| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2285 / 2015 |
| Date | 2015-07-13 |
| Ementa | EXTINGUE A FUNÇÃO GRATIFICADA DE ENCARREGADO TRIBUTÁRIO, DO QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS CONSTANTE NO ART. 20, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381/1997. |
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Estado do Rio Grande do Sul Slunicipio de Pareci APobo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI COMPLEMENTAR Nº 2.285, DE 13 DE JULHO DE 2015. Extingue a Função Gratificada de Encarregado Tributário, do Quadro de Funções Gratificadas constante no art. 20, da Lei Complementar nº 381/1997. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica extinta a Função Gratificada de Encarregado Tributário, Padrão 07, Coeficiente 1,35, do Quadro de Funções Gratificadas constante no art. 20 da Lei Municipal nº 381, de 28 de novembro de 1997. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 13 de julho de 2015. AEL TONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Registre-se e Publiqu Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000