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norma nº 7021/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7021 / 2021
Date 2021-12-30
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 6.381, de 30 de agosto de 2016, e dá outras providências.
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20/01/2022 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal
6.381, de 30 de agosto de 2016, e dá outras
providências.
O prefeito em exercício de Pelotas, Estado do Rio Grande do
Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º O art. 17, da Lei Municipal 6.381, de 30 de agosto de
2016, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 17. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 31
de dezembro de 2022.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 30 de dezembro de 2021.
CRISTIANO WACHHOLZ DA SILVA
Prefeito em exercício
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:CFB0E3D3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 31/12/2021. Edição 3223
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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