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norma nº 2282/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2282 / 2015
Date 2015-06-26
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 961,84 (NOVECENTOS E SESSENTA E UM REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2015, REFERENTE A RESTITUIÇÃO DE SALDO FINANCEIRO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA/PDDE, DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ DO PATROCÍNIO, DA LOCALIDADE DE COQUEIRAL – EXERCÍCIO 2010 - EM VIRTUDE DE ENCERRAMENTO DO OBJETO DESTE CONVÊNIO E RESPECTIVO JULGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.282, DE 26 DE JUNHO DE 2015.
Autoriza a abertura de Crédito Especial
no valor de R$ 961,84 (novecentos e
sessenta e um reais e oitenta e quatro
centavos) no Orçamento Anual de 2015,
referente a restituição de saldo
financeiro do Programa Dinheiro Direto
na Escola/PDDE, da Escola Municipal
José do Patrocínio, da localidade de
Coqueiral – Exercício 2010 - em virtude
de encerramento do objeto deste
convênio e respectivo julgamento da
prestação de contas, e dá outras
providências.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos III e IV da Lei Orgânica
do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 961,84 (novecentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos),
na LOA para 2015, Lei nº 2.235, de 15/12/2014, na seguinte classificação funcional￾programática:
05.01.12.361.0125.1405 PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE
641. 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 961,84
Rec. 001 - Livre
Art. 2ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito especial a redução da seguinte classificação funcional-programática:
05.01.12.361.0125.1400 PROGRAMA ATEND. EDUC. ESPECIALIZADA - FNDE
148. 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 961,84
Rec. 1335 – Programa Atend. Educ. Especializada/FNDE
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 26
de junho de 2015.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
DAVI CRISTIANO LAUERMANN,
Secretário Municipal de Administração

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