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norma nº 2301/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2301 / 2015
Date 2015-11-03
EmentaCRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DE ESCOLA, ALTERANDO-SE A REDAÇÃO DO ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.857, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.301, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015.
Cria Funções Gratificadas e Cargos em
Comissão de Diretor e Vice-Diretor de
Escola, alterando-se a redação do art.
26 da Lei Complementar nº 1.857, de
18 de fevereiro de 2011.
EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI
NOVO, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 48, inciso II e pelo
artigo 68, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º Cria uma Função Gratificada de Diretor e uma de Vice-Diretor de
Escola, alterando-se a redação dos incisos II e V, do art. 26 da Lei Complementar nº
1.857, de 18 de fevereiro de 2011, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 26 (...)
I – (...)
II – três funções gratificadas de Vice Diretor, FG-2;
III – (...)
IV – (...)
V – três funções gratificadas de Diretor de Escola, FG-5;
VI – (...)”
Art. 2º Cria um cargo em comissão de Vice-Diretor e um de Diretor de
Escola, com nomenclatura “CCM”, alterando-se a redação dos incisos VIII e XI, do art.
26 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011, que passa a vigorar da
seguinte forma:
Art. 26 (...)
VII – (...)
VIII – três cargos em comissão de Vice-Diretor de Escola, CCM-2;
IX – (...);
X – (...);
XI – três cargos em comissão de Diretor de Escola, CCM-5;
XII– (...)
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 3º As atribuições dos cargos e funções gratificadas criadas por esta
Lei, são as mesmas constantes na Lei Complementar nº 1857/2011.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 03
de novembro de 2015.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
DAVI CRISTIANO LAUERMANN,
Secretário Municipal de Administração

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