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norma nº 2303/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2303 / 2015
Date 2015-11-13
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE UMA AÇÃO NAS METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017 E NA LDO/2015, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 12.100,00 (DOZE MIL E CEM REAIS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2015, EM VIRTUDE DA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO Nº 30/15 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO E A SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO, ESPORTE E LAZER, ATRAVÉS DA FUNDERGS, PARA A INSTALAÇÃO DE UM PLACAR POLIESPORTIVO ELETRÔNICO NO GINÁSIO MUNICIPAL ARMIN ADOLFO HELDT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.303, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autoriza a inclusão de uma ação nas
Metas e Prioridades do Plano Plurianual
2014/2017 e na LDO/2015, bem como a
abertura de Crédito Especial no valor de
R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais) no
Orçamento Anual de 2015, em virtude da
celebração do Convênio nº 30/15 firmado
entre o Município de Pareci Novo e a
Secretaria de Estado de Turismo, Esporte
e Lazer, através da FUNDERGS, para a
instalação de um placar poliesportivo
eletrônico no Ginásio Municipal Armin
Adolfo Heldt, e dá outras providências.
EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo I – Metas e Prioridades, no Programa 139 – Promoção do Esporte e Turismo
Regional, do PPA 2014-2017, Lei nº 2.114, de 26/08/2013, denominada “Instalação de
Placar Poliesportivo”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 139 – Promoção do Esporte e Turismo
Regional, da LDO para 2015, Lei nº 2.199, de 22/08/2014, denominada “Instalação de
Placar Poliesportivo”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no
Anexo III - Metas e Prioridades, no Programa 139 – Promoção do Esporte e Turismo
Regional – Instalação Placar Poliesportivo, na LOA para 2015, Lei nº 2.235, de
15/12/2014, e abrir crédito especial adicional no valor de R$ 12.100,00 (doze mil e cem
reais), na seguinte classificação funcional-programática:
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
11.01.20.601.0133. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESPORTO E TURISMO
Projeto 1067. INSTALAÇÃO DE PLACAR POLIESPORTIVO
657. 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.420,00
Recurso 001 – Livre
658. 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 9.680,00
Recurso 1067 – Instalação Placar Poliesportivo-FUNDERGS
Art. 4º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito a que se refere o artigo anterior, a celebração de Convênio nº 30/15 – Secretaria
de Estado do Turismo, Esporte e Lazer, através da FUNDERGS, no valor de R$ 9.680,00
(nove mil seiscentos e oitenta reais), e a contrapartida municipal de R$ 2.420,00 (dois
mil quatrocentos e vinte reais), a qual terá a redução da seguinte dotação orçamentária:
11.01.27.813.0117. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESPORTO E TURISMO
Atividade 2067. MANUTENÇÃO DA PRAÇA MUNICIPAL
592. 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.420,00
Recurso 001 – Livre
Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado – TCE/RS.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 13
de novembro de 2015.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
DAVI CRISTIANO LAUERMANN,
Secretário Municipal de Administração

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