| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7018 / 2021 |
| Date | 2021-12-30 |
| Ementa | Autoriza a contratação de Agentes e Coordenadores do Programa Vida Ativa e de Agentes Redutores de Danos para a administração direta, bem como de Analistas para Coinpel, por tempo determinado, na forma de contrato administrativo, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Pelotas, e dá outras providências. |
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20/01/2022 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/33E436F1/03AGdBq25kZzSiKTjmU-Ckxym2wN7wLSryNM2D0WUOo2ecYq1i6YHgOj9Rd_AuoAB… 1/6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.018, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021. Autoriza a contratação de Agentes e Coordenadores do Programa Vida Ativa e de Agentes Redutores de Danos para a administração direta, bem como de Analistas para Coinpel, por tempo determinado, na forma de contrato administrativo, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Pelotas, e dá outras providências. O prefeito em exercício de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar profissionais que atuarão no Programa Vida Ativa e no Programa de Redução de Danos para atuação nas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Desporto e de Saúde, respectivamente, bem como fica autorizada a Companhia de Informática de Pelotas a contratar Analistas. Parágrafo único. As contratações previstas neste artigo dar-seão nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 5.011, de 23 de dezembro de 2003, por prazo determinado em razão de excepcional interesse público. Art. 2º O Programa Vida Ativa consiste no estímulo à prática desportiva e ao lazer, a partir de modalidades oferecidas nas comunidades e para todas as faixas etárias, fomentando a socialização e hábitos saudáveis, sendo que para sua execução ficam autorizadas as seguintes contratações: I – 05 (cinco) Coordenadores; II – 23 (vinte e três) Agentes de Educação Física; III – 01 (um) Agente de Dança; IV – 02 (dois) Agentes de Taekwondo; V – 02 (dois) Agentes Recreacionistas. Art. 3º O Programa de Redução de Danos consiste no conjunto de estratégias singulares e coletivas voltadas às pessoas que usam, abusam ou dependem de álcool e outras drogas, em situação de rua, buscando identificar e minimizar os fatores de risco social, sendo que para sua execução fica autorizada a contratação de 15 (quinze) Agentes Redutores de Danos. Art. 4º A Companhia de Informática de Pelotas poderá contratar 10 (dez) Analistas, sendo até 05 (cinco) Analistas de Tecnologia da Informação e até 05 (cinco) Analistas de Redes e de Comunicação de Dados. Art. 5º Os contratos decorrentes da presente Lei serão firmados pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de admissão de cada contratado conforme as vagas autorizadas, passível de uma prorrogação por igual período e podendo ser rescindido a qualquer tempo por interesse do Município. §1º As condições e as exigências para a contratação, bem como as atribuições para as funções são as que constam no Anexo 20/01/2022 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/33E436F1/03AGdBq25kZzSiKTjmU-Ckxym2wN7wLSryNM2D0WUOo2ecYq1i6YHgOj9Rd_AuoAB… 2/6 desta Lei. §2º Em caso de reposição o novo contrato será firmado dentro do limite temporal estabelecido no caput deste artigo, computando o prazo decorrido do contrato que está sendo substituído. Art. 6º A contratação será realizada mediante processo seletivo simplificado com publicação de todas suas etapas no diário oficial municipal. Art. 7º O período de execução de serviços decorrente da contratação prevista nesta Lei não poderá ser computado como título em concurso público para provimento de vagas no quadro de pessoal da administração direta municipal. Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 30 de dezembro de 2021. CRISTIANO WACHHOLZ DA SILVA Prefeito em Exercício Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo ANEXO DA LEI Nº 7.018, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021. I – Função: Coordenador do Programa Vida Ativa a) Atribuições: submeter ao coordenador geral (será um funcionário de carreira da equipe do desporto) proposta de atuação na coordenação das ações, dos planejamentos, execuções e avaliações das atividades sistemáticas e assistemáticas dos espaços onde serão realizadas as atividades de esporte e lazer ativo sob sua responsabilidade; submeter ao Coordenador Geral proposta de coordenação