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norma nº 2289/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2289 / 2015
Date 2015-07-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARECI NOVO A CONCEDER RECURSO FINANCEIRO À SOCIEDADE CULTURAL DE DESPIQUE.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.289, DE 28 DE JULHO DE 2015.
Autoriza o Executivo Municipal de
Pareci Novo a conceder recurso
financeiro à Sociedade Cultural de
Despique.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos IV e XIII, da Lei Orgânica
do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a
SOCIEDADE CULTURAL DE DESPIQUE, inscrita no CNPJ sob nº 91.368.340/0001-25,
visando conceder recurso financeiro para a entidade, nos termos do art. 33 da Lei
nº 2.199/2014.
Art. 2º O Município repassará a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), para subsidiar as despesas de reforma e construção de vestiários junto ao campo
de futebol da entidade.
§ 1º A entidade, por sua vez, arcará com a contrapartida financeira de
R$ 190,45 (cento e noventa reais e quarenta e cinco centavos).
§ 2º O valor estipulado no caput deste artigo será repassado em parcela
única, em até 30 (trinta) dias, após a assinatura do Convênio, conforme Comunicação
Interna. nº 009/2015, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 3º O prazo de execução do Convênio é até o dia 31 de dezembro do
corrente ano, devendo a entidade prestar contas dos recursos recebidos, encaminhando a
documentação comprobatória, de acordo com o disposto na Instrução Normativa
nº 01/2015.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei, correrão pela classificação
funcional programática 11.01 – Secretaria Municipal de Desporto e Turismo –
Projeto / Atividade 2023 – Manutenção das Atividades Desportivas
3.3.50.41.00.00.00 – Contribuições / Recurso 001 Livre.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 28
de julho de 2015.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
DAVI CRISTIANO LAUERMANN,
Secretário Municipal de Administração
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Nº ..../2015
Convênio que celebram entre si o
Município de Pareci Novo e a
Sociedade Cultural de Despique para
a construção e reforma de vestiários
junto ao campo de futebol do Esporte
Clube Guarani.
Pelo presente, o MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, pessoa jurídica de
Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob n° 93.235.950/0001-86, com sede na Rua
João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS, aqui doravante denominada
MUNICÍPIO, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. RAFAEL
ANTONIO RIFFEL, RG nº 2057650828 SSP/RS, CPF nº 696.250.340-72, residente e
domiciliado na Av. Vinte de Março, nº 2625, Porto Maratá, neste Município, RS, e
SOCIEDADE CULTURAL DE DESPIQUE, inscrita no CNPJ sob n° 91.368.340/0001-25,
com sede na Estrada Despique, s/nº, Pareci Novo, doravante denominado ENTIDADE,
neste ato representado por seu Presidente Sr. EVELASIO INACIO WICKERT, RG nº
3601614 SSPPC/SC, CPF nº 030.411.299-22, residente e domiciliado na ..., ..., ...
firmam o presente Convênio, com base na Lei Municipal n° ..., de ... de 2015, e de
conformidade com as cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Convênio tem por finalidade a concessão de recurso
financeiro, a fim de subsidiar as despesas de reforma e construção de vestiários junto ao
campo de futebol da entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 Cabe à CONCEDENTE:
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Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Convênio, diretamente
ou por delegação, bem como avaliar os resultados dele provenientes;
II – Analisar as prestações de contas da entidade;
III – Comunicar irregularidades à Secretaria Municipal de Desporto e
Turismo e à Secretaria Municipal da Fazenda;
IV – Repassar à CONVENENTE os recursos financeiros para a execução do
objeto do Plano de Trabalho.
2.2 Cabe à CONVENENTE:
I – Responsabilizar-se pelo pleno funcionamento das atividades do Plano de
Trabalho;
II – Enviar à Secretaria Municipal de Desporto e Turismo relatório da
utilização dos recursos;
III – Apresentar a prestação de contas dos recursos financeiros públicos,
nos termos da legislação vigente e procedimentos administrativos pertinentes, devendo
ser entregue na Secretaria Municipal da Fazenda até o dia 31 de janeiro de 2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência a contar da data de sua assinatura deste
instrumento até o dia 31 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR A SER REPASSADO
O valor do presente Convênio prevê contribuição de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) a ser repassado à CONVENENTE em parcela única, em até 30 (trinta) dias após a
assinatura deste instrumento.
A CONVENENTE arcará com a contrapartida financeira no valor de
R$ 190,45 (cento e noventa reais e quarenta e cinco centavos).
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CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária destinada ao pagamento do presente Convênio está
prevista na seguinte rubrica:
11.01 - Secretaria Municipal de Desporto e Turismo
Atividade 2023 – Manutenção das Atividades Desportivas
3.3.50.41.00.00.00 - Contribuições
Recurso 001 - Livre.
§ 1° Os recursos financeiros transferidos e o resultado de aplicações
financeiras somente poderão ser utilizados no objeto do presente Convênio, vedado o seu
emprego em finalidades não estabelecidas, ainda que em caráter de emergência, com
posterior cobertura.
§ 2° Caso não ocorra à movimentação dos recursos no período de 90
(noventa) dias subsequentes à assinatura deste Convênio e, não havendo justa causa, o
valor deverá ser restituído ao Município, acrescido de juros legais e correção monetária,
segundo o índice oficial, a partir da data de seu recebimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE
A ENTIDADE desobriga desde já, o MUNICÍPIO, por qualquer débito de
natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária, ou responsabilidade junto a órgãos públicos
federais, estaduais ou municipais, bem como, junto a órgãos, do setor privado em
decorrência do objeto do presente Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia caso
ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte
inadimplente à restituição do valor pago, acrescido de juros e correção monetária até a
data da devolução, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de
procedimentos judiciais que se fizerem necessários, podendo, entretanto, ser resolvido
por mútuo consenso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
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“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
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CLÁUSULA OITAVA:
Para a solução de qualquer litígio emergente deste Termo de Convênio fica
eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente a
qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste instrumento
de Convênio, firmam-no em duas vias de igual teor e forma, para que dele surtam todos
os seus jurídicos e legais efeitos.
Pareci Novo, RS, .... de .... de 2015.
EVELASIO INACIO WICKERT RAFAEL ANTONIO RIFFEL
Sociedade Cultural de Despique Prefeito Municipal
Testemunhas: _________________________________
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