| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2286 / 2015 |
| Date | 2015-07-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DE PARECI NOVO. |
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Estado do Rio Grande do Sul SWunicipio de Pareci S2obo “Capital das Mludas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.286, DE 13 DE JULHO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para a Associação de Estudantes de Pareci Novo. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO EM EXERCÍCIO, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos IV e XIII, da Lei Orgânica do Município, e com base no art. 12, 8 3º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação de Estudantes Universitários de Pareci Novo, CNPJ nº 07.233.945/0001-00, com o objetivo de incentivar a formação de Nível Técnico e Superior dos Estudantes de Pareci Novo, nos termos do art. 32 da Lei nº 2.199/2014. Art. 2º O Município repassará à entidade a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para subsidiar despesas com transporte e/ou custear mensalidade dos alunos associados, conforme Plano de Trabalho. & 1º O valor estipulado no caput deste artigo será repassado em 02 (duas) parcelas iguais, nos meses de julho e novembro de 2015, conforme C.I. nº 008/2015, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda. 8 2º A entidade repassará o valor proporcionalmente ao número de estudantes que efetivamente estiverem matriculados em no mínimo 08 (oito) créditos em cada um dos semestres do ano corrente, em cursos técnicos ou de nível superior, junto a instituições vinculadas ao Sistema Oficial de Ensino. Art. 3º O prazo de execução do convênio é até o dia 31 de dezembro do corrente ano, devendo a entidade prestar contas dos recursos recebidos, encaminhando a documentação comprobatória, de acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 01/2015. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Sunicipio de Pareci obo “Capital das Aludas, Flores e Frutas” Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão pela classificação funcional programática 05.01 - Secretaria Municipal de Educação - Projeto 1055 - Assistência Educação Superior 3.3.50.43.00.00.00.00.0001 - Subvenções Sociais. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 13 de julho de 2015. AEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Data Supra GEANE Qua SANTOS, Secretária Municipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Sunicipio de Pareci SSobo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Nº ..... /2015 Convênio que fazem entre si o Município de Pareci Novo e a Associação de Estudantes de Pareci Novo, com o objetivo de incentivar a formação de nível técnico e superior dos estudantes. O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 93.235.950/0001-86, com sede na Rua João Inácio Teixeira, nº 70, Centro - Pareci Novo, RS, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, portador do CPF nº. 696.250.340-72, residente e domiciliado em Porto Maratá, RS 124, Pareci Novo - RS, e ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DE PARECI NOVO, inscrita no CNPJ nº 07.233.945/0001-00, com sede na Rua Alonso Remi Dietrich, nº 30, nesta cidade, doravante denominado ENTIDADE, neste ato representada por LUCAS FLORES, brasileiro, CPF nº 024.285.280-76, RG nº 6095683444, residente e domiciliado na Rua Jacob Antônio Rohr, Centro, Pareci Novo - RS, firmam o presente Convênio, com base na Lei Municipal nº ..., de ... de ... de ..., e de acordo com as cláusulas a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Convênio tem por objeto o auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DE PARECI NOVO para incentivar a formação de nível técnico e superior de estudantes do Município, conforme Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Cabe ao MUNICÍPIO: I - Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Convênio, diretamente ou por delegação, bem como avaliar os resultados dele provenientes; II - Analisar as prestações de contas da entidade; HI - Repassar à ENTIDADE os recursos financeiros para a execução do objeto do Plano de Trabalho. 2.2. Cabe à ENTIDADE: I - Responsabilizar-se pela execução das atividades conforme o Plano de Trabalho; IH - Enviar à Secretaria Municipal de Educação relatório da utilização dos recursos; Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Bio Grande do Sul Stunicipio de Pareci Povo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” HI - Apresentar a prestação de contas final dos recursos financeiros públicos, nos termos da legislação vigente e procedimentos administrativos pertinentes, devendo ser entregue na Secretaria Municipal da Fazenda em até 30 (trinta) dias após o término da vigência; IV - Restituir o valor das despesas realizadas fora do período de vigência do Convênio ou com finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, numerários extras que deverão ser acrescidos de juros e correção monetária, segundo índices oficiais de atualização de débitos fiscais, a contar da data do recebimento do recurso; V — Repassar valores aos estudantes associados que estiverem matriculados em no mínimo 08 (oito) créditos, em cursos técnicos ou de nível superior, em cada um dos semestres do corrente ano. VI - Devolver ao MUNICÍPIO o saldo financeiro não utilizado, ao final do Convênio, devidamente corrigido pelos índices oficiais. VII - Os associados da ENTIDADE que forem beneficiados com os recursos do presente Convênio deverão auxiliar na realização de eventos educacionais, culturais, desportivos, sociais e demais eventos promovidos pelo MUNICÍPIO; CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 3.1. O presente Convênio terá vigência a contar da data de sua assinatura até o dia 31/12/2015. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1 O MUNICÍPIO repassará o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à ENTIDADE em duas parcelas iguais, conforme C.I. nº 008/2015, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda. 4.2 Os recursos financeiros repassados que não forem utilizados no prazo de 30 (trinta) dias, deverão obrigatoriamente, ser aplicados em caderneta de poupança em instituição financeira oficial. 4.3 Caso os recursos sejam utilizados em prazo menor que 30 (trinta) dias, deverão ser aplicados em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do presente Convênio está prevista na seguinte rubrica: 05.01 - Secretaria Municipal de Educação - Projeto 1055 - Assistência Educação Superior 3.3.50.43.00.00.00.00.0001 - Subvenções Sociais. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Sunicípio de Pareci Aobo “Capital das Aludas, Flores e Frutas” 8 1º Os recursos financeiros transferidos e o resultado de aplicações financeiras, somente poderão ser utilizados no objeto do presente Convênio, vedado o seu emprego em finalidades diversas estabelecidas, ainda que em caráter de emergência, com posterior cobertura. 8 2º Caso não ocorra à movimentação dos recursos no período de 90 dias subsequentes à assinatura deste convênio e, não havendo justa causa, o valor deverá ser restituído, acrescido de juros legais e correção monetária, segundo os índices oficiais de atualização de débitos fiscais, a partir da data de seu recebimento. CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE 6.1. A responsabilidade por qualquer débito de natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária, decorrente do objeto do presente convênio ficará a cargo da ENTIDADE. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 7.1. O presente Convênio poderá ser rescindido unilateralmente pelo MUNICÍPIO, mediante comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, devendo a ENTIDADE, na hipótese de inadimplemento, restituir os valores pagos, acrescidos de juros legais e correção monetária, segundo os índices oficiais de atualização de débitos fiscais, até a data da efetiva devolução. 7.2. A ENTIDADE será responsável por todas as despesas, custas, emolumentos e demais ônus que se fizerem necessários para o recebimento dos valores repassados. 7.3. O presente Convênio poderá ser rescindido de forma amigável, devendo o MUNICÍPIO ser notificado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA OITAVA: 8.1. Para a solução de qualquer litígio emergente deste Termo de Convênio fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente a qualquer outro, ainda que privilegiado. E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste instrumento de Convênio, firmam-no em duas vias de igual teor e forma, para que dele surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos. Pareci Novo, RS, ........ Es [RR de 2015. ASSOC. DE ESTUDANTES DE PARECI NOVO RAFAEL ANTONIO RIFFEL Entidade Prefeito Municipal Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000