| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2283 / 2015 |
| Date | 2015-07-13 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º, § 1º, § 2º E ACRESCENTA O § 3º AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 243, DE 17 DE JUNHO DE 1996. |
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Estado do Rio Grande do Sul Sunícipio de Pareci S2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.283, DE 13 DE JULHO DE 2015. Altera a redação do art. 1º, 8 19,8 2º e acrescenta o 8 3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 243, de 17 de junho de 1996. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos III e IV da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº 243, de 17 de junho de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituída a cobrança de aluguel da Quadra do Ginásio Municipal de Esportes Armin Adolfo Heldt, para a prática de diversas modalidades esportivas, no valor de Y2 VRM por hora.” Art. 2º Fica alterada a redação do 8 1º e do 8 2º do art. 1º da Lei nº 243, de 17 de junho de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação: “& 1º De segunda à sexta-feira, durante o horário das 08 horas às 18 horas, não haverá a cobrança de aluguel para os estudantes residentes no Município. 5 2º Aos sábados, durante o mesmo horário, a cobrança de aluguel será de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa, desde que não seja utilizada a iluminação da quadra de esportes, caso em que a cobrança do aluguel será integral.” Art. 3º Acrescenta o 8 3º no art. 1º da Lei nº 243, de 17 de junho de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 (...) 810(...) 829...) Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Rto Grande do Sul Slunicipio de Pareci AZobo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” 8 30º Caso exista a concessão de uso do Ginásio Municipal de Esportes, o valor cobrado pelo aluguel da quadra será de direito do Concessionário, que deverá controlar os horários e cobrar o aluguel dos locatários.” Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 13 de julho de 2015. EL ANTONIO RÍFFEL, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Data Supra GEANE KURTZ'SANTOS, Secretária Municipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000