| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2291 / 2015 |
| Date | 2015-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 583,76, NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2015, REFERENTE À RESTITUIÇÃO DE SALDO FINANCEIRO DO PROGRAMA INFRAESTRUTURA ESCOLAR – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA ESCOLAS - PAR 201302000/2013, EM VIRTUDE DA CONCLUSÃO DO CONVÊNIO. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.291, DE 24 DE AGOSTO DE 2015. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 583,76, no Orçamento Anual de 2015, referente à restituição de saldo financeiro do Programa Infraestrutura Escolar – Aquisição de Mobiliário para Escolas - PAR 201302000/2013, em virtude da conclusão do convênio. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 68, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 583,76 (quinhentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos), na LOA para 2015, Lei nº 2.235, de 15/12/2014, para restituir saldo financeiro do Convênio PAR 201302000/2013, na seguinte classificação funcional-programática: 05.01.12.361.0125.1035 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO P/ESCOLAS-FNDE 651.4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 583,76 Rec. 1111 – Aquisição de Mobiliário/FNDE Art. 2ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito especial a redução da seguinte classificação de funcional-programática: 05.01.12.361.0125.1035 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO P/ESCOLAS-FNDE 143. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPTOS.MATERIAL PERMANENTE R$ 583,76 Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 Rec. 1111 – Aquisição de Mobiliário/FNDE Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 24 de agosto de 2015. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra MARIA HELENA PINHEIRO GATTI, Secretária Municipal de Administração