| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2296 / 2015 |
| Date | 2015-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 04 (QUATRO) SERVIDORES PARA OCUPAR O CARGO DE ATENDENTE DE CRECHE. |
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Estado do Rio Grande do Sul Sunicipio de Parecíi S2obo “Capital das Mudas, Floves e Frutas” LEI Nº 2.296, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 04 (quatro) servidores para ocupar o cargo de Atendente de Creche. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 68, incisos II e IV, da Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com os arts. 228 a 232 da Lei Complementar nº 380, de 28 de novembro de 1997 e com o quanto disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 04 (quatro) servidores para exercer o cargo de Atendente de Creche, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, pelo período de até 01 (um) ano, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de Atendente de Creche, em conformidade com artigo 3.º da Lei 381 de 28 de novembro de 1997. Parágrafo único. Havendo a necessidade de prestação de serviço extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 380, de 28 de novembro de 1997. Art. 3º A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final do período referido nos artigos anteriores, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Sunicipio de Pareci AZobo “Capital das Aludas, Floves e Frutas” Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 08 de setembro de 2015. FAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000