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norma nº 2292/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2292 / 2015
Date 2015-08-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2015, REFERENTE AO REMANEJAMENTO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA DESPESA DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, ATIVIDADE 2036 - PROGRAMA CONVÊNIO SIA/SUS EM VIRTUDE DA ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DO RECURSO FEDERAL 4850 PARA 4590 - TETO FINANCEIRO - SIA.SUS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.292, DE 24 DE AGOSTO DE 2015.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais) no Orçamento Anual de 2015,
referente ao remanejamento das dotações
orçamentárias da despesa da Unidade
Orçamentária 06.01 – Fundo Municipal da
Saúde, Atividade 2036 – Programa Convênio
SIA/SUS em virtude da alteração da
nomenclatura do Recurso Federal 4850 para
4590 – Teto Financeiro – Sia. SUS.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas pelo artigo 68, incisos III e IV, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na LOA para 2015, Lei nº 2.235, de
15/12/2014, na seguinte classificação funcional-programática:
06.01.12.301.0128.2036 PROGRAMA CARTÃO SUS
652. 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 8.000,00
653. 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS – P. JURÍDICA R$ 10.000,00
654. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPTOS.MATERIAL PERMANENTE R$ 7.000,00
Rec. 4590 – Convênio Teto Financeiro/Sia.SUS
Art. 2ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito especial a redução da seguinte classificação de funcional-programática:
06.01.12.301.0128.2036 PROGRAMA CARTÃO SUS
274. 4.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 8.000,00
275. 4.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS – P. JURÍDICA R$ 10.000,00
276. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPTOS.MATERIAL PERMANENTE R$ 7.000,00
Rec. 4850 – Convênio Sia.SUS
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado – TCE/RS.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 24
de agosto de 2015.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
MARIA HELENA PINHEIRO GATTI,
Secretária Municipal de Administração

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