| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2282 / 2015 |
| Date | 2015-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 961,84 (NOVECENTOS E SESSENTA E UM REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2015, REFERENTE A RESTITUIÇÃO DE SALDO FINANCEIRO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA/PDDE, DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ DO PATROCÍNIO, DA LOCALIDADE DE COQUEIRAL – EXERCÍCIO 2010 - EM VIRTUDE DE ENCERRAMENTO DO OBJETO DESTE CONVÊNIO E RESPECTIVO JULGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.282, DE 26 DE JUNHO DE 2015. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 961,84 (novecentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos) no Orçamento Anual de 2015, referente a restituição de saldo financeiro do Programa Dinheiro Direto na Escola/PDDE, da Escola Municipal José do Patrocínio, da localidade de Coqueiral – Exercício 2010 - em virtude de encerramento do objeto deste convênio e respectivo julgamento da prestação de contas, e dá outras providências. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos III e IV da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 961,84 (novecentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos), na LOA para 2015, Lei nº 2.235, de 15/12/2014, na seguinte classificação funcionalprogramática: 05.01.12.361.0125.1405 PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE 641. 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 961,84 Rec. 001 - Livre Art. 2ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito especial a redução da seguinte classificação funcional-programática: 05.01.12.361.0125.1400 PROGRAMA ATEND. EDUC. ESPECIALIZADA - FNDE 148. 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 961,84 Rec. 1335 – Programa Atend. Educ. Especializada/FNDE Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 26 de junho de 2015. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra DAVI CRISTIANO LAUERMANN, Secretário Municipal de Administração