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norma nº 7019/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7019 / 2021
Date 2021-12-30
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal 2.758. de 27 de dezembro de 1982, e dá outras providências.
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20/01/2022 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.019, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal
2.758, de 27 de dezembro de 1982, e dá outras
providências.
O prefeito em exercício de Pelotas, Estado do Rio Grande do
Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º O art. 136 da Lei Municipal 2.758, de 27 de dezembro
de 1982, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 136. A Taxa de Licença para o efetivo ou potencial
exercício do poder de polícia permanente será cobrada
anualmente, em função da área ocupada pelo estabelecimento,
de acordo com a Tabela n° 3.”
Art. 2º Fica revogado o inciso VI, e o parágrafo único, do art.
131, da Lei Municipal 2.758, de 27 de dezembro de 1982,
incluído pelo art. 38, da Lei Municipal 4.248, de 15 de
dezembro de 1997.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 30 de dezembro de 2021.
CRISTIANO WACHHOLZ DA SILVA
Prefeito em exercício
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:AF0B2DE8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 31/12/2021. Edição 3223
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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