| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2289 / 2015 |
| Date | 2015-07-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARECI NOVO A CONCEDER RECURSO FINANCEIRO À SOCIEDADE CULTURAL DE DESPIQUE. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.289, DE 28 DE JULHO DE 2015. Autoriza o Executivo Municipal de Pareci Novo a conceder recurso financeiro à Sociedade Cultural de Despique. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos IV e XIII, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a SOCIEDADE CULTURAL DE DESPIQUE, inscrita no CNPJ sob nº 91.368.340/0001-25, visando conceder recurso financeiro para a entidade, nos termos do art. 33 da Lei nº 2.199/2014. Art. 2º O Município repassará a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para subsidiar as despesas de reforma e construção de vestiários junto ao campo de futebol da entidade. § 1º A entidade, por sua vez, arcará com a contrapartida financeira de R$ 190,45 (cento e noventa reais e quarenta e cinco centavos). § 2º O valor estipulado no caput deste artigo será repassado em parcela única, em até 30 (trinta) dias, após a assinatura do Convênio, conforme Comunicação Interna. nº 009/2015, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 3º O prazo de execução do Convênio é até o dia 31 de dezembro do corrente ano, devendo a entidade prestar contas dos recursos recebidos, encaminhando a documentação comprobatória, de acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 01/2015. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei, correrão pela classificação funcional programática 11.01 – Secretaria Municipal de Desporto e Turismo – Projeto / Atividade 2023 – Manutenção das Atividades Desportivas 3.3.50.41.00.00.00 – Contribuições / Recurso 001 Livre. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 28 de julho de 2015. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra DAVI CRISTIANO LAUERMANN, Secretário Municipal de Administração Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Nº ..../2015 Convênio que celebram entre si o Município de Pareci Novo e a Sociedade Cultural de Despique para a construção e reforma de vestiários junto ao campo de futebol do Esporte Clube Guarani. Pelo presente, o MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob n° 93.235.950/0001-86, com sede na Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS, aqui doravante denominada MUNICÍPIO, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, RG nº 2057650828 SSP/RS, CPF nº 696.250.340-72, residente e domiciliado na Av. Vinte de Março, nº 2625, Porto Maratá, neste Município, RS, e SOCIEDADE CULTURAL DE DESPIQUE, inscrita no CNPJ sob n° 91.368.340/0001-25, com sede na Estrada Despique, s/nº, Pareci Novo, doravante denominado ENTIDADE, neste ato representado por seu Presidente Sr. EVELASIO INACIO WICKERT, RG nº 3601614 SSPPC/SC, CPF nº 030.411.299-22, residente e domiciliado na ..., ..., ... firmam o presente Convênio, com base na Lei Municipal n° ..., de ... de 2015, e de conformidade com as cláusulas a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto do presente Convênio tem por finalidade a concessão de recurso financeiro, a fim de subsidiar as despesas de reforma e construção de vestiários junto ao campo de futebol da entidade. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Cabe à CONCEDENTE: Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 I – Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Convênio, diretamente ou por delegação, bem como avaliar os resultados dele provenientes; II – Analisar as prestações de contas da entidade; III – Comunicar irregularidades à Secretaria Municipal de Desporto e Turismo e à Secretaria Municipal da Fazenda; IV – Repassar à CONVENENTE os recursos financeiros para a execução do objeto do Plano de Trabalho. 2.2 Cabe à CONVENENTE: I – Responsabilizar-se pelo pleno funcionamento das atividades do Plano de Trabalho; II – Enviar à Secretaria Municipal de Desporto e Turismo relatório da utilização dos recursos; III – Apresentar a prestação de contas dos recursos financeiros públicos, nos termos da legislação vigente e procedimentos administrativos pertinentes, devendo ser entregue na Secretaria Municipal da Fazenda até o dia 31 de janeiro de 2016. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Convênio terá vigência a contar da data de sua assinatura deste instrumento até o dia 31 de dezembro de 2015. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR A SER REPASSADO O valor do presente Convênio prevê contribuição de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser repassado à CONVENENTE em parcela única, em até 30 (trinta) dias após a assinatura deste instrumento. A CONVENENTE arcará com a contrapartida financeira no valor de R$ 190,45 (cento e noventa reais e quarenta e cinco centavos). Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A dotação orçamentária destinada ao pagamento do presente Convênio está prevista na seguinte rubrica: 11.01 - Secretaria Municipal de Desporto e Turismo Atividade 2023 – Manutenção das Atividades Desportivas 3.3.50.41.00.00.00 - Contribuições Recurso 001 - Livre. § 1° Os recursos financeiros transferidos e o resultado de aplicações financeiras somente poderão ser utilizados no objeto do presente Convênio, vedado o seu emprego em finalidades não estabelecidas, ainda que em caráter de emergência, com posterior cobertura. § 2° Caso não ocorra à movimentação dos recursos no período de 90 (noventa) dias subsequentes à assinatura deste Convênio e, não havendo justa causa, o valor deverá ser restituído ao Município, acrescido de juros legais e correção monetária, segundo o índice oficial, a partir da data de seu recebimento. CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE A ENTIDADE desobriga desde já, o MUNICÍPIO, por qualquer débito de natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária, ou responsabilidade junto a órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, bem como, junto a órgãos, do setor privado em decorrência do objeto do presente Convênio. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente à restituição do valor pago, acrescido de juros e correção monetária até a data da devolução, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários, podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 CLÁUSULA OITAVA: Para a solução de qualquer litígio emergente deste Termo de Convênio fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente a qualquer outro, ainda que privilegiado. E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste instrumento de Convênio, firmam-no em duas vias de igual teor e forma, para que dele surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos. Pareci Novo, RS, .... de .... de 2015. EVELASIO INACIO WICKERT RAFAEL ANTONIO RIFFEL Sociedade Cultural de Despique Prefeito Municipal Testemunhas: _________________________________ _________________________________