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norma nº 7018/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7018 / 2021
Date 2021-12-30
EmentaAutoriza a contratação de Agentes e Coordenadores do Programa Vida Ativa e de Agentes Redutores de Danos para a administração direta, bem como de Analistas para Coinpel, por tempo determinado, na forma de contrato administrativo, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Pelotas, e dá outras providências.
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20/01/2022 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/33E436F1/03AGdBq25kZzSiKTjmU-Ckxym2wN7wLSryNM2D0WUOo2ecYq1i6YHgOj9Rd_AuoAB… 1/6
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.018, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza a contratação de Agentes e
Coordenadores do Programa Vida Ativa e de
Agentes Redutores de Danos para a
administração direta, bem como de Analistas
para Coinpel, por tempo determinado, na forma
de contrato administrativo, para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público do Município de Pelotas, e dá
outras providências.
O prefeito em exercício de Pelotas, Estado do Rio Grande do
Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar profissionais que atuarão no Programa Vida Ativa e
no Programa de Redução de Danos para atuação nas unidades
vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Desporto e de
Saúde, respectivamente, bem como fica autorizada a
Companhia de Informática de Pelotas a contratar Analistas.
Parágrafo único. As contratações previstas neste artigo dar-se￾ão nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e
da Lei Municipal nº 5.011, de 23 de dezembro de 2003, por
prazo determinado em razão de excepcional interesse público.
Art. 2º O Programa Vida Ativa consiste no estímulo à prática
desportiva e ao lazer, a partir de modalidades oferecidas nas
comunidades e para todas as faixas etárias, fomentando a
socialização e hábitos saudáveis, sendo que para sua execução
ficam autorizadas as seguintes contratações:
I – 05 (cinco) Coordenadores;
II – 23 (vinte e três) Agentes de Educação Física;
III – 01 (um) Agente de Dança;
IV – 02 (dois) Agentes de Taekwondo;
V – 02 (dois) Agentes Recreacionistas.
Art. 3º O Programa de Redução de Danos consiste no conjunto
de estratégias singulares e coletivas voltadas às pessoas que
usam, abusam ou dependem de álcool e outras drogas, em
situação de rua, buscando identificar e minimizar os fatores de
risco social, sendo que para sua execução fica autorizada a
contratação de 15 (quinze) Agentes Redutores de Danos.
Art. 4º A Companhia de Informática de Pelotas poderá
contratar 10 (dez) Analistas, sendo até 05 (cinco) Analistas de
Tecnologia da Informação e até 05 (cinco) Analistas de Redes e
de Comunicação de Dados.
Art. 5º Os contratos decorrentes da presente Lei serão firmados
pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de admissão de
cada contratado conforme as vagas autorizadas, passível de
uma prorrogação por igual período e podendo ser rescindido a
qualquer tempo por interesse do Município.
§1º As condições e as exigências para a contratação, bem como
as atribuições para as funções são as que constam no Anexo
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desta Lei.
§2º Em caso de reposição o novo contrato será firmado dentro
do limite temporal estabelecido no caput deste artigo,
computando o prazo decorrido do contrato que está sendo
substituído.
Art. 6º A contratação será realizada mediante processo seletivo
simplificado com publicação de todas suas etapas no diário
oficial municipal.
Art. 7º O período de execução de serviços decorrente da
contratação prevista nesta Lei não poderá ser computado como
título em concurso público para provimento de vagas no
quadro de pessoal da administração direta municipal.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 30 de dezembro de 2021.
CRISTIANO WACHHOLZ DA SILVA
Prefeito em Exercício
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
ANEXO DA LEI Nº 7.018, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2021.
