| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2284 / 2015 |
| Date | 2015-07-13 |
| Ementa | CRIA DEPARTAMENTO E ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 1.161/2005, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Sunícipio de Pareci S2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.284, DE 13 DE JULHO DE 2015. Cria Departamento e altera a redação da Lei nº 1.161/2005, que dispõe sobre a criação de Departamentos na Estrutura Administrativa dos Serviços Municipais. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 68, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Cria o Departamento de Arrecadação e Fiscalização Tributária, órgão vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda e insere a letra “b” na redação do inciso VI do art. 1º, da Lei nº 1.161, de 30 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “VI - na Secretaria Municipal da Fazenda: a) (...) b) Departamento de Arrecadação e Fiscalização Tributária” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 13 de julho de 2015. L ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Registre-se e Publi Data Supra GEA ANTOS, Secretária Municipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000