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norma nº 2288/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2288 / 2015
Date 2015-07-28
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II, INSERE A ALÍNEA “F” E DÁ NOVA REDAÇÃO ÀS ALÍNEAS “C”, “D” E “E”, CONSTANTES NO § 3º DO ART. 27, DA LEI DE DIRETRIZES URBANAS – LDU, DE 24 DE JUNHO DE 2005.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.288, DE 28 DE JULHO DE 2015.
Altera a redação do inciso II,
insere a alínea “f” e dá nova
redação às alíneas “c”, “d” e
“e”, constantes no § 3º do
art. 27, da Lei de Diretrizes
Urbanas – LDU, de 24 de
junho de 2005.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas pelos artigos 47, 68, incisos III e IV, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso II do § 3º do art. 27, da Lei
nº 1.170, de 24 de junho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27 (...)
§ 3º (...)
I - (...)
II – nas edificações situadas em vias não servidas por esgoto
cloacal, deverão ser instaladas fossas sépticas, sumidouros e filtro
anaeróbico de leito fixo com fluxo ascendente:”
Art. 2º Fica inserida a alínea “f” e alterada a redação das alíneas “c”, “d” e
“e”, do inciso II do § 3º do art. 27, da Lei nº 1.170/05, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 27 (...)
§ 3º (...)
I - (...)
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
II - (...)
a) (...)
b) (...)
c) o filtro anaeróbico deverá ser instalado junto à fossa séptica com
volume útil mínimo de 1.000 litros em seu leito filtrante, com
altura máxima de 1,20m, já incluso o fundo falso que deverá
limitar-se a 0,60m de altura, devendo ser coberto com laje de
concreto, obedecendo as demais normas constantes na NBR
13.969/97.
d) quando houver ampliação do prédio existente, a fossa, o
sumidouro e o filtro anaeróbico deverão ser ampliados para
atender as necessidades da nova edificação, de acordo com as
normas da ABNT;
e) as águas provenientes de pias de cozinhas e de copas deverão
passar por caixa de gordura antes de serem lançadas nos
sumidouros;
f) não serão permitidas ligações de fossas sépticas ou de
sumidouros diretamente ao coletor público pluvial.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 28
de julho de 2015.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
DAVI CRISTIANO LAUERMANN,
Secretário Municipal de Administração

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