I – Função: Coordenador do Programa Vida Ativa
a) Atribuições: submeter ao coordenador geral (será um
funcionário de carreira da equipe do desporto) proposta de
atuação na coordenação das ações, dos planejamentos,
execuções e avaliações das atividades sistemáticas e
assistemáticas dos espaços onde serão realizadas as atividades
de esporte e lazer ativo sob sua responsabilidade;
submeter ao Coordenador Geral proposta de coordenação e
monitoramento das ações desencadeadas pelos agentes sociais
de esporte e lazer do Núcleo sob sua responsabilidade, bem
como a proposta de formação continuada dos mesmos;
manter o coordenador geral atualizado sobre horários e ações
dos agentes;
designar aos agentes seus locais de aulas/atividades conforme a
necessidade do Projeto; coordenar os agentes e as ações
sistemáticas e assistemáticas realizadas pelo projeto Vida
Ativa, inclusive nos feriados e finais de semana;
alimentar as informações, mês a mês, atualizadas no sistema de
acompanhamento do projeto Vida Ativa; planejar formações
continuadas para os agentes, conforme a necessidade, visando a
qualidade do serviço prestado; manter agenda com reuniões
sistemáticas com os agentes, visando a orientação do trabalho e
escutando as dificuldades, para sanar os problemas que
poderão surgir; encaminhar periodicamente relatórios das
atividades para o coordenador geral; participar de reuniões
quando convocado; manter reuniões e a proximidade com a
comunidade, com o intuito de fortalecer vínculos e consolidar o
projeto Vida Ativa; zelar pela organização e bom
funcionamento dos espaços onde serão realizadas as atividades,
observando e suprindo, quando necessário, a falta de materiais
para o trabalho dos agentes; atuar junto ao Departamento de
Desporto da SMED em todos os eventos realizados e/ou
apoiados por ele, elaborando a escala dos agentes conforme a
necessidade da atividade; ter noções básicas de informática e
redes sociais; executar outras tarefas correlatas.
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b) Requisitos: ensino superior completo em Educação Física
pleno (ingresso até 15 de outubro de 2005) ou bacharel,
registro no conselho regional de Educação Física e experiência
comprovada de, no mínimo, 6 (seis) meses, em atividades
esportivas e de lazer.
c) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; o exercício da
função poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados,
domingos e feriados.
d) Remuneração e benefícios: R$ 1.577,44 (hum mil
quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro) e auxílio￾alimentação de até R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) nos
termos da Lei Municipal nº 6.458, de 21 de junho de 2017.
II – Função: Agente de Educação Física
a) Atribuições: participar orientado e/ou supervisionado pelo
coordenador do Vida Ativa nas atividades físicas e esportivas;
cumprir a carga horária do contrato atendendo escalas de
trabalho, feitas pela coordenação, para aulas e/ou atividades de
acordo com as necessidades do Projeto e participando de
atividade coordenadas e/ou apoiadas pelo Departamento de
Desporto da SMED; planejar as atividades sistemáticas e
assistemáticas nas comunidades, auxiliar nos procedimentos
organizativos, didáticos e pedagógicos; mobilizar a
comunidade para a participação das atividades;
manter aulas, presenciais e/ou on-line, criativas e adequadas à
idade dos participantes; planejar e desenvolver as atividades de
acordo com a proposta coletiva do projeto Vida Ativa; realizar
as inscrições dos participantes com a obrigação de
preenchimento das fichas de inscrições (estas deverão ser
entregues aos coordenadores); participar do processo de
construção dos relatórios, principalmente fornecendo
informações; executar atividades práticas e administrativas; ter
noções básicas de informática e redes sociais; executar outras
tarefas correlatas.
b) Requisitos: Ensino superior completo em Educação Física
pleno (ingresso até 15 de outubro de 2005) ou Curso de
Bacharelado em Educação Física com registro no conselho
regional de Educação Física e experiência comprovada de, no
mínimo, 6 (seis) meses, em atividades esportivas e de lazer.
c) Carga horária: 30 (trinta) horas semanais; o exercício da
função poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados,
domingos e feriados.
d) Remuneração e benefícios: R$ 1.100,00 (hum mil e cem
reais), composto por padrão e complementos legais; auxílio￾alimentação de até R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) nos
termos da Lei Municipal nº 6.458, de 21 de junho de 2017.
