| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2292 / 2015 |
| Date | 2015-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2015, REFERENTE AO REMANEJAMENTO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA DESPESA DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, ATIVIDADE 2036 - PROGRAMA CONVÊNIO SIA/SUS EM VIRTUDE DA ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DO RECURSO FEDERAL 4850 PARA 4590 - TETO FINANCEIRO - SIA.SUS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.292, DE 24 DE AGOSTO DE 2015. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no Orçamento Anual de 2015, referente ao remanejamento das dotações orçamentárias da despesa da Unidade Orçamentária 06.01 – Fundo Municipal da Saúde, Atividade 2036 – Programa Convênio SIA/SUS em virtude da alteração da nomenclatura do Recurso Federal 4850 para 4590 – Teto Financeiro – Sia. SUS. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 68, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na LOA para 2015, Lei nº 2.235, de 15/12/2014, na seguinte classificação funcional-programática: 06.01.12.301.0128.2036 PROGRAMA CARTÃO SUS 652. 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 8.000,00 653. 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS – P. JURÍDICA R$ 10.000,00 654. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPTOS.MATERIAL PERMANENTE R$ 7.000,00 Rec. 4590 – Convênio Teto Financeiro/Sia.SUS Art. 2ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito especial a redução da seguinte classificação de funcional-programática: 06.01.12.301.0128.2036 PROGRAMA CARTÃO SUS 274. 4.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 8.000,00 275. 4.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS – P. JURÍDICA R$ 10.000,00 276. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPTOS.MATERIAL PERMANENTE R$ 7.000,00 Rec. 4850 – Convênio Sia.SUS Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 24 de agosto de 2015. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra MARIA HELENA PINHEIRO GATTI, Secretária Municipal de Administração