e monitoramento das ações desencadeadas pelos agentes sociais de esporte e lazer do Núcleo sob sua responsabilidade, bem como a proposta de formação continuada dos mesmos; manter o coordenador geral atualizado sobre horários e ações dos agentes; designar aos agentes seus locais de aulas/atividades conforme a necessidade do Projeto; coordenar os agentes e as ações sistemáticas e assistemáticas realizadas pelo projeto Vida Ativa, inclusive nos feriados e finais de semana; alimentar as informações, mês a mês, atualizadas no sistema de acompanhamento do projeto Vida Ativa; planejar formações continuadas para os agentes, conforme a necessidade, visando a qualidade do serviço prestado; manter agenda com reuniões sistemáticas com os agentes, visando a orientação do trabalho e escutando as dificuldades, para sanar os problemas que poderão surgir; encaminhar periodicamente relatórios das atividades para o coordenador geral; participar de reuniões quando convocado; manter reuniões e a proximidade com a comunidade, com o intuito de fortalecer vínculos e consolidar o projeto Vida Ativa; zelar pela organização e bom funcionamento dos espaços onde serão realizadas as atividades, observando e suprindo, quando necessário, a falta de materiais para o trabalho dos agentes; atuar junto ao Departamento de Desporto da SMED em todos os eventos realizados e/ou apoiados por ele, elaborando a escala dos agentes conforme a necessidade da atividade; ter noções básicas de informática e redes sociais; executar outras tarefas correlatas. 20/01/2022 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/33E436F1/03AGdBq25kZzSiKTjmU-Ckxym2wN7wLSryNM2D0WUOo2ecYq1i6YHgOj9Rd_AuoAB… 3/6 b) Requisitos: ensino superior completo em Educação Física pleno (ingresso até 15 de outubro de 2005) ou bacharel, registro no conselho regional de Educação Física e experiência comprovada de, no mínimo, 6 (seis) meses, em atividades esportivas e de lazer. c) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; o exercício da função poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados. d) Remuneração e benefícios: R$ 1.577,44 (hum mil quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro) e auxílioalimentação de até R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) nos termos da Lei Municipal nº 6.458, de 21 de junho de 2017. II – Função: Agente de Educação Física a) Atribuições: participar orientado e/ou supervisionado pelo coordenador do Vida Ativa nas atividades físicas e esportivas; cumprir a carga horária do contrato atendendo escalas de trabalho, feitas pela coordenação, para aulas e/ou atividades de acordo com as necessidades do Projeto e participando de atividade coordenadas e/ou apoiadas pelo Departamento de Desporto da SMED; planejar as atividades sistemáticas e assistemáticas nas comunidades, auxiliar nos procedimentos organizativos, didáticos e pedagógicos; mobilizar a comunidade para a participação das atividades; manter aulas, presenciais e/ou on-line, criativas e adequadas à idade dos participantes; planejar e desenvolver as atividades de acordo com a proposta coletiva do projeto Vida Ativa; realizar as inscrições dos participantes com a obrigação de preenchimento das fichas de inscrições (estas deverão ser entregues aos coordenadores); participar do processo de construção dos relatórios, principalmente fornecendo informações; executar atividades práticas e administrativas; ter noções básicas de informática e redes sociais; executar outras tarefas correlatas. b) Requisitos: Ensino superior completo em Educação Física pleno (ingresso até 15 de outubro de 2005) ou Curso de Bacharelado em Educação Física com registro no conselho regional de Educação Física e experiência comprovada de, no mínimo, 6 (seis) meses, em atividades esportivas e de lazer. c) Carga horária: 30 (trinta) horas semanais; o exercício da função poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados. d) Remuneração e benefícios: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), composto por padrão e complementos legais; auxílioalimentação de até R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) nos termos da Lei Municipal nº 6.458, de 21 de junho de 2017. III – Função: Agente de Dança a) Atribuições: participar orientado e/ou supervisionado pelo coordenador do Vida Ativa nas atividades de Dança; cumprir a carga horária do contrato atendendo escalas de trabalho, feitas pela coordenação, para aulas e/ou atividades de acordo com as necessidades