III – Função: Agente de Dança
a) Atribuições: participar orientado e/ou supervisionado pelo
coordenador do Vida Ativa nas atividades de Dança; cumprir a
carga horária do contrato atendendo escalas de trabalho, feitas
pela coordenação, para aulas e/ou atividades de acordo com as
necessidades do Projeto e participando de atividade
coordenadas e/ou apoiadas pelo Departamento de Desporto da
SMED; planejar as atividades sistemáticas e assistemáticas nas
comunidades, auxiliar nos procedimentos organizativos,
didáticos e pedagógicos; mobilizar a comunidade para a
participação das atividades;
manter aulas, presenciais e/ou on-line, criativas e adequadas à
idade dos participantes; planejar e desenvolver as atividades de
acordo com a proposta coletiva do projeto Vida Ativa; realizar
as inscrições dos participantes com a obrigação de
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preenchimento das fichas de inscrições (estas deverão ser
entregues aos coordenadores); participar do processo de
construção dos relatórios, principalmente fornecendo
informações; executar atividades práticas e administrativas; ter
noções básicas de informática e redes sociais executar outras
tarefas correlatas.
b) Requisitos: Curso de Graduação em Dança e experiência
comprovada de, no mínimo, 6 (seis) meses, em atividades
esportivas e de lazer.
c) Carga horária: 30 (trinta) horas semanais; o exercício da
função poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados,
domingos e feriados.
d) Remuneração e benefícios: R$ 1.100,00 (hum mil e cem
reais), composto por padrão e complementos legais; auxílio￾alimentação de até R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) nos
termos da Lei Municipal nº 6.458, de 21 de junho de 2017.
IV – Função: Agente de Taekwondo
a) Atribuições: participar orientado e/ou supervisionado pelo
coordenador do Vida Ativa nas atividades de Taekwondo;
cumprir a carga horária do contrato atendendo escalas de
trabalho, feitas pela coordenação, para aulas e/ou atividades de
acordo com as necessidades do Projeto e participando de
atividade coordenadas e/ou apoiadas pelo Departamento de
Desporto da SMED; planejar as atividades sistemáticas e
assistemáticas nas comunidades, auxiliar nos procedimentos
organizativos, didáticos e pedagógicos; mobilizar a
comunidade para a participação das atividades;
manter aulas, presenciais e/ou on-line, criativas e adequadas à
idade dos participantes; planejar e desenvolver as atividades de
acordo com a proposta coletiva do projeto Vida Ativa; realizar
as inscrições dos participantes com a obrigação de
preenchimento das fichas de inscrições (estas deverão ser
entregues aos coordenadores); participar do processo de
construção dos relatórios, principalmente fornecendo
informações; executar atividades práticas e administrativas; ter
noções básicas de informática e redes sociais; executar outras
tarefas correlatas
b) Requisitos: Ensino médio e no mínimo Faixa Preta 1º, 2º e
3º DAN em Taekwondo, certificado emitido por entidade
competente, experiência comprovada de, no mínimo, 6 (seis)
meses, como professor de lutas (Taekwondo).
c) Carga horária: 30 (trinta) horas semanais; o exercício da
função poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados,
domingos e feriados.
d) Remuneração e benefícios: R$ 1.100,00 (hum mil e cem
reais), composto por padrão e complementos legais; auxílio￾alimentação de até R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) nos
termos da Lei Municipal nº 6.458, de 21 de junho de 2017.
V – Função: Agente Recreacionista
a) Atribuições: participar orientado e/ou supervisionado pelo
coordenador do Vida Ativa nas atividades de recreação e lazer;
cumprir a carga horária do contrato atendendo escalas de
trabalho, feitas pela coordenação, para aulas e/ou atividades de
acordo com as necessidades do Projeto e participando de
atividade coordenadas e/ou apoiadas pelo Departamento de
Desporto da SMED; planejar as atividades sistemáticas e
assistemáticas nas comunidades, auxiliar nos procedimentos
organizativos, didáticos e pedagógicos; mobilizar a
comunidade para a participação das atividades;
20/01/2022 Prefeitura Municipal de Pelotas
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manter aulas, presenciais e/ou on-line, criativas e adequadas à
idade dos participantes; planejar e desenvolver as atividades de
acordo com a proposta coletiva do projeto Vida Ativa; realizar
as inscrições dos participantes com a obrigação de
preenchimento das fichas de inscrições (estas deverão ser
entregues aos coordenadores);
participar do processo de construção dos relatórios,
principalmente fornecendo informações; executar atividades
práticas e administrativas;
ter noções básicas de informática e redes sociais; executar
outras tarefas correlatas.
b) Requisitos: Ensino médio e experiência comprovada de, no
mínimo, 6 (seis) meses, em atividades esportivas e de lazer
c) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; o exercício da
função poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados,
domingos e feriados.
d) Remuneração e benefícios: R$ 1.100,00 (hum mil e cem
reais), composto por padrão e complementos legais; auxílio￾alimentação de até R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) nos
termos da Lei Municipal nº 6.458, de 21 de junho de 2017.
