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norma nº 2291/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2291 / 2015
Date 2015-08-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 583,76, NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2015, REFERENTE À RESTITUIÇÃO DE SALDO FINANCEIRO DO PROGRAMA INFRAESTRUTURA ESCOLAR – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA ESCOLAS - PAR 201302000/2013, EM VIRTUDE DA CONCLUSÃO DO CONVÊNIO.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.291, DE 24 DE AGOSTO DE 2015.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 583,76, no Orçamento Anual de
2015, referente à restituição de saldo
financeiro do Programa Infraestrutura
Escolar – Aquisição de Mobiliário para
Escolas - PAR 201302000/2013, em virtude
da conclusão do convênio.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas pelo artigo 68, incisos III e IV, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 583,76 (quinhentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos), na
LOA para 2015, Lei nº 2.235, de 15/12/2014, para restituir saldo financeiro do
Convênio PAR 201302000/2013, na seguinte classificação funcional-programática:
05.01.12.361.0125.1035 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO P/ESCOLAS-FNDE
651.4.4.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 583,76
Rec. 1111 – Aquisição de Mobiliário/FNDE
Art. 2ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito especial a redução da seguinte classificação de funcional-programática:
05.01.12.361.0125.1035 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO P/ESCOLAS-FNDE
143. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPTOS.MATERIAL PERMANENTE R$ 583,76
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Rec. 1111 – Aquisição de Mobiliário/FNDE
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado – TCE/RS.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 24
de agosto de 2015.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
MARIA HELENA PINHEIRO GATTI,
Secretária Municipal de Administração

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