| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2301 / 2015 |
| Date | 2015-11-03 |
| Ementa | CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DE ESCOLA, ALTERANDO-SE A REDAÇÃO DO ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.857, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI COMPLEMENTAR Nº 2.301, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015. Cria Funções Gratificadas e Cargos em Comissão de Diretor e Vice-Diretor de Escola, alterando-se a redação do art. 26 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011. EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 48, inciso II e pelo artigo 68, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Cria uma Função Gratificada de Diretor e uma de Vice-Diretor de Escola, alterando-se a redação dos incisos II e V, do art. 26 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011, que passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 26 (...) I – (...) II – três funções gratificadas de Vice Diretor, FG-2; III – (...) IV – (...) V – três funções gratificadas de Diretor de Escola, FG-5; VI – (...)” Art. 2º Cria um cargo em comissão de Vice-Diretor e um de Diretor de Escola, com nomenclatura “CCM”, alterando-se a redação dos incisos VIII e XI, do art. 26 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011, que passa a vigorar da seguinte forma: Art. 26 (...) VII – (...) VIII – três cargos em comissão de Vice-Diretor de Escola, CCM-2; IX – (...); X – (...); XI – três cargos em comissão de Diretor de Escola, CCM-5; XII– (...) Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 Art. 3º As atribuições dos cargos e funções gratificadas criadas por esta Lei, são as mesmas constantes na Lei Complementar nº 1857/2011. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 03 de novembro de 2015. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra DAVI CRISTIANO LAUERMANN, Secretário Municipal de Administração