e cinquenta reais), na seguinte classificação funcionalprogramática: Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 07.01.20.601.0133 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Projeto 1052 AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - MDA 649. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 1.250,00 Recurso 001 – Livre 650. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 250.000,00 Recurso 1207 – Aquisição Implementos Agrícolas MDA 1022851-64 Art. 4ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, a seleção da operação nº 1022851-64 do Ministério do Desenvolvimento Agrário para a aquisição de Implementos Agrícolas no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e a contrapartida municipal de R$ 1.250,00 (mil e duzentos e cinquenta reais), a qual terá a redução da seguinte dotação orçamentária: 07.01.20.601.0133 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Atividade 2080 FITOSSANIDADE DE VIVEIROS E SOLO 414. 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.250,00 Recurso 001 – Livre Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 6ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 26 de junho de 2015. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra DAVI CRISTIANO LAUERMANN, Secretário Municipal de Administração