| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7017 / 2021 |
| Date | 2021-12-29 |
| Ementa | Altera a redação à alínea “a”, do §3º., do artigo 189, da Lei n.º 5.502, de 11 de setembro de 2008. |
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20/01/2022 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/B0082C8B/03AGdBq270TdD01_PV1IDyeM5oy5KuSlwa9FtDVB-60pj5NKjnKJYbkR2_RIE7JRRkO… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N º 7.017, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021. Altera a redação à alínea “a”, do §3º, do artigo 189, da Lei nº. 5.502, de 11 de setembro de 2008. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º A alínea “a”, do §3º, do artigo 189, da Lei nº. 5.502, de 11 de setembro de 2008., passa a ter a seguinte redação: “Art. 189…….. §3º………… a) Só será concedida autorização municipal que permita a utilização de portaria de controle nas ruas, para algum representante legal na forma de associação de moradores, para qual se exigirá um percentual de 80% (oitenta por cento) dos moradores local” Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 29 de dezembro de 2021. CRISTIANO WACHHOLZ DA SILVA Prefeito em exercício Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:B0082C8B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 30/12/2021. Edição 3222 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/