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norma nº 7017/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7017 / 2021
Date 2021-12-29
EmentaAltera a redação à alínea “a”, do §3º., do artigo 189, da Lei n.º 5.502, de 11 de setembro de 2008.
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20/01/2022 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N º 7.017, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a redação à alínea “a”, do §3º, do artigo
189, da Lei nº. 5.502, de 11 de setembro de
2008.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º A alínea “a”, do §3º, do artigo 189, da Lei nº. 5.502, de
11 de setembro de 2008., passa a ter a seguinte redação:
“Art. 189……..
§3º…………
a) Só será concedida autorização municipal que permita a
utilização de portaria de controle nas ruas, para algum
representante legal na forma de associação de moradores, para
qual se exigirá um percentual de 80% (oitenta por cento) dos
moradores local”
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 29 de dezembro de 2021.
CRISTIANO WACHHOLZ DA SILVA
Prefeito em exercício
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:B0082C8B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 30/12/2021. Edição 3222
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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