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norma nº 2298/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2298 / 2015
Date 2015-09-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2015, REFERENTE À INCLUSÃO DE NOVO ELEMENTO DE DESPESA NO PROJETO 1057 – PROGRAMA MELHORIA E ACESSO DA QUALIDADE – PMAQ, NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.298, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no
Orçamento Anual de 2015, referente à
inclusão de novo elemento de despesa no
Projeto 1057 – Programa Melhoria e Acesso
da Qualidade – PMAQ, na Unidade
Orçamentária 06.01 – Fundo Municipal da
Saúde, e dá outras providências.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas pelo artigo 68, incisos III e IV, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na LOA para 2015, Lei nº 2.235, de
15/12/2014, na seguinte classificação funcional-programática:
06.01.12.301.0128.1057 PROGRAMA MELHORIA DO ACESSO E QUALIDADE
655. 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS – P. FÍSICA R$
5.000,00
656. 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS – P. JURÍDICA R$
5.000,00
Rec. 4521 – Melhoria e Acesso da Qualidade - PMAQ
Art. 2ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito especial o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial de 2014 – Anexo
12, na conta (49744) 1.1.1.1.1.1.50.03.01.00000021 – Aplicações Banco Brasil S.A., no
valor de R$ 21.839,89 (vinte e um mil e oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e
nove centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de
Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 22
de setembro de 2015.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
DAVI CRISTIANO LAUERMANN,
Secretário Municipal de Administração

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