| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2298 / 2015 |
| Date | 2015-09-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2015, REFERENTE À INCLUSÃO DE NOVO ELEMENTO DE DESPESA NO PROJETO 1057 – PROGRAMA MELHORIA E ACESSO DA QUALIDADE – PMAQ, NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.298, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no Orçamento Anual de 2015, referente à inclusão de novo elemento de despesa no Projeto 1057 – Programa Melhoria e Acesso da Qualidade – PMAQ, na Unidade Orçamentária 06.01 – Fundo Municipal da Saúde, e dá outras providências. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 68, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na LOA para 2015, Lei nº 2.235, de 15/12/2014, na seguinte classificação funcional-programática: 06.01.12.301.0128.1057 PROGRAMA MELHORIA DO ACESSO E QUALIDADE 655. 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS – P. FÍSICA R$ 5.000,00 656. 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS – P. JURÍDICA R$ 5.000,00 Rec. 4521 – Melhoria e Acesso da Qualidade - PMAQ Art. 2ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito especial o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial de 2014 – Anexo 12, na conta (49744) 1.1.1.1.1.1.50.03.01.00000021 – Aplicações Banco Brasil S.A., no valor de R$ 21.839,89 (vinte e um mil e oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 22 de setembro de 2015. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra DAVI CRISTIANO LAUERMANN, Secretário Municipal de Administração