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norma nº 2283/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2283 / 2015
Date 2015-07-13
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º, § 1º, § 2º E ACRESCENTA O § 3º AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 243, DE 17 DE JUNHO DE 1996.
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Estado do Rio Grande do Sul
Sunícipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
LEI Nº 2.283, DE 13 DE JULHO DE 2015.
Altera a redação do art. 1º, 8 19,8 2º e
acrescenta o 8 3º ao art. 1º da Lei
Municipal nº 243, de 17 de junho de
1996.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos III e IV da Lei Orgânica
do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº 243, de 17 de junho de
1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a cobrança de aluguel da Quadra do Ginásio
Municipal de Esportes Armin Adolfo Heldt, para a prática de
diversas modalidades esportivas, no valor de Y2 VRM por hora.”
Art. 2º Fica alterada a redação do 8 1º e do 8 2º do art. 1º da Lei nº 243,
de 17 de junho de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“& 1º De segunda à sexta-feira, durante o horário das 08 horas às
18 horas, não haverá a cobrança de aluguel para os estudantes
residentes no Município.
5 2º Aos sábados, durante o mesmo horário, a cobrança de
aluguel será de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa, desde
que não seja utilizada a iluminação da quadra de esportes, caso
em que a cobrança do aluguel será integral.”
Art. 3º Acrescenta o 8 3º no art. 1º da Lei nº 243, de 17 de junho de
1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 (...)
810(...)
829...)
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rto Grande do Sul
Slunicipio de Pareci AZobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
8 30º Caso exista a concessão de uso do Ginásio Municipal de
Esportes, o valor cobrado pelo aluguel da quadra será de direito do
Concessionário, que deverá controlar os horários e cobrar o
aluguel dos locatários.”
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 13
de julho de 2015.
EL ANTONIO RÍFFEL,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Data Supra
GEANE KURTZ'SANTOS,
Secretária Municipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000

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