VI – Função: Agente Redutor de Danos
a) Atribuições: estudar a área na qual atuará, elaborar projeto
de redução de danos específico para a região estudada; realizar
o trabalho na comunidade; realizar trabalho de distribuição de
contraceptivos e palestras informativas; elaborar métodos para
alcançar o usuário de drogas; realizar trabalho junto a
portadores de HIV e a grupos de risco; encaminhar
soropositivos e possíveis portadores a centros de saúde
especializados; executar outras tarefas correlatas.
b) Requisitos: ensino médio completo, experiência comprovada
de, no mínimo, 6 (seis) meses, na área de álcool e outras
drogas/redução de danos.
c) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; o exercício da
função poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados,
domingos e feriados.
d) Remuneração e benefícios: R$ 1.100,00 (hum mil e cem
reais), composto por padrão e complementos legais; auxílio￾alimentação de até R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) nos
termos da Lei Municipal nº 6.458, de 21 de junho de 2017.
VII – Função: Analista de Tecnologia da Informação
a) Atribuições: Desenvolver e implantar sistemas
informatizados; dimensionar requisitos e funcionalidade de
sistemas; especificar sua arquitetura escolhendo ferramentas de
desenvolvimento especificando programas; codificar
aplicativos; administrar ambientes de TI; estabelecer padrões,
gerenciar projetos e oferecer soluções para regras de negócio
inerentes aos objetivos e abrangência da área de sistema
desenvolvido; criar normas de segurança e construir plataforma
de testes; desenvolver sistemas/programação utilizando as
seguintes tecnologias: Html 5; Css; Javascript; Jquery;
Bootstrap; MaterializeCss; Pré-processador CSS – SASS; Php;
Laravel; Elastic Search; Desenvolvimento de APIs (Web
Service); PostgresSql; MySql; Controle de versões – Git;
Gerenciador de pacotes – Composer e Automatização de
Processos – gulp, Realizar demais atividades inerentes à
função.
b) Requisitos: Ensino Superior na área de Tecnologia como
Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciências da
Computação, Engenharia da Computação, Engenharia de
Software, Sistemas de Informação ou Sistemas para Internet.
20/01/2022 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/33E436F1/03AGdBq25kZzSiKTjmU-Ckxym2wN7wLSryNM2D0WUOo2ecYq1i6YHgOj9Rd_AuoAB… 6/6
c) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
d) Remuneração e benefícios: R$ 3.136,00 (três mil centro e
trinta e seis reais)
VIII – Função: Analista de Redes e de Comunicação de
Dados
a) Atribuições: Desenvolver e implantar sistemas
informatizados; dimensionar requisitos e funcionalidade de
sistemas; especificar sua arquitetura escolhendo ferramentas de
desenvolvimento especificando programas; codificar
aplicativos; administrar ambientes de TI; estabelecer padrões,
gerenciar projetos e oferecer soluções para regras de negócio
inerentes aos objetivos e abrangência da área de sistema
desenvolvido; criar normas de segurança e construir plataforma
de testes; desenvolver sistemas/programação utilizando as
seguintes tecnologias: Html 5; Css; Javascript; Jquery;
Bootstrap; MaterializeCss; Pré-processador CSS – SASS; Php;
Laravel; Elastic Search; Desenvolvimento de APIs (Web
Service); PostgresSql; MySql; Controle de versões – Git;
Gerenciador de pacotes – Composer e Automatização de
Processos – gulp, Realizar demais atividades inerentes à
função.
b) Requisitos: Tecnologia em Redes de Computadores.
c) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
d) Remuneração e benefícios: R$ 3.136,00 (três mil centro e
trinta e seis reais)
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:33E436F1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 31/12/2021. Edição 3223
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