do Projeto e participando de atividade coordenadas e/ou apoiadas pelo Departamento de Desporto da SMED; planejar as atividades sistemáticas e assistemáticas nas comunidades, auxiliar nos procedimentos organizativos, didáticos e pedagógicos; mobilizar a comunidade para a participação das atividades; manter aulas, presenciais e/ou on-line, criativas e adequadas à idade dos participantes; planejar e desenvolver as atividades de acordo com a proposta coletiva do projeto Vida Ativa; realizar as inscrições dos participantes com a obrigação de 20/01/2022 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/33E436F1/03AGdBq25kZzSiKTjmU-Ckxym2wN7wLSryNM2D0WUOo2ecYq1i6YHgOj9Rd_AuoAB… 4/6 preenchimento das fichas de inscrições (estas deverão ser entregues aos coordenadores); participar do processo de construção dos relatórios, principalmente fornecendo informações; executar atividades práticas e administrativas; ter noções básicas de informática e redes sociais executar outras tarefas correlatas. b) Requisitos: Curso de Graduação em Dança e experiência comprovada de, no mínimo, 6 (seis) meses, em atividades esportivas e de lazer. c) Carga horária: 30 (trinta) horas semanais; o exercício da função poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados. d) Remuneração e benefícios: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), composto por padrão e complementos legais; auxílioalimentação de até R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) nos termos da Lei Municipal nº 6.458, de 21 de junho de 2017. IV – Função: Agente de Taekwondo a) Atribuições: participar orientado e/ou supervisionado pelo coordenador do Vida Ativa nas atividades de Taekwondo; cumprir a carga horária do contrato atendendo escalas de trabalho, feitas pela coordenação, para aulas e/ou atividades de acordo com as necessidades do Projeto e participando de atividade coordenadas e/ou apoiadas pelo Departamento de Desporto da SMED; planejar as atividades sistemáticas e assistemáticas nas comunidades, auxiliar nos procedimentos organizativos, didáticos e pedagógicos; mobilizar a comunidade para a participação das atividades; manter aulas, presenciais e/ou on-line, criativas e adequadas à idade dos participantes; planejar e desenvolver as atividades de acordo com a proposta coletiva do projeto Vida Ativa; realizar as inscrições dos participantes com a obrigação de preenchimento das fichas de inscrições (estas deverão ser entregues aos coordenadores); participar do processo de construção dos relatórios, principalmente fornecendo informações; executar atividades práticas e administrativas; ter noções básicas de informática e redes sociais; executar outras tarefas correlatas b) Requisitos: Ensino médio e no mínimo Faixa Preta 1º, 2º e 3º DAN em Taekwondo, certificado emitido por entidade competente, experiência comprovada de, no mínimo, 6 (seis) meses, como professor de lutas (Taekwondo). c) Carga horária: 30 (trinta) horas semanais; o exercício da função poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados. d) Remuneração e benefícios: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), composto por padrão e complementos legais; auxílioalimentação de até R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) nos termos da Lei Municipal nº 6.458, de 21 de junho de 2017. V – Função: Agente Recreacionista a) Atribuições: participar orientado e/ou supervisionado pelo coordenador do Vida Ativa nas atividades de recreação e lazer; cumprir a carga horária do contrato atendendo escalas de trabalho, feitas pela coordenação, para aulas e/ou atividades de acordo com as necessidades do Projeto e participando de atividade coordenadas e/ou apoiadas pelo Departamento de Desporto da SMED; planejar as atividades sistemáticas e assistemáticas nas comunidades, auxiliar nos procedimentos organizativos, didáticos e pedagógicos; mobilizar a comunidade para a participação das atividades; 20/01/2022 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/33E436F1/03AGdBq25kZzSiKTjmU-Ckxym2wN7wLSryNM2D0WUOo2ecYq1i6YHgOj9Rd_AuoAB… 5/6 manter aulas, presenciais e/ou on-line, criativas e adequadas à idade dos participantes; planejar e desenvolver as atividades de acordo com a proposta coletiva do projeto Vida Ativa; realizar as inscrições dos participantes com a obrigação de preenchimento das fichas de inscrições (estas deverão ser entregues aos coordenadores); participar do processo de construção dos relatórios, principalmente fornecendo