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norma nº 2302/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2302 / 2015
Date 2015-11-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARECI NOVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO GRUPO DA TERCEIRA IDADE BEM VIVER.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.302, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal de Pareci Novo a
conceder contribuição
financeira ao Grupo da
Terceira Idade Bem Viver.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas pelo artigo 47 da Lei Orgânica do Município e, de
acordo com a Lei nº 1.162, de 30 de maio de 2005,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao GRUPO
DA TERCEIRA IDADE BEM VIVER, inscrito no CNPJ sob nº 13.746.356/0001-10,
contribuição financeira no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para custear
despesas com o transporte dos integrantes do grupo.
Parágrafo único. A entidade irá participar com contrapartida financeira no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2° Os recursos concedidos por esta Lei deverão ser depositados em
conta específica, em estabelecimento oficial de crédito, para a comprovação do
rendimento das aplicações financeiras, por ocasião da prestação de contas que deverá
ser realizada em até 30 (trinta) dias após a execução do Convênio, cuja minuta é parte
integrante desta Lei.
Art. 3° Servirá de cobertura para a despesa decorrente desta Lei, dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social – Projeto
1025 – Apoio Grupos de Terceira Idade – 3.3.90.41.00.00.00 – Contribuições.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 12
de novembro de 2015.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
DAVI CRISTIANO LAUERMANN,
Secretário Municipal de Administração
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Nº ..../....
Convênio que celebram entre si o
Município de Pareci Novo e o
Grupo da Terceira Idade Bem
Viver.
Pelo presente, o MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, pessoa jurídica de
Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob n° 93.235.950/0001-86, com sede na Rua
João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS, aqui doravante denominada
CONCEDENTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. RAFAEL
ANTONIO RIFFEL, RG nº 2057650828 SSP/RS, CPF nº 696.250.340-72, residente e
domiciliado na Av. Vinte de Março, nº 2625, Porto Maratá, neste Município, RS, e o
GRUPO DA TERCEIRA IDADE BEM VIVER, inscrita no CNPJ/MF sob o
n° 13.746.356/0001-10, com Rua Alonso Remi Dietrich, nº 30, Pareci Novo, doravante
denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. ..., RG nº
..., ..., residente e domiciliado na ..., ..., ... firmam o presente Convênio, com base na
Lei Municipal n° ..., de ... de 2015, e de conformidade com as cláusulas a seguir
estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade a contribuição financeira para
custear despesas com o transporte dos integrantes do Grupo da Terceira Idade Bem
Viver, conforme Plano de Trabalho apresentado pela entidade, em conformidade com o
estabelecido na Instrução Normativa nº 01/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 Cabe à CONCEDENTE:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Convênio, diretamente
ou por delegação, bem como avaliar os resultados dele provenientes;
II – Analisar a prestação de contas da Convenente;
III – Comunicar irregularidades à Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social e à Secretaria Municipal da Fazenda;
IV – Repassar à CONVENENTE os recursos financeiros para a execução
do objeto do Plano de Trabalho.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
2.2 Cabe à CONVENENTE:
I – Responsabilizar-se pelo pleno funcionamento das atividades do Plano
de Trabalho;
II – Enviar à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, relatório
da utilização dos recursos;
III – Apresentar a prestação de contas dos recursos financeiros públicos,
nos termos da legislação vigente e procedimentos administrativos pertinentes, devendo
ser entregue na Secretaria Municipal da Fazenda em até 30 (trinta) dias após a
execução do Convênio, acompanhada da lista de passageiros de cada viagem realizada
durante o respectivo período;
IV – Atender integralmente as normas e condições pré-estabelecidas na
Instrução Normativa nº 01/2015 do Município de Pareci Novo e suas respectivas
alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência à contar da data de sua assinatura até
o dia 31 de maio de 2016.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR A SER REPASSADO
O valor do presente Convênio será de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) a
ser repassado à CONVENENTE em duas parcelas, sendo a primeira em até 15 dias após
a assinatura do Convênio e a segunda no mês de fevereiro de 2016.
A CONVENENTE irá participar com contrapartida financeira no valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais).
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária destinada ao pagamento do presente Convênio
está prevista na seguinte rubrica:
06.02 Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
Projeto 1025 – Apoio Grupos de Terceira Idade
3.3.90.41.00.00.00 – Contribuições.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
§ 1° Os recursos financeiros transferidos e o resultado de aplicações
financeiras, somente poderão ser utilizados no objeto do presente Convênio, vedado o
seu emprego em finalidades diversas estabelecidas, ainda que em caráter de
emergência, com posterior cobertura.
§ 2° Caso não ocorra à movimentação dos recursos no período de 90 dias
subseqüentes à assinatura deste Convênio e, não havendo justa causa, o valor deverá
ser restituído, acrescido de juros legais e correção monetária, segundo o índice oficial, a
partir da data de seu recebimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE
A CONVENENTE desobriga desde já, a CONCEDENTE, por qualquer
débito de natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária, ou responsabilidade junto a
órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, bem como, junto a órgãos, do setor
privado em decorrência do objeto do presente Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia caso
ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte
inadimplente à restituição do valor pago, acrescido de juros e correção monetária até a
data da devolução, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de
procedimentos judiciais que se fizerem necessários, podendo, entretanto, ser resolvido
por mútuo consenso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA:
Para a solução de qualquer litígio emergente deste termo de convênio fica
eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente a
qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste
instrumento de convênio, firmam-no em duas vias de igual teor e forma, para que dele
surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Pareci Novo, RS, .... de .... de 2015.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL
GRUPO DA TERCEIRA IDADE PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
BEM VIVER – CONVENENTE MUN. PARECÍ NOVO - CONCEDENTE
Testemunhas: ________________________ __________________________

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