| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2303 / 2015 |
| Date | 2015-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA A INCLUSÃO DE UMA AÇÃO NAS METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017 E NA LDO/2015, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 12.100,00 (DOZE MIL E CEM REAIS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2015, EM VIRTUDE DA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO Nº 30/15 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO E A SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO, ESPORTE E LAZER, ATRAVÉS DA FUNDERGS, PARA A INSTALAÇÃO DE UM PLACAR POLIESPORTIVO ELETRÔNICO NO GINÁSIO MUNICIPAL ARMIN ADOLFO HELDT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.303, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015. Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2014/2017 e na LDO/2015, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais) no Orçamento Anual de 2015, em virtude da celebração do Convênio nº 30/15 firmado entre o Município de Pareci Novo e a Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Lazer, através da FUNDERGS, para a instalação de um placar poliesportivo eletrônico no Ginásio Municipal Armin Adolfo Heldt, e dá outras providências. EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no Anexo I – Metas e Prioridades, no Programa 139 – Promoção do Esporte e Turismo Regional, do PPA 2014-2017, Lei nº 2.114, de 26/08/2013, denominada “Instalação de Placar Poliesportivo”. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 139 – Promoção do Esporte e Turismo Regional, da LDO para 2015, Lei nº 2.199, de 22/08/2014, denominada “Instalação de Placar Poliesportivo”. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no Anexo III - Metas e Prioridades, no Programa 139 – Promoção do Esporte e Turismo Regional – Instalação Placar Poliesportivo, na LOA para 2015, Lei nº 2.235, de 15/12/2014, e abrir crédito especial adicional no valor de R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais), na seguinte classificação funcional-programática: Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 11.01.20.601.0133. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESPORTO E TURISMO Projeto 1067. INSTALAÇÃO DE PLACAR POLIESPORTIVO 657. 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.420,00 Recurso 001 – Livre 658. 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 9.680,00 Recurso 1067 – Instalação Placar Poliesportivo-FUNDERGS Art. 4º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, a celebração de Convênio nº 30/15 – Secretaria de Estado do Turismo, Esporte e Lazer, através da FUNDERGS, no valor de R$ 9.680,00 (nove mil seiscentos e oitenta reais), e a contrapartida municipal de R$ 2.420,00 (dois mil quatrocentos e vinte reais), a qual terá a redução da seguinte dotação orçamentária: 11.01.27.813.0117. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESPORTO E TURISMO Atividade 2067. MANUTENÇÃO DA PRAÇA MUNICIPAL 592. 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.420,00 Recurso 001 – Livre Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 13 de novembro de 2015. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra DAVI CRISTIANO LAUERMANN, Secretário Municipal de Administração