informações; executar atividades práticas e administrativas; ter noções básicas de informática e redes sociais; executar outras tarefas correlatas. b) Requisitos: Ensino médio e experiência comprovada de, no mínimo, 6 (seis) meses, em atividades esportivas e de lazer c) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; o exercício da função poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados. d) Remuneração e benefícios: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), composto por padrão e complementos legais; auxílioalimentação de até R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) nos termos da Lei Municipal nº 6.458, de 21 de junho de 2017. VI – Função: Agente Redutor de Danos a) Atribuições: estudar a área na qual atuará, elaborar projeto de redução de danos específico para a região estudada; realizar o trabalho na comunidade; realizar trabalho de distribuição de contraceptivos e palestras informativas; elaborar métodos para alcançar o usuário de drogas; realizar trabalho junto a portadores de HIV e a grupos de risco; encaminhar soropositivos e possíveis portadores a centros de saúde especializados; executar outras tarefas correlatas. b) Requisitos: ensino médio completo, experiência comprovada de, no mínimo, 6 (seis) meses, na área de álcool e outras drogas/redução de danos. c) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; o exercício da função poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados. d) Remuneração e benefícios: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), composto por padrão e complementos legais; auxílioalimentação de até R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) nos termos da Lei Municipal nº 6.458, de 21 de junho de 2017. VII – Função: Analista de Tecnologia da Informação a) Atribuições: Desenvolver e implantar sistemas informatizados; dimensionar requisitos e funcionalidade de sistemas; especificar sua arquitetura escolhendo ferramentas de desenvolvimento especificando programas; codificar aplicativos; administrar ambientes de TI; estabelecer padrões, gerenciar projetos e oferecer soluções para regras de negócio inerentes aos objetivos e abrangência da área de sistema desenvolvido; criar normas de segurança e construir plataforma de testes; desenvolver sistemas/programação utilizando as seguintes tecnologias: Html 5; Css; Javascript; Jquery; Bootstrap; MaterializeCss; Pré-processador CSS – SASS; Php; Laravel; Elastic Search; Desenvolvimento de APIs (Web Service); PostgresSql; MySql; Controle de versões – Git; Gerenciador de pacotes – Composer e Automatização de Processos – gulp, Realizar demais atividades inerentes à função. b) Requisitos: Ensino Superior na área de Tecnologia como Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciências da Computação, Engenharia da Computação, Engenharia de Software, Sistemas de Informação ou Sistemas para Internet. 20/01/2022 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/33E436F1/03AGdBq25kZzSiKTjmU-Ckxym2wN7wLSryNM2D0WUOo2ecYq1i6YHgOj9Rd_AuoAB… 6/6 c) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais d) Remuneração e benefícios: R$ 3.136,00 (três mil centro e trinta e seis reais) VIII – Função: Analista de Redes e de Comunicação de Dados a) Atribuições: Desenvolver e implantar sistemas informatizados; dimensionar requisitos e funcionalidade de sistemas; especificar sua arquitetura escolhendo ferramentas de desenvolvimento especificando programas; codificar aplicativos; administrar ambientes de TI; estabelecer padrões, gerenciar projetos e oferecer soluções para regras de negócio inerentes aos objetivos e abrangência da área de sistema desenvolvido; criar normas de segurança e construir plataforma de testes; desenvolver sistemas/programação utilizando as seguintes tecnologias: Html 5; Css; Javascript; Jquery; Bootstrap; MaterializeCss; Pré-processador CSS – SASS; Php; Laravel; Elastic Search; Desenvolvimento de APIs (Web Service); PostgresSql; MySql; Controle de versões – Git; Gerenciador de pacotes – Composer e Automatização de Processos – gulp, Realizar demais atividades inerentes à função. b) Requisitos: Tecnologia em Redes de Computadores. c) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais d) Remuneração e benefícios: R$ 3.136,00 (três mil centro e trinta e seis reais) Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:33E436F1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 31/12/2021. Edição 3223 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/