| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7021 / 2021 |
| Date | 2021-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 6.381, de 30 de agosto de 2016, e dá outras providências. |
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20/01/2022 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/CFB0E3D3/03AGdBq26IivZ0dAS6rTKCmOZwSv0G7hCPO0vymV3xdmGNTcC52C8Lxp0U-3goC8… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal 6.381, de 30 de agosto de 2016, e dá outras providências. O prefeito em exercício de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º O art. 17, da Lei Municipal 6.381, de 30 de agosto de 2016, passa a ter a seguinte redação: “Art. 17. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2022.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 30 de dezembro de 2021. CRISTIANO WACHHOLZ DA SILVA Prefeito em exercício Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:CFB0E3D3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 31/12/2021. Edição 3223 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/