| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2288 / 2015 |
| Date | 2015-07-28 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II, INSERE A ALÍNEA “F” E DÁ NOVA REDAÇÃO ÀS ALÍNEAS “C”, “D” E “E”, CONSTANTES NO § 3º DO ART. 27, DA LEI DE DIRETRIZES URBANAS – LDU, DE 24 DE JUNHO DE 2005. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.288, DE 28 DE JULHO DE 2015. Altera a redação do inciso II, insere a alínea “f” e dá nova redação às alíneas “c”, “d” e “e”, constantes no § 3º do art. 27, da Lei de Diretrizes Urbanas – LDU, de 24 de junho de 2005. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47, 68, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica alterada a redação do inciso II do § 3º do art. 27, da Lei nº 1.170, de 24 de junho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27 (...) § 3º (...) I - (...) II – nas edificações situadas em vias não servidas por esgoto cloacal, deverão ser instaladas fossas sépticas, sumidouros e filtro anaeróbico de leito fixo com fluxo ascendente:” Art. 2º Fica inserida a alínea “f” e alterada a redação das alíneas “c”, “d” e “e”, do inciso II do § 3º do art. 27, da Lei nº 1.170/05, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27 (...) § 3º (...) I - (...) Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 II - (...) a) (...) b) (...) c) o filtro anaeróbico deverá ser instalado junto à fossa séptica com volume útil mínimo de 1.000 litros em seu leito filtrante, com altura máxima de 1,20m, já incluso o fundo falso que deverá limitar-se a 0,60m de altura, devendo ser coberto com laje de concreto, obedecendo as demais normas constantes na NBR 13.969/97. d) quando houver ampliação do prédio existente, a fossa, o sumidouro e o filtro anaeróbico deverão ser ampliados para atender as necessidades da nova edificação, de acordo com as normas da ABNT; e) as águas provenientes de pias de cozinhas e de copas deverão passar por caixa de gordura antes de serem lançadas nos sumidouros; f) não serão permitidas ligações de fossas sépticas ou de sumidouros diretamente ao coletor público pluvial.” Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 28 de julho de 2015. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra DAVI CRISTIANO LAUERMANN, Secretário Municipal de Administração