| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2302 / 2015 |
| Date | 2015-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARECI NOVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO GRUPO DA TERCEIRA IDADE BEM VIVER. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.302, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal de Pareci Novo a conceder contribuição financeira ao Grupo da Terceira Idade Bem Viver. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 47 da Lei Orgânica do Município e, de acordo com a Lei nº 1.162, de 30 de maio de 2005, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao GRUPO DA TERCEIRA IDADE BEM VIVER, inscrito no CNPJ sob nº 13.746.356/0001-10, contribuição financeira no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para custear despesas com o transporte dos integrantes do grupo. Parágrafo único. A entidade irá participar com contrapartida financeira no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 2° Os recursos concedidos por esta Lei deverão ser depositados em conta específica, em estabelecimento oficial de crédito, para a comprovação do rendimento das aplicações financeiras, por ocasião da prestação de contas que deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias após a execução do Convênio, cuja minuta é parte integrante desta Lei. Art. 3° Servirá de cobertura para a despesa decorrente desta Lei, dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social – Projeto 1025 – Apoio Grupos de Terceira Idade – 3.3.90.41.00.00.00 – Contribuições. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 12 de novembro de 2015. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra DAVI CRISTIANO LAUERMANN, Secretário Municipal de Administração Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Nº ..../.... Convênio que celebram entre si o Município de Pareci Novo e o Grupo da Terceira Idade Bem Viver. Pelo presente, o MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob n° 93.235.950/0001-86, com sede na Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS, aqui doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, RG nº 2057650828 SSP/RS, CPF nº 696.250.340-72, residente e domiciliado na Av. Vinte de Março, nº 2625, Porto Maratá, neste Município, RS, e o GRUPO DA TERCEIRA IDADE BEM VIVER, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.746.356/0001-10, com Rua Alonso Remi Dietrich, nº 30, Pareci Novo, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. ..., RG nº ..., ..., residente e domiciliado na ..., ..., ... firmam o presente Convênio, com base na Lei Municipal n° ..., de ... de 2015, e de conformidade com as cláusulas a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por finalidade a contribuição financeira para custear despesas com o transporte dos integrantes do Grupo da Terceira Idade Bem Viver, conforme Plano de Trabalho apresentado pela entidade, em conformidade com o estabelecido na Instrução Normativa nº 01/2015. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Cabe à CONCEDENTE: I – Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Convênio, diretamente ou por delegação, bem como avaliar os resultados dele provenientes; II – Analisar a prestação de contas da Convenente; III – Comunicar irregularidades à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e à Secretaria Municipal da Fazenda; IV – Repassar à CONVENENTE os recursos financeiros para a execução do objeto do Plano de Trabalho. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 2.2 Cabe à CONVENENTE: I – Responsabilizar-se pelo pleno funcionamento das atividades do Plano de Trabalho; II – Enviar à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, relatório da utilização dos recursos; III – Apresentar a prestação de contas dos recursos financeiros públicos, nos termos da legislação vigente e procedimentos administrativos pertinentes, devendo ser entregue na Secretaria Municipal da Fazenda em até 30 (trinta) dias após a execução do Convênio, acompanhada da lista de passageiros de cada viagem realizada durante o respectivo período; IV – Atender integralmente as normas e condições pré-estabelecidas na Instrução Normativa nº 01/2015 do Município de Pareci Novo e suas respectivas alterações. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Convênio terá vigência à contar da data de sua assinatura até o dia 31 de maio de 2016. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR A SER REPASSADO O valor do presente Convênio será de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) a ser repassado à CONVENENTE em duas parcelas, sendo a primeira em até 15 dias após a assinatura do Convênio e a segunda no mês de fevereiro de 2016. A CONVENENTE irá participar com contrapartida financeira no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A dotação orçamentária destinada ao pagamento do presente Convênio está prevista na seguinte rubrica: 06.02 Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social Projeto 1025 – Apoio Grupos de Terceira Idade 3.3.90.41.00.00.00 – Contribuições. Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 § 1° Os recursos financeiros transferidos e o resultado de aplicações financeiras, somente poderão ser utilizados no objeto do presente Convênio, vedado o seu emprego em finalidades diversas estabelecidas, ainda que em caráter de emergência, com posterior cobertura. § 2° Caso não ocorra à movimentação dos recursos no período de 90 dias subseqüentes à assinatura deste Convênio e, não havendo justa causa, o valor deverá ser restituído, acrescido de juros legais e correção monetária, segundo o índice oficial, a partir da data de seu recebimento. CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE A CONVENENTE desobriga desde já, a CONCEDENTE, por qualquer débito de natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária, ou responsabilidade junto a órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, bem como, junto a órgãos, do setor privado em decorrência do objeto do presente Convênio. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente à restituição do valor pago, acrescido de juros e correção monetária até a data da devolução, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários, podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA OITAVA: Para a solução de qualquer litígio emergente deste termo de convênio fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente a qualquer outro, ainda que privilegiado. E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste instrumento de convênio, firmam-no em duas vias de igual teor e forma, para que dele surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos. Pareci Novo, RS, .... de .... de 2015. RAFAEL ANTONIO RIFFEL GRUPO DA TERCEIRA IDADE PREFEITO MUNICIPAL Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 BEM VIVER – CONVENENTE MUN. PARECÍ NOVO - CONCEDENTE Testemunhas: ________________________ __________________________