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norma nº 2296/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2296 / 2015
Date 2015-09-08
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 04 (QUATRO) SERVIDORES PARA OCUPAR O CARGO DE ATENDENTE DE CRECHE.
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Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Parecíi S2obo
“Capital das Mudas, Floves e Frutas”
LEI Nº 2.296, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de 04
(quatro) servidores para ocupar o cargo
de Atendente de Creche.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas pelo artigo 68, incisos II e IV, da Lei Orgânica
Municipal, e de conformidade com os arts. 228 a 232 da Lei Complementar nº 380, de 28
de novembro de 1997 e com o quanto disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição da
República Federativa do Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público
de 04 (quatro) servidores para exercer o cargo de Atendente de Creche, com carga
horária de 30 (trinta) horas semanais, pelo período de até 01 (um) ano, para suprir
necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de
Atendente de Creche, em conformidade com artigo 3.º da Lei 381 de 28 de novembro de
1997.
Parágrafo único. Havendo a necessidade de prestação de serviço
extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal
nº 380, de 28 de novembro de 1997.
Art. 3º A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final
do período referido nos artigos anteriores, podendo ser alterada unilateralmente ou
rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci AZobo
“Capital das Aludas, Floves e Frutas”
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 08
de setembro de 2015.
